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“Hoje é o Dia Internacional da Felicidade, uma excelente oportunidade para reflectir sobre o que nos faz felizes.”

 

 

Esta frase da amiga Descontos, lembra-me como internauta do que me faz feliz (online).

 

 

Durante o almoço passámos os 4.000 Caças, parabéns a todos vós!

 

 

Vou aproveitar para partilhar aqui com todos uma atualização na página do Facebook:

 

 

Estão colocados como “Gostos” FIXOS, para que todos os saibam, a Página da Decco e as 4 Páginas que sigo desde sempre, ainda nem o Caça existia como Idéia. (Aparecem por ordem alfabética)

 

Sendo todas elas Mulheres, vai daqui uma Beijoka Para todas!{#emotions_dlg.smile}

 

Apoios sociais: Governo aprova novos cortes – Artigo Deco

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in: http://www.deco.proteste.pt/dinheiro/nc/noticia/apoios-sociais-governo-aprova-novos-cortes

 

“Notícias

Apoios sociais: Governo aprova novos cortes

19 Março 2013

Apoios sociais: Governo aprova novos cortes

Subsídio por morte, reembolso das despesas de funeral, rendimento social de inserção e complemento por dependência estão mais magros, desde fevereiro.

 

O subsídio por morte, atribuído aos familiares mais próximos do falecido, ajuda a pagar as despesas do funeral. É dado ao cônjuge, ex-cônjuge ou quem vivesse com o falecido em união de facto e aos filhos, até estes atingirem a maioridade ou, depois disso, se continuarem a estudar. O seu valor correspondia, desde julho, a 2515,32 euros. Agora, passa para metade – 1257,66 euros –, o que pode ser insuficiente para suportar as despesas com o funeral. Quando não há ninguém com direito ao subsídio, o Estado reembolsa quem pagar o funeral, com o limite de 1257,66 euros.

Alguns pensionistas que obtinham o complemento por dependência, por precisarem da assistência de outra pessoa no dia a dia, deixaram de o receber. Considera-se que está numa situação de dependência de 1.º grau quem não é capaz de satisfazer de forma autónoma necessidades básicas, como a alimentação ou a higiene pessoal. Nestes casos, o complemento, de 98,77 ou 88,90 euros mensais, passa a ser atribuído apenas a quem tiver uma pensão inferior a 600 euros. Para os pensionistas em situação de dependência de 2.º grau, ou seja, que estão acamados ou sofrem de demência grave, nada muda. Para mais informações sobre o complemento por dependência, consulte o portal da Segurança Social.

Os reformados por invalidez e velhice que começaram a receber pensão até ao final de 1993 e cujo cônjuge não ganhe mais de 36,80 euros por mês recebem o complemento por cônjuge a cargo no valor de 36,80 euros mensais. A lei vem agora limitá-lo a quem tem uma pensão até 600 euros.

O rendimento social de inserção também foi reduzido: de 189,52 para 178,15 euros.”

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