Programa Mais Habitação: perguntas e respostas. Plano aprovado pelo Governo visa promover o acesso à habitação a custos acessíveis
Já está em vigor o programa Mais Habitação, um ambicioso plano para promover o acesso à habitação a custos acessíveis. Da segurança no arrendamento a um largo pacote de incentivos fiscais, da criação de novos mecanismos para que sejam colocadas mais casas no mercado à definição de novas linhas de crédito para construção ou reabilitação, o programa traz uma nova geração de políticas para a habitação. Alterações que vêm juntar-se ao maior investimento de sempre neste setor, atualmente em curso, envolvendo 2700 milhões de euros do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Veja aqui algumas das principais medidas do Mais Habitação.
Renda justa nos novos contratos
As rendas dos novos contratos só podem ter um aumento de 2% face ao valor do contrato anterior. Esta é uma das medidas programa legislativo do Governo que tem por objetivo manter a habitação a custos acessíveis, limitando o valor dos aumentos no arrendamento.
Perguntas e respostas:
Garantia de uma renda justa – Perguntas e respostas
As rendas dos novos contratos só podem ter um aumento de 2% face ao valor do contrato anterior. Esta é uma das medidas programa legislativo do Governo que tem por objetivo manter a habitação a custos acessíveis, limitando o valor dos aumentos no arrendamento.
Vou ter um novo inquilino a partir de novembro. Tenho algum limite à nova renda que vou praticar?
Se se tratar de um imóvel que esteve arrendado, com contrato celebrado nos últimos cinco anos, existirão limites ao valor da nova renda a praticar.
Qual é a renda que se toma como base para calcular o aumento nesses casos?
Toma-se como base a última renda praticada sobre o mesmo imóvel num anterior contrato de arrendamento, independentemente do arrendatário.
Qual o valor do aumento permitido para os novos contratos, que sucedem a contratos celebrados nos últimos cinco anos?
A nova renda que irá cobrar no novo contrato de arrendamento só pode ter um aumento de 2 % face ao valor da renda que praticava anteriormente.
Há alguma circunstância em que esse valor possa ser superior?
Sim. A este valor podem acrescer os coeficientes de atualização automática dos três anos anteriores, se os mesmos não tiverem sido aplicados ao contrato anterior. No caso do ano de 2023, considera-se, para este efeito, o coeficiente de 5,43%, divulgado pelo INE em 2022.
Tinha a casa arrendada a um valor inferior aos referenciais do arrendamento acessível. Também estou limitado ao aumento de 2% nos novos contratos?
O limite de aumento de 2% só se aplica quando a renda é superior aos limites gerais aplicáveis ao Programa de Apoio ao Arrendamento.
Esta limitação aplica-se às renovações de contrato?
Não. Este limite apenas é aplicável aos novos contratos.
Fiz obras de remodelação do imóvel para agora poder arrendá-lo a um valor superior. Também vou estar condicionado ao limite dos 2%?
Não. No caso de terem sido feitas obras de remodelação ou restauro profundos, devidamente atestadas pelo município, o senhorio pode aumentar a renda no novo contrato até ao limite anual de 15% por forma a compensar o valor relativo às correspondentes despesas.
Exemplo prático:
Última renda praticada: 1.000 €
– Admitindo que os coeficientes legais foram aplicados
Limite para a nova renda: 1.054,3 € (aplicação do coeficiente de 1.0543 _ 1.02 + 1.0343)
Quantos anos durará este regime?
Este regime vigorará até 31 de dezembro de 2029.
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Alojamento Local
Os proprietários com licença de alojamento local que passem para o arrendamento habitacional vão beneficiar de uma isenção integral na tributação dos rendimentos prediais, que se prolongará até 2029. Esta é uma das várias alterações previstas para este setor no programa “Mais Habitação”.
Perguntas e respostas:
Alojamento local – Perguntas e respostas
Os proprietários com licença de alojamento local que passem para o arrendamento habitacional vão beneficiar de uma isenção integral na tributação dos rendimentos prediais, que se prolongará até 2029. Esta é uma das várias alterações previstas para este setor no programa “Mais Habitação”.
Que benefícios tenho se pretender transitar o meu imóvel do AL para o mercado de arrendamento habitacional?
Os proprietários com licença de alojamento local que optem por transferir as respetivas frações para o arrendamento habitacional vão beneficiar de uma isenção integral na tributação dos rendimentos prediais até 31 de dezembro de 2029, em sede de IRS e IRC, independentemente do valor da renda a praticar.
Até quando pode ser feita essa transição?
Até 31 de dezembro de 2024.
Estas isenções aplicam-se a todos os alojamentos locais que transitem?
