Subsídios: Apoio ao Cuidador Informal A data de pagamento em novembro.
Para Pessoas a quem foi reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal principal. Entra em vigor em 2025 o aumento do subsídio Cuidador Informal em mais 50,93€. 📝O pagamento mensal da Segurança Social por Transferência bancária ou Vale de correio será a 28 de novembro.
É um subsídio atribuído aos cuidadores informais principais que reúnam as seguintes condições;
- Tenham idade entre os 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice
- Cumpram a condição de recursos: os rendimentos de referência do agregado familiar do cuidador informal principal têm que ser inferiores a 576,16 € (1,3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS).
Valor do IAS = 480,43 €
Acumulação com outros benefícios
O subsídio pode acumular com:
- Prestações por encargos familiares
- Prestações no âmbito da maternidade, paternidade e adoção
- Prestações por deficiência
- Rendimento Social de inserção
- Prestações por morte
O subsídio não pode acumular com:
- Prestações de desemprego
- Pensão de invalidez absoluta ou pensão de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
- Pensões por doenças profissionais associadas à incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho
- Prestações por dependência
- Pensões de velhice, com exceção das pensões antecipadas.
A acumulação do subsídio de apoio com pensão antecipada de velhice só é permitida:
- Se o cuidador informal demonstrar que, à data do requerimento da pensão ou até 12 meses após essa data, a pessoa cuidada integrava o agregado familiar.
- Se a redução do valor dessa pensão, para efeito da aplicação do fator de sustentabilidade ou do fator de redução, foi superior a 20%.
Fonte : Site Seg. Social.