Subsídios: Complemento Solidário para Idosos A data de pagamento janeiro.
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, ou seja, 66 anos e 4 meses e residentes em Portugal. O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 8 de janeiro.📅
Tem direito ao Complemento Solidário para Idosos (CSI)📝
Condições para ter direito
- Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
- Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos.
Os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 13 244,00 euros por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 7 568,00 euros por ano.
- Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos
Os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais a 7 568,00 euros por ano.
- Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido (ver perguntas frequentes – condições específicas para quem teve o último emprego fora de Portugal).
- Têm direito ao CSI os titulares de:
- Pensão de Velhice ou de Sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social
- Pensão de Invalidez do regime geral que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão
- Ser cidadão português e não ter tido acesso à Pensão Social por ter rendimentos acima do valor limite de 203,70 euros se for uma pessoa ou de 305,56 euros se for um casal.
- Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);
6. Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social a que tenha direito (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);
Pode acumular o Complemento Solidário para Idosos com:
- Pensão de Invalidez do regime geral (desde que não receba a Prestação Social para a Inclusão).
- Pensão Social de Invalidez do regime especial de proteção da invalidez (desde que não receba a Prestação Social para a Inclusão).
- Pensão de Velhice do regime geral.
- Pensão de Sobrevivência.
- Pensão Social de Velhice.
- Complemento por Dependência (com o limite máximo correspondente ao valor do 1.º grau).
Outros direitos a que o beneficiário do CSI pode aceder:
Benefícios Adicionais de Saúde
Os Benefícios Adicionais de Saúde são apoios que reduzem as despesas de saúde. Os idosos que estejam a receber CSI têm direito a um apoio na compra de medicamentos, óculos e lentes e próteses dentárias removíveis.
Fonte: Site Seg. Social.