Subsídios: Apoio ao Cuidador Informal A data de pagamento em novembro

Subsídios: Apoio ao Cuidador Informal A data de pagamento em novembro.

Para Pessoas a quem foi reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal principal. Entra em vigor em 2025 o aumento do subsídio Cuidador Informal em mais 50,93€. 📝O pagamento mensal da Segurança Social por Transferência bancária ou Vale de correio será a 28 de novembro.

 

É um subsídio atribuído aos cuidadores informais principais que reúnam as seguintes condições;

  • Tenham idade entre os 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice
  • Cumpram a condição de recursos: os rendimentos de referência do agregado familiar do cuidador informal principal têm que ser inferiores a 576,16 € (1,3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS).

Valor do IAS = 480,43 €

Acumulação com outros benefícios

O subsídio pode acumular com:

  • Prestações por encargos familiares
  • Prestações no âmbito da maternidade, paternidade e adoção
  • Prestações por deficiência
  • Rendimento Social de inserção
  • Prestações por morte

O subsídio não pode acumular com:

  • Prestações de desemprego
  • Pensão de invalidez absoluta ou pensão de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
  • Pensões por doenças profissionais associadas à incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho
  • Prestações por dependência
  • Pensões de velhice, com exceção das pensões antecipadas.

 

A acumulação do subsídio de apoio com pensão antecipada de velhice só é permitida:

  • Se o cuidador informal demonstrar que, à data do requerimento da pensão ou até 12 meses após essa data, a pessoa cuidada integrava o agregado familiar.
  • Se a redução do valor dessa pensão, para efeito da aplicação do fator de sustentabilidade ou do fator de redução, foi superior a 20%.

Fonte : Site Seg. Social.

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