Despacho das matrículas publicado / Renovações automáticas quando não há alterações
Está publicado em Diário da República o despacho das matrículas para o ano letivo 2021/2022.
O novo despacho permite a renovação automática das matrículas nos anos de continuidade de ciclos, designadamente 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade, caso não se verifiquem alterações substantivas, ou seja sempre que não se verifique transferência de estabelecimento de educação ou de ensino, alteração de encarregado de educação, de curso ou de percurso formativo ou necessidade de escolher disciplinas.
Tratava-se, assim, de uma “tarefa essencialmente confirmativa” que, a partir deste ano, é suprida, indo ao encontro do solicitado por escolas e encarregados de educação.
Consulte o comunicado na íntegra em anexo.