IRS: Comunique o Agregado Familiar até 17 de fevereiro de 2025.
Consulte e atualize os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, atualizado a 31 de dezembro de 2024.
- Comunique a composição do agregado familiar se durante o ano de 2024 houve alteração, por exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente.
Deve atualizá-lo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2024. Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior.
- Comunique, todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine:
- O regime de residência alternada; e
- A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária.
Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.
- Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 11 480 € (14 meses x 820 € valor da retribuição mínima mensal garantida – RMMG, em 2024).
OUTRAS INFORMAÇÕES
Consulte no Portal das Finanças:
- Os folhetos informativos;
- As Questões Frequentes (FAQ);
CONTACTE
- O serviço de atendimento eletrónico e-balcão no Portal das Finanças;
- O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) através do n.o (+351) 217 206 707, todos os dias úteis das 9:00 h às 19:00 h;
- Um Serviço de Finanças (pode agendar atendimento por marcação).
Fonte: AT
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