Estas isenções aplicam-se apenas aos estabelecimentos de Alojamento Local registados até 31 de dezembro de 2022.
O Governo acaba com licenças para novos alojamentos locais?
Não. O que há é uma suspensão da atribuição de novas licenças, nas modalidades de apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício, apenas nos casos dos territórios que não constem da listagem do Anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, relativa aos territórios do interior.
Quais os concelhos do país onde não será aplicada a suspensão de novas licenças de alojamento local?
Ficam de fora desta medida todos os territórios que estejam no conceito de territórios do interior, cuja listagem está disponível na Portaria 208/2017.
Em que condições é que esta suspensão pode ser levantada nos territórios abrangidos?
Pode ser levantada a suspensão quando o município aprovar a Carta Municipal de Habitação, que define o adequado equilíbrio de oferta de habitações e alojamento estudantil no respetivo território, sem prejuízo da identificação das regras e dos limites da utilização de frações habitacionais para alojamento local .
Nos municípios onde for declarada carência habitacional é possível obter licenças de alojamento local?
Não. A suspensão mantém-se na totalidade ou parte da área do município em que tenha sido declarada a situação de carência habitacional .
Quem já tem licença atribuída fica sem a mesma?
Não.
Vou poder manter a minha licença de alojamento local até quando?
A licença não é sujeita a avaliação até 2030. Nesse ano, todas as licenças emitidas serão reapreciadas pelos municípios.
Fiz um crédito para pagar as obras de conversão em alojamento local por 30 anos e agora estão a dizer-me que posso ficar sem licença em 2030. Como vou fazer para pagar o crédito?
Não haverá reapreciação de licenças nos casos em que existam créditos celebrados até 16 de fevereiro de 2023 e que ainda não tenham sido integralmente liquidados a 31 de dezembro de 2029.
Quem pode pedir uma nova licença de alojamento local?
Quem estiver nos territórios que se enquadrem no conceito de territórios do interior (Portaria 208/2017).
Vou pagar mais se mantiver a minha habitação no alojamento local?
Sim, mas apenas nos casos de apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local. Nestes casos, o Estado criou uma contribuição extraordinária de 15% (CEAL), que varia de acordo com os rendimentos de exploração, a evolução das rendas e o peso do alojamento local na zona.
Para quem reverte a CEAL?
A CEAL reverte para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., tendo em vista os programas definidos pelo Governo para a área da habitação, arrendamento habitacional e reabilitação urbana.
Os registos de alojamento local passam a ter validade?
Sim. Qualquer novo registo de alojamento local será atribuído pelo prazo de cinco anos, renovável por períodos iguais.
As renovações carecem de autorização?
Sim. As renovações do registo carecem de deliberação expressa da câmara municipal territorialmente competente, podendo opor-se, com base nos requisitos de funcionamento dos estabelecimentos ou, quando aplicável, com o previsto na respetiva Carta Municipal de Habitação.
Que competências de fiscalização do alojamento local passam para as Juntas de Freguesia?
As Juntas de Freguesia passam a ter as mesmas competências de fiscalização que atualmente são atribuídas à ASAE e às Câmaras Municipais.
Quais são os novos poderes dos condomínios seja nas licenças emitidas sem a sua aprovação, seja nas novas?
Com a nova lei, os condomínios podem, por deliberação de pelo menos dois terços da permilagem do edifício, por termo às licenças que tenham sido emitidas sem a sua aprovação. Além disso, no caso de novas licenças em frações autónomas de um edifício em regime de propriedade horizontal que se destine a habitação, elas só podem ser atribuídas se o condomínio, por unanimidade, o autorizar.
Quais os trâmites e a duração do processo no caso de um condomínio deliberar pela caducidade de uma licença já emitida?
Da decisão da assembleia de condóminos é dado conhecimento ao Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, produzindo efeitos no prazo de 60 dias após envio da deliberação. O cancelamento do registo determina a imediata cessação da exploração do estabelecimento.
Se vender agora o imóvel o novo proprietário fica com a licença?
Não. O número de registo de estabelecimento local é pessoal e intransmissível, salvo em casos de sucessão.
O que vai acontecer às licenças inativas?
É criado um regime de caducidade das licenças inativas, não sendo aplicável à exploração de unidades de alojamento local em habitação própria e permanente, desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano.
Como será realizada a verificação das licenças inativas?
No prazo de dois meses a contar da data de entrada em vigor da Lei, os titulares do registo de alojamento local são obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração, comunicando efetividade de exercício na plataforma RNAL – Registo Nacional de Alojamento Local, através do Balcão Único Eletrónico.
Fonte: Portugalgov.