IRS: Cá estão os principais prazos para ter em atenção em 2025.
COMUNIQUE AS RENDAS RECEBIDAS EM 2024 ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2025 : Comunique através da Declaração Modelo 44, todas as rendas que recebeu dos inquilinos. A obrigação abrange todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico.
COMUNIQUE O AGREGADO FAMILIAR ATÉ 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Consulte e atualize os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, atualizado a 31 de dezembro de 2024.
ENTREGUE COMPROVATIVO DA FREQUÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ENSINO ATÉ 17 FEVEREIRO DE 2025
Entregue o documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, caso seja estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A provenientes de contrato de trabalho ou categoria B provenientes de contrato de prestação de serviços.
COMUNIQUE AS DESPESAS COM EDUCAÇÃO NO INTERIOR OU REGIÃO AUTÓNOMA ATÉ 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino situado num território do interior ou região autónoma.
ATÉ 17 DE FEVEREIRO DE 2025 COMUNIQUE OS ENCARGOS COM RENDAS NO INTERIOR DO PAÍS
Comunique os encargos relativos a rendas para habitação permanente em resultado da transferência da sua residência permanente para um território interior do país.
COMUNIQUE A CESSAÇÃO DO CONTRATO
Comunique a duração ou cessação do contrato de arrendamento de longa duração e usufrua de benefício fiscal do IRS.
CONFIRME AS FATURAS ATÉ 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Verifique ou comunique as faturas relativas ao ano anterior, tendo em vista as deduções à coleta do IRS – e-Fatura.
CONSULTE AS DESPESAS DEDUTÍVEIS E RECLAME DESPESAS GERAIS E/ OU FATURAS DE 16 A 31 DE MARÇO DE 2025
Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT. Caso verifique alguma omissão ou inexatidão reclame as despesas gerais e/ou as faturas.
ENTREGUE O IRS DE 2024 DE 1 DE ABRIL A 30 DE JUNHO DE 2025
Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos.
RECEBA O REEMBOLSO/ PAGUE O IMPOSTO ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2025
Este prazo está previsto para as declarações entregues dentro do prazo.
COMUNIQUE A ENTIDADE A CONSIGNAR ATÉ 31 DE MARÇO DE 2025
Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.
NOTAS
COMUNIQUE O AGREGADO FAMILIAR ATÉ 17 DE FEVEREIRO
- Comunique a composição do agregado familiar se durante o ano de 2024 houve alteração, por exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente.
Deve atualizá-lo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2024. Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior.
- Comunique, todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine:
- O regime de residência alternada; e
- A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária.
Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.
- Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 11 480 € (14 meses x 820 € valor da retribuição mínima mensal garantida – RMMG, em 2024).
CONFIRME AS FATURAS ATÉ 26 DE FEVEREIRO
Caso tenha despesas de saúde, formação e educação realizadas fora do território português e encargos com imóveis realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, comunique as correspondentes faturas, inserindo os dados essenciais no e-Fatura.
CONSULTE AS DESPESAS DEDUTÍVEIS E RECLAME AS FATURAS/ DESPESAS GERAIS, DE 16 A 31 DE MARÇO
Consulte o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS e verifique por cada titular de despesas (incluindo os dependentes) e por setor as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS.
Caso detete alguma omissão ou inexatidão – despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares – pode, em alternativa aos valores comunicados à AT, declarar ou alterar os respetivos montantes no quadro 6C1 do anexo H da modelo 3 do IRS/2024, relativamente a todas estas despesas e a todos os elementos do agregado familiar. A alteração dos montantes constantes no portal e-Fatura implica a comprovação dos mesmos.
Se reclamar das faturas/despesas gerais previstas nos artigos 78.o-B e 78.o-F no prazo previsto (de 16 a 31 de março de 2025) tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a declaração anual do IRS ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Consulte no Portal das Finanças:
- Os folhetos informativos;
- As Questões Frequentes (FAQ);
CONTACTE
- O serviço de atendimento eletrónico e-balcão no Portal das Finanças;
- O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) através do n.o (+351) 217 206 707, todos os dias úteis das 9:00 h às 19:00 h;
- Um Serviço de Finanças (pode agendar atendimento por marcação).
Fonte: AT