Complemento Regional para Idosos: Saiba como solicitar!

notícias

Complemento Regional para Idosos (CRI) da Região Autónoma da Madeira foi criado pelo artigo 72.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2021/M, de 30 de dezembro, e recentemente atualizado pelo novo regulamento da Portaria n.º 446/2024, de 10 de setembro.

 

Trata-se de uma medida de âmbito regional de combate à pobreza dos idosos residentes na Região Autónoma da Madeira, que visa assegurar maior qualidade de vida e bem-estar, através da atribuição de uma prestação monetária atribuída a título de complemento regional de pensões ou prestações de segurança social de valores mínimos.

 

Scroll to Top