É um valor para nunca atingir, mas grão a grão poupam os Caça promoções o tostão!
Em 2013, guardar, organizar e deduzir!
Artigo aqui:
http://economico.sapo.pt/noticias/saiba-como-descontar-ate-250-euros-em-facturas-no-irs_158783.html
“Saiba como descontar até 250 euros em facturas no IRS
Só poderá abater o IVA à factura fiscal em 2014.
A legislação sobre as novas regras de comunicação electrónica das facturas prevê um pequeno benefício fiscal no IRS a quem peça factura no mecânico, cabeleireiro, esteticista, restaurantes e hotéis (em 2014, o benefício deverá ser alargado a todos os sectores). Mas restringe a possibilidade de dedução do IVA pago até um máximo de 250 euros no IRS. Saiba como funcionará o benefício fiscal.
1 – A PARTIR DE QUE ANO SE PODE ABATER O IVA NO IRS?
A medida entra em vigor a 1 de Janeiro de 2013, pelo que esta dedução do IVA irá ter efeitos práticos em 2014, quando os contribuintes entregarem, dentro dos prazos legais, a sua declaração de rendimentos referente ao ano anterior.
2 – QUANTAS FACTURAS PRECISO DE TER PARA ATINGIR OS 250 EUROS?
Nos serviços e produtos sujeitos à taxa de IVA de 23% (que são a maioria) será preciso juntar muitas facturas: no valor total de 26.637 euros para conseguir abater ao IRS os 250 euros previstos (5% do IVA pago). De uma forma mais simples: por cada 100 euros de gastos, pode deduzir 94 cêntimos do IVA no IRS. Só os contribuintes que quiserem beneficiar deste incentivo fiscal têm a obrigatoriedade de exigir o NIF na factura.
3 – COMO É APURADO O VALOR DO INCENTIVO FISCAL?
O valor do incentivo é apurado pela Autoridade Tributária (AT) com base nas facturas que lhe foram comunicadas até 31 de Janeiro do ano seguinte ao da sua emissão, disponibilizando depois o montante de incentivo disponível no Portal das Finanças até ao dia 10 de Fevereiro. Os contribuintes podem ainda comunicar à AT os elementos das facturas que não tenham sido comunicados pelas empresas, devendo apenas neste caso manter os documentos durante quatro anos.
4 – Como funciona o E-factura?
A AT lançou também para os contribuintes um site de teste (E-factura) para que, até 31 de Dezembro, os contribuintes de possam familiarizar com o seu funcionamento, inserindo facturas em seu poder e confirmar se aquelas que solicitaram a inserção do NIF foram comunicadas ao Fisco.”