Subsídio para assistência a filho: Duração e valor a receber da Segurança Social.
O que é e quais as condições para ter direito; É um apoio em dinheiro dado às pessoas que têm que faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária aos filhos (biológicos, adotados ou do seu cônjuge), em caso de doença ou acidente. Aplica-se a filhos menores ou maiores. Sendo maiores têm que fazer parte do agregado familiar do beneficiário. Aplica-se também aos filhos que, independentemente da idade, sejam deficientes ou doentes crónicos.
Condições de atribuição;
O beneficiário, à data do impedimento, deve ter:
- Para ter direito ao subsídio para assistência a filhos, no dia em que inicia o gozo das faltas tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro desde que não se sobreponham. Para completar este prazo de 6 meses é contado, se for necessário, o mês em que inicia a licença desde que tenha trabalhado e descontado pelo menos um dia nesse mesmo mês. nacional ou estrangeiro desde que não se sobreponham
- Os Trabalhadores Independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) e os beneficiários do seguro social voluntário devem ter a situação contributiva regularizada até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixam de trabalhar para assistência a filho
- A situação contributiva irregular determina a suspensão do pagamento do subsídio para assistência a filho a partir da data em que o mesmo é devido. Porém, o beneficiário readquire o direito ao subsídio desde que regularize a situação contributiva nos 3 meses subsequentes ao mês em que tenha ocorrido a suspensão
- Se a situação contributiva não for regularizada no referido prazo, o beneficiário perde o direito às prestações suspensas. Caso regularize a situação contributiva fora do prazo, mas dentro do período de concessão do subsídio, retoma o direito ao subsídio a partir do dia seguinte àquele em que ocorra a regularização da situação contributiva.
Acumulação com outros benefícios
Pode acumular com:
- Rendimento Social de Inserção
- Pensão de Sobrevivência (desde que esteja a trabalhar e a descontar para a Segurança Social)
- Pensões ou indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional
- Pensão de Invalidez Relativa (desde que esteja a trabalhar e a descontar para a Segurança Social)
- Pensão de Velhice (desde que esteja a trabalhar e a descontar para a Segurança Social)
- Complemento Solidário para Idosos
- Pré-reforma com suspensão do contrato de trabalho, desde que também se verifique exercício de atividade com descontos para a Segurança