O texto não é inédito, mas surge com frequência na rede social Facebook, sobretudo com a sua entrada em Bolsa, como “entidade de capital aberto”, para citar o texto em causa. O alerta dissemina-se e circula, por muitos perfis, o aviso de que todos os dados pessoais, comentários, textos, fotos e vídeos, entre outros, carecem de consentimento por escrito para uso comercial.
A declaração é despropositada, desnecessária e inútil. Já existe legislação que protege os utilizadores. Mas a maior segurança é garantida pelos limites na informação que partilha na rede Facebook.
O direito à proteção da vida privada foi consagrado como direito fundamental em 1948 na Declaração Universal dos Direitos do Homem e em 1950 na Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Em Portugal, a Constituição da República Portuguesa de 1976 foi a primeira no mundo a conferir dignidade constitucional à proteção de dados pessoais.
Além disso, remete para a lei ordinária a definição de dado pessoal e as condições de tratamento dos dados e garante a sua proteção através de entidade administrativa independente. A lei ordinária é a Lei da Proteção de Dados Pessoais que cria a Comissão Nacional de Proteção de Dados. Esta deve controlar e fiscalizar o tratamento de dados pessoais em respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades consagradas na Constituição e na lei.”