Subsídios: Complemento Solidário para Idosos Segurança Social 2025 – O que precisa Saber
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, ou seja, 66 anos e 4 meses e residentes em Portugal. O pagamento mensal da Segurança Social por Transferência bancária ou Vale de correio entre 7 a 9 de janeiro 📅.
O valor de referência anual do Complemento Solidário para Idosos (CSI) aumentou para 7.568 euros, atualizando o valor máximo mensal para 630,67 euros em janeiro.
O valor atualizado (30 euros) será pago em fevereiro, com efeitos retroativos a janeiro. Os beneficiários que já estão a receber o CSI não necessitam de apresentar novo requerimento, o valor da prestação será recalculado automaticamente
O CSI é um complemento pago a pensionistas com baixos recursos, num valor calculado com base na diferença entre o novo valor de referência anual e o valor anual dos rendimentos.
Para pedir o CSI deve preencher o Requerimento do Complemento Solidário para Idosos.
Os requerimentos devem ser entregues nos Serviços de Atendimento da Segurança Social ou através do Balcão e-Clic, na Segurança Social Direta, selecionando o tema Apoio Social/Complemento Solidário para Idosos/Apresentar um Pedido.
Para mais informações, consulte o Guia Prático – Complemento Solidário para Idosos.
Se já recebe CSI consulte também o Guia Prático – Benefícios Adicionais de Saúde
Atualmente tem direito ao Complemento Solidário para Idosos (CSI)📝
Os idosos de baixos recursos com mais de 66 anos e 4 meses e residentes em Portugal.
Condições para ter direito
- Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
- Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos.
Os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 10252,60€ por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 5858,63€ por ano.
- Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos
Os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais a 5858,63€ por ano.
- Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido (ver perguntas frequentes – condições específicas para quem teve o último emprego fora de Portugal).
- Têm direito ao CSI os titulares de: Pensão de velhice ou de sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social; Pensão de Invalidez do Regime Geral que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão.
- Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 192,17€ se for uma pessoa ou de 288,26€ se for um casal.
- Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);
- Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social, a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);
Fonte: Site Seg. Social.