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Artigo Deco – mais esclarecedor que isto é dificil

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Este artigo após lido e refletido deixo a minha opinião.

 

 

Que se tente combater a evasão Fiscal concordo, que se corte em gorduras do Estado concordo, agora que se dispensem funcionários públicos e tornem os Contribuintes autênticos Fiscais discordo.

 

Pelo exemplo abaixo o Contribuinte pode “recuperar até 250€” caso gaste mais de 26.000€…

 

Ou seja criam-se assim “novos fiscais” que podem receber 250€/ano (se gastarem + de 26.000€).

 

 

O volume de trabalho para receber por exemplo, receber os 18€/ano como descrevem abaixo, torna-se para mim ridiculo, quando numa bela Caça podemos poupar muito, muito mais num só dia, quanto mais num ano!

 

 

Prefiro dispensar tempo e energias em grandes Poupanças e não em Ilusões.

 

 

Sublinho, é a minha opinião.

 

 

 

Clicar aqui ou ler abaixo:

 

http://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticia/e-fatura-dois-almocos-quase-gratis

 

“E-fatura: dois almoços quase grátis

18 Janeiro 2013

E-fatura: dois almoços quase grátis

No IRS a entregar em 2014, poderá deduzir 5% do IVA pago em oficinas, restaurantes, alojamento e cabeleireiros. Mas vai dar trabalho.

 

Será possível reaver 5% do IVA pago em despesas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza. Para obter a dedução máxima – 250 euros – não só terá de gastar mais de 26 mil euros nestes setores, como arregaçar as mangas. Não basta declarar estas despesas no IRS, como faz, por exemplo, com as de educação. O Fisco só contabilizará as faturas que estiverem inseridas no sistema das Finanças.

 

Aceda ao portal do e-fatura em www.portaldasfinancas.gov.pt.Aceda ao portal do e-fatura em www.portaldasfinancas.gov.pt.

Cabe ao prestador do serviço, por exemplo, ao cabeleireiro enviar para a Autoridade Tributária e Aduaneira as faturas que emite, com número de contribuinte do cliente. As faturas que forem declaradas pelo cabeleireiro estarão disponíveis para consulta na página e-fatura (no Portal das Finanças).

Se o cliente quiser confirmar que a fatura foi inserida, terá de fazer o login com os dados de acesso do Portal das Finanças, e consultar as faturas que estão introduzidas em seu nome. Estas não ficam disponíveis de imediato, podendo demorar até 2 meses.

 

Consulte as faturas registadas em seu nome no e-fatura.Consulte as faturas registadas em seu nome no e-fatura.

Se as suas faturas não tiverem sido inseridas, resta-lhe meter mãos à obra e registá-las, caso contrário não serão consideradas pelo Fisco para a dedução. O Fisco só aceita faturas com o número de contribuinte do cliente.

No final do ano, o Fisco irá verificar as faturas registadas no sistema, disponibilizando-as para consulta do contribuinte até ao dia 10 de fevereiro de 2014. Se houver alguma incorreção, por exemplo, um montante mal introduzido, o contribuinte poderá reclamar.

Tem de guardar todas as faturas que inserir durante 4 anos. É a única forma de comprovar as despesas que declarou, caso seja chamado pelas Finanças.

 

Também pode ser o contribuinte a registar as faturas.Também pode ser o contribuinte a registar as faturas.

Contas ao benefício

Por exemplo, um contribuinte que almoce fora, por 8 euros, nos 250 dias de trabalho de 2013, gastará 2000 euros. Dos 8 euros de cada almoço, 1,50 euros correspondem ao valor do IVA. Para calcular o benefício, o Fisco fará o seguinte cálculo:

  • 1,50 euros x 250 dias = 375 euros
  • 375 euros x 5% = 18,75 euros

Assim, com o benefício fiscal obtido, de 18,75 euros, terá direito a dois almoços “grátis” em 2014.”

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