Segurança Social: Trabalhadores Independentes Entrega da Declaração Trimestral até 31 de janeiro

Segurança Social: Trabalhadores Independentes Entrega da Declaração Trimestral até 31 de janeiro.

Trabalhadores Independentes – Entrega da Declaração Anual e Declaração Trimestral. Até 31 de janeiro através da Segurança Social Direta. Se é Trabalhador Independente, tem até ao dia 31 de janeiro para entregar a Declaração Anual e a 4.ª Declaração Trimestral.

A Declaração Anual é destinada a todos os trabalhadores independentes que no ano civil de 2024 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral, e tem como objetivo corrigir ou declarar Declarações Trimestrais do ano anterior (2024).

Assim:

  • Caso não necessite de corrigir ou declarar valores respeitantes às Declarações Trimestrais mencionadas não necessita de realizar qualquer ação.
  • Caso necessite de corrigir ou declarar algum dos referidos trimestres, deverá aceder à opção Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Declarações ano anterior
    • As declarações trimestrais que já foram entregues estão disponíveis em Consultar Declaração
    • As declarações trimestrais que não foram entregues podem ser entregues em Registar Declaração
  • Caso sejam apuradas contribuições de valor superior, o pagamento dos acréscimos poderá ser efetuado até ao dia 20 de fevereiro, através de documento de pagamento.

4.ª Declaração Trimestral é destinada a todos os trabalhadores independentes com obrigação de declarar os rendimentos recebidos em outubro, novembro e dezembro de 2024, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025.

 

Fonte:  Site Seg. Social.

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