Preencher o IRS sem erros – Artigo Deco

Artigo in : http://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/dicas/preencher-o-irs-sem-erros

 

 

IRS: a 1.ª fase, para a entrega em papel, já começou. Vejam as nossas dicas para declarar despesas com saúde, casa e educação.

 

 

“Dicas

Preencher o IRS sem erros

5 Março 2013

Preencher o IRS sem erros

Prazos, rendimentos e despesas: domine a arte de bem preencher a declaração de IRS. A 1.ª fase decorre em março, para quem entrega em papel, e em abril, se submete pela Net. A 2.ª fase desenrola-se em abril e maio.

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Se só tem rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou de pensões (categoria H) e prefere entregar em papel, deve fazê-lo entre 1 e 31 de março. Dirija-se a um serviço de Finanças, posto móvel da Autoridade Tributária e Aduaneira ou a uma junta de freguesia aderente. Além da declaração e dos anexos, leve o cartão do cidadão ou bilhete de identidade e número de contribuinte de todos os elementos do seu agregado. Quem tem rendimentos das restantes categorias ou acumula-os com os das categorias A e/ou H deve entregar os impressos durante o mês de abril.

Quem prefere a via online entrega a declaração em abril se só tem rendimentos da categoria A e/ou H; ou, em maio, caso receba rendimentos de outras categorias. Para entregar pela Net, através do Portal das Finanças, basta pedir a senha de acesso no menu “solicitar senha” e aguardar 2 a 5 dias. Esta é enviada para o seu domicílio fiscal. Se vai apresentar o IRS como casado ou unido de facto, peça a senha para ambos.

Quem entregar o IRS pelo Portal das Finanças tem uma boa parte do trabalho feito, pois alguns campos da declaração estão pré-preenchidos. No entanto, convém confirmar se os dados estão corretos. Caso haja erros, cabe ao contribuinte corrigi-los.

Cumpra os prazos de entrega, pois os atrasos são penalizados, e o “castigo” mínimo corresponde a 18,75 euros. Se indicar o número de conta bancária (NIB) na declaração, possivelmente receberá o reembolso de IRS mais cedo, se a ele tiver direito.

Os contribuintes só com rendimentos de pensões ou de trabalho dependente até 4104 euros não têm de entregar a declaração de IRS, tal como aqueles que têm apenas rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, por exemplo, de juros de depósitos a prazo. O mesmo aplica-se a quem esteve desempregado durante todo o ano. Se esteve desempregado apenas uma parte do ano, só terá de preencher o IRS caso tenha ganho mais de 4104 euros.”

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