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E-fatura: Governo aumenta benefício

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E-fatura: Governo aumenta benefício

3 Junho 2013

E-fatura: Governo aumenta benefício

No IRS a entregar em 2014, poderá deduzir 15% do IVA pago em oficinas, restaurantes, alojamento e cabeleireiros, em vez dos 5% iniciais, anunciou o Governo.

 

Segundo as últimas informações do Governo, será possível reaver 15% do IVA pago em despesas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza. Para obter a dedução máxima – 250 euros – já não terá de gastar mais de 26 mil euros nestes setores, mas cerca de 9 mil euros, ainda assim um montante considerável. Mas não basta declarar estas despesas no IRS como faz, por exemplo, com as de educação. O Fisco só contabilizará as faturas que estiverem inseridas no sistema das Finanças.

 

Aceda ao portal do e-fatura em www.portaldasfinancas.gov.pt.Aceda ao portal do e-fatura em www.portaldasfinancas.gov.pt.

Cabe ao prestador do serviço, por exemplo, ao cabeleireiro enviar para a Autoridade Tributária e Aduaneira as faturas que emite, com número de contribuinte do cliente. As faturas que forem declaradas pelo cabeleireiro estarão disponíveis para consulta na página e-fatura (no Portal das Finanças).

Se o cliente quiser confirmar que a fatura foi inserida, terá de fazer o login com os dados de acesso do Portal das Finanças, e consultar as faturas que estão introduzidas em seu nome. Estas não ficam disponíveis de imediato, podendo demorar até 2 meses.

 

Consulte as faturas registadas em seu nome no e-fatura.Consulte as faturas registadas em seu nome no e-fatura.

Se as suas faturas não tiverem sido inseridas, resta-lhe meter mãos à obra e registá-las, caso contrário não serão consideradas pelo Fisco para a dedução. O Fisco só aceita faturas com o número de contribuinte do cliente.

No final do ano, o Fisco irá verificar as faturas registadas no sistema, disponibilizando-as para consulta do contribuinte até ao dia 10 de fevereiro de 2014. Se houver alguma incorreção, por exemplo, um montante mal introduzido, o contribuinte poderá reclamar.

Tem de guardar todas as faturas que inserir durante 4 anos. É a única forma de comprovar as despesas que declarou, caso seja chamado pelas Finanças.

 

Também pode ser o contribuinte a registar as faturas.Também pode ser o contribuinte a registar as faturas.

Contas ao benefício

Por exemplo, um contribuinte que almoce fora, por 8 euros, nos 250 dias de trabalho de 2013, gastará 2000 euros. Dos 8 euros de cada almoço, 1,50 euros correspondem ao valor do IVA. Para calcular o benefício, o Fisco fará o seguinte cálculo:

  • 1,50 euros x 250 dias = 375 euros
  • 375 euros x 15% = 56,25 euros (em vez dos 18,75 euros que obteria com a dedução de 5%).

Assim, com o benefício fiscal obtido, de 56,25 euros, terá direito a sete almoços “grátis” em 2014 (quando, segundo as regras anteriores, seriam apenas dois).”

 

in: http://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticia/e-fatura-governo-aumenta-beneficio

 

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