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Gosto de assinalar pequenas ou grandes etapas.
Temos tantas batalhas diárias que nos consomem, porque não saborear os pequenos bons momentos?
Neste caso, este post serve para Agradecer.
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A Promoção Leve 3 pague 2, existe mediante preenchimento e envio de panfleto que existe em loja. (ver este post do panfleto: http://cacapromocoes.blogs.sapo.pt/706649.html)
Aos After-Shave ou Cremes, podemos descontar o vale de 1€ da revista Nivea.
No Gel para cabelo, podemos descontar o vale de 0,80€ da revista Nivea.
O Artigo fica com o Super Preço a 1,39€. Existem vales (nos corredores) de 0,25€.
Fica assim a 1,39€ – 0,25€ = 1,14€
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No IRS a entregar em 2014, poderá deduzir 15% do IVA pago em oficinas, restaurantes, alojamento e cabeleireiros, em vez dos 5% iniciais, anunciou o Governo.
Segundo as últimas informações do Governo, será possível reaver 15% do IVA pago em despesas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza. Para obter a dedução máxima – 250 euros – já não terá de gastar mais de 26 mil euros nestes setores, mas cerca de 9 mil euros, ainda assim um montante considerável. Mas não basta declarar estas despesas no IRS como faz, por exemplo, com as de educação. O Fisco só contabilizará as faturas que estiverem inseridas no sistema das Finanças.
Cabe ao prestador do serviço, por exemplo, ao cabeleireiro enviar para a Autoridade Tributária e Aduaneira as faturas que emite, com número de contribuinte do cliente. As faturas que forem declaradas pelo cabeleireiro estarão disponíveis para consulta na página e-fatura (no Portal das Finanças).
Se o cliente quiser confirmar que a fatura foi inserida, terá de fazer o login com os dados de acesso do Portal das Finanças, e consultar as faturas que estão introduzidas em seu nome. Estas não ficam disponíveis de imediato, podendo demorar até 2 meses.
Se as suas faturas não tiverem sido inseridas, resta-lhe meter mãos à obra e registá-las, caso contrário não serão consideradas pelo Fisco para a dedução. O Fisco só aceita faturas com o número de contribuinte do cliente.
No final do ano, o Fisco irá verificar as faturas registadas no sistema, disponibilizando-as para consulta do contribuinte até ao dia 10 de fevereiro de 2014. Se houver alguma incorreção, por exemplo, um montante mal introduzido, o contribuinte poderá reclamar.
Tem de guardar todas as faturas que inserir durante 4 anos. É a única forma de comprovar as despesas que declarou, caso seja chamado pelas Finanças.
Por exemplo, um contribuinte que almoce fora, por 8 euros, nos 250 dias de trabalho de 2013, gastará 2000 euros. Dos 8 euros de cada almoço, 1,50 euros correspondem ao valor do IVA. Para calcular o benefício, o Fisco fará o seguinte cálculo:
Assim, com o benefício fiscal obtido, de 56,25 euros, terá direito a sete almoços “grátis” em 2014 (quando, segundo as regras anteriores, seriam apenas dois).”
in: http://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticia/e-fatura-governo-aumenta-beneficio