Avistamentos Continente de hoje

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No Continente hoje não existiam novas promoções.

 

Havia muitas das tais Etiquetas “côr de rosa – Aproximação de Fim de Prazo de Validade”, em inúmeros artigos.

 

O corredor promocional para o Dia do Pai ainda não existia.

 

Já me abasteci de Iogurtes (Continente x8 c/ 50%) para este mês.

 

Fiz a boa acção do dia, ao explicar a quem estava a comprar pack de 4 iogurtes Continente, que os de 8 Iogurtes estão com 50%! 

 

Consumidor atento é consumidor com mais para Sustento! {#emotions_dlg.blink}

 

 

A Propósito de Jardinagem…

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Este Fim-de-semana, já sem Saldos fiquei por casa.

 

O Caça a preparar umas tardes merecidas no sofá e a querida esposa diz:

 

– ” Não está a chover, não é melhor ires cortar a relva, limpar os canteiros, lavar o canil, …”

 

Ainda tentei me safar {#emotions_dlg.serious}… a resposta foi:

 

– ” Grândola Vila Morena!”

 

 

Mas enfim, o Mundo é das mulheres e a resposta foi:…

 

 

– ” Boa! Podes cantar enquanto trabalhas…!”

 

 

 

Só posso mesmo colocar aqui o video:

 

http://www.youtube.com/watch?v=VBmMU_iwe6U

 

{#emotions_dlg.blink}

Promoção Staples ” Oferta do IVA”

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Bom dia,

 

Acabei de receber SMS da Staples:

 

” Aproveite a oferta do IVA em talão de 7 a 9 de Março em tablets, portáteis, impressoras, smarphones, mobiliário e muito mais. Talão a descontar de 10 a 31 de Março.”

 

 

{#emotions_dlg.sarcastic}

 

 

Vale LIDL – Disponivel!

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“Aproveitem esta oportunidade: – imprimam este vale; – entre os dias 9 e 10 deste mês vão à vossa loja Lidl favorita e comprem um queijo de prato mistura da marca Terra do Vento; – apresentem o vale na caixa e levem para casa esta saboroso queijo por metade do preço! Fiquem atentos, pois vamos continuar a festejar o nosso 1.º aniversário do Facebook até ao fim deste mês!”

 

 

 

Preencher o IRS sem erros – Artigo Deco

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Artigo in : http://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/dicas/preencher-o-irs-sem-erros

 

 

IRS: a 1.ª fase, para a entrega em papel, já começou. Vejam as nossas dicas para declarar despesas com saúde, casa e educação.

 

 

“Dicas

Preencher o IRS sem erros

5 Março 2013

Preencher o IRS sem erros

Prazos, rendimentos e despesas: domine a arte de bem preencher a declaração de IRS. A 1.ª fase decorre em março, para quem entrega em papel, e em abril, se submete pela Net. A 2.ª fase desenrola-se em abril e maio.

Início

Se só tem rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou de pensões (categoria H) e prefere entregar em papel, deve fazê-lo entre 1 e 31 de março. Dirija-se a um serviço de Finanças, posto móvel da Autoridade Tributária e Aduaneira ou a uma junta de freguesia aderente. Além da declaração e dos anexos, leve o cartão do cidadão ou bilhete de identidade e número de contribuinte de todos os elementos do seu agregado. Quem tem rendimentos das restantes categorias ou acumula-os com os das categorias A e/ou H deve entregar os impressos durante o mês de abril.

Quem prefere a via online entrega a declaração em abril se só tem rendimentos da categoria A e/ou H; ou, em maio, caso receba rendimentos de outras categorias. Para entregar pela Net, através do Portal das Finanças, basta pedir a senha de acesso no menu “solicitar senha” e aguardar 2 a 5 dias. Esta é enviada para o seu domicílio fiscal. Se vai apresentar o IRS como casado ou unido de facto, peça a senha para ambos.

Quem entregar o IRS pelo Portal das Finanças tem uma boa parte do trabalho feito, pois alguns campos da declaração estão pré-preenchidos. No entanto, convém confirmar se os dados estão corretos. Caso haja erros, cabe ao contribuinte corrigi-los.

Cumpra os prazos de entrega, pois os atrasos são penalizados, e o “castigo” mínimo corresponde a 18,75 euros. Se indicar o número de conta bancária (NIB) na declaração, possivelmente receberá o reembolso de IRS mais cedo, se a ele tiver direito.

Os contribuintes só com rendimentos de pensões ou de trabalho dependente até 4104 euros não têm de entregar a declaração de IRS, tal como aqueles que têm apenas rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, por exemplo, de juros de depósitos a prazo. O mesmo aplica-se a quem esteve desempregado durante todo o ano. Se esteve desempregado apenas uma parte do ano, só terá de preencher o IRS caso tenha ganho mais de 4104 euros.”

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