IRS: os principais prazos em 2024 relacionados com a entrega.
Até 31 de janeiro de 2024
Comunique as rendas recebidas em 2023.
- Comunique através da declaração modelo 44 no portal das Finanças todas as rendas que recebeu dos inquilinos. A obrigação abrange todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrônico.
Até 15 de fevereiro de 2024
- Comunique os encargos com rendas no interior do país.
Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país.
Até 15 de fevereiro de 2024
- Comunique a duração do contrato de arrendamento.
Comunique a duração do contrato de arrendamento de longa duração e usufrua de benefício fiscal do IRS.
- Comunique a cessação do contrato
Comunique, também no mesmo prazo, caso tenha cessado/terminado o contrato, indicando o motivo.
Até 15 de fevereiro de 2024
- Comunique o agregado familiar
Comunique os dados sobre o seu agregado familiar atualizado a 31 de dezembro de 2023.
Até 15 de fevereiro de 2024
- Comunique as despesas com educação no interior ou região autónoma.
Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do Interior ou região autónoma.
Até 26 de fevereiro de 2024
- Confirme as faturas.
Consulte, registe ou confirme as faturas no e Fatura.
Até 31 de março de 2024
- Comunique a entidade a consignar
Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.
De 16 a 31 de março de 2024
- Consulte as despesas dedutíveis e reclame despesas gerais e/ou faturas.
Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira – AT. Caso verifique alguma omissão ou inexatidão reclame das despesas gerais e/ou das faturas. Deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas incluindo os dependentes, mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.
De 1 de abril a 30 de junho de 2024
- Entregue o IRS de 2023.
Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos.
Até à data de entrega do IRS
Registe ou atualize o seu IBAN – Número internacional de conta bancária, através do qual pretende receber o reembolso, caso este seja apurado
NOTAS:
COMUNIQUE O AGREGADO FAMILIAR ATÉ 15 DE FEVEREIRO
- Comunique a composição do agregado familiar se durante o ano de 2023 houve alteração, por exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente. Deve atualizá-lo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2023. Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior.
- Comunique, todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine:
- O regime de residência alternada; e
- A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária. Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.
- Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 10 640 € (14 meses x 760 € valor da retribuição mínima mensal garantida – RMMG, em 2023).
CONFIRME AS FATURAS ATÉ 26 DE FEVEREIRO
Caso tenha despesas de saúde, formação e educação realizadas fora do território português e encargos com imóveis realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, comunique as correspondentes faturas, inserindo os dados essenciais no e_Fatura.
CONSULTE AS DESPESAS DEDUTÍVEIS E RECLAME DAS FATURAS / DESPESAS GERAIS, DE 16 A 31 DE MARÇO
Consulte o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS e verifique por cada titular de despesas (incluindo os dependentes) e por setor as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS.
Caso detete alguma omissão ou inexatidão – despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares – pode, em alternativa aos valores comunicados à AT, declarar ou alterar os respetivos montantes no quadro 6C1 do anexo H da modelo 3 do IRS/2023, relativamente a todas estas despesas e a todos os elementos do agregado familiar.
A alteração dos montantes constantes no portal e-Fatura implica a comprovação dos mesmos.
Se reclamar das faturas/despesas gerais antes da entrega da declaração anual do IRS tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a obrigação declarativa ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Consulte no portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/):
- Os folhetos informativos;
- As Questões Frequentes (FAQ);
CONTACTE
- O serviço de atendimento eletrónico e-balcão no portal das Finanças;
- O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) através do n.º (+351) 217 206 707, todos os dias úteis das 9:00 h às 19:00 h;
- Um serviço de finanças (pode agendar atendimento por marcação).
Este folheto não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Mais novidades no Blog já de seguida.
In: AT