O subsídio por morte, atribuído aos familiares mais próximos do falecido, ajuda a pagar as despesas do funeral. É dado ao cônjuge, ex-cônjuge ou quem vivesse com o falecido em união de facto e aos filhos, até estes atingirem a maioridade ou, depois disso, se continuarem a estudar. O seu valor correspondia, desde julho, a 2515,32 euros. Agora, passa para metade – 1257,66 euros –, o que pode ser insuficiente para suportar as despesas com o funeral. Quando não há ninguém com direito ao subsídio, o Estado reembolsa quem pagar o funeral, com o limite de 1257,66 euros.
Alguns pensionistas que obtinham o complemento por dependência, por precisarem da assistência de outra pessoa no dia a dia, deixaram de o receber. Considera-se que está numa situação de dependência de 1.º grau quem não é capaz de satisfazer de forma autónoma necessidades básicas, como a alimentação ou a higiene pessoal. Nestes casos, o complemento, de 98,77 ou 88,90 euros mensais, passa a ser atribuído apenas a quem tiver uma pensão inferior a 600 euros. Para os pensionistas em situação de dependência de 2.º grau, ou seja, que estão acamados ou sofrem de demência grave, nada muda. Para mais informações sobre o complemento por dependência, consulte o portal da Segurança Social.
Os reformados por invalidez e velhice que começaram a receber pensão até ao final de 1993 e cujo cônjuge não ganhe mais de 36,80 euros por mês recebem o complemento por cônjuge a cargo no valor de 36,80 euros mensais. A lei vem agora limitá-lo a quem tem uma pensão até 600 euros.
O rendimento social de inserção também foi reduzido: de 189,52 para 178,15 euros.”