Segurança Social Direta: Entrega da Declaração Trimestral fora de prazo

Entrega da Declaração Trimestral fora de prazo. Segurança Social Direta

Agora, a Declaração Trimestral pode ser entregue após o período declarativo estabelecido, desde que seja feita até ao último dia do mês anterior ao período declarativo seguinte.

 

Exemplos;

 

  • A Declaração Trimestral de janeiro de 2025 poderá ser entregue até ao final de março de 2025
  • A Declaração Trimestral de abril poderá ser entregue em maio e junho de 2025
  • A Declaração Trimestral de julho poderá ser entregue em agosto e setembro de 2025
  • A Declaração Trimestral de outubro poderá ser entregue em novembro e dezembro de 2025

 

Nesse sentido, até 31 de março, o Trabalhador Independente pode entregar a Declaração Trimestral de janeiro, com respeito aos rendimentos de outubro, novembro e dezembro de 2024.

O Trabalhador Independente que entregou a declaração trimestral em janeiro 2025 ou substituiu os seus elementos até ao 15.º dia posterior ao termo do prazo, pode, igualmente, corrigir os valores já declarados até 31 de março.

Caso um Trabalhador Independente entregue a Declaração Trimestral fora dos momentos declarativos, o seu cônjuge poderá também fazer a variação do rendimento relevante com base na nova declaração.

A entrega da Declaração Trimestral fora de prazo pode ser feita na Segurança Social Direta, através do menu Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Consultar declaração trimestral. Após entrar em “Consultar declaração trimestral”, deve clicar no botão “Registar Declaração”.

Para mais informações consulte no menu Ajuda, disponível na Segurança Social Direta, as questões “Como Entrego a Declaração Trimestral?” e “Esqueci-me de entregar a Declaração Trimestral. É possível entregá-la fora de prazo?”

 

Fonte: Site Segurança Social.

 

 

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