IMT Jovem e isenção Imposto Selo: Cá está como e quem beneficia destes apoios!
Para quem? Jovens com idade = ou < a 35 anos.
O quê?
Isenção total de IMT e IS na compra do 1.º imóvel até 316 772 euros destinado exclusivamente a habitação própria e permanente.
Os imóveis com valor até 633 453 euro tem direito a uma isenção parcial, é devido IMT pelo valor acima de 316 772.
Os imóveis com valor superior a 633.453 euros não têm benefício.
Consulte as tabelas.
Desde de 1 de agosto, os jovens que comprem pela primeira vez casa para habitação própria e permanente, vão poder usufruir de uma isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões (IMT) e de Imposto do Selo (IS).
Para beneficiarem desta medida, os jovens têm de ter até 35 anos, não podem ser considerados dependentes para efeitos do IRS no ano da compra da casa, nem ser proprietários de qualquer imóvel para habitação.
A isenção é total quando o valor sobre o qual incide o IMT é até 316 772 €.
Se o valor sobre o qual incide o IMT se situar entre 316 772 € e 633 453 €, existe o direito à isenção até aos 316 772 €, sendo devido imposto apenas na parte que exceda esse valor.
Se o valor sobre o qual incide o IMT for superior a 633 453 € não se aplica qualquer isenção.
Se cumprires todos os requisitos para ter direito às isenções de IMT e IS, no momento de entrega da declaração modelo 1 do IMT, deves preencher os respetivos códigos de isenção.
A declaração pode ser entregue no Portal das Finanças ou apresentada presencialmente em qualquer Serviço de Finanças.
Para mais informações aceda ao Portal das Finanças