Segurança Social: Trabalhadores Independentes Entrega da Declaração Trimestral até 31 de janeiro.
Trabalhadores Independentes – Entrega da Declaração Anual e Declaração Trimestral. Até 31 de janeiro através da Segurança Social Direta. Se é Trabalhador Independente, tem até ao dia 31 de janeiro para entregar a Declaração Anual e a 4.ª Declaração Trimestral.
A Declaração Anual é destinada a todos os trabalhadores independentes que no ano civil de 2024 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral, e tem como objetivo corrigir ou declarar Declarações Trimestrais do ano anterior (2024).
Assim:
- Caso não necessite de corrigir ou declarar valores respeitantes às Declarações Trimestrais mencionadas não necessita de realizar qualquer ação.
- Caso necessite de corrigir ou declarar algum dos referidos trimestres, deverá aceder à opção Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Declarações ano anterior
- As declarações trimestrais que já foram entregues estão disponíveis em Consultar Declaração
- As declarações trimestrais que não foram entregues podem ser entregues em Registar Declaração
- Caso sejam apuradas contribuições de valor superior, o pagamento dos acréscimos poderá ser efetuado até ao dia 20 de fevereiro, através de documento de pagamento.
A 4.ª Declaração Trimestral é destinada a todos os trabalhadores independentes com obrigação de declarar os rendimentos recebidos em outubro, novembro e dezembro de 2024, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025.
Fonte: Site Seg. Social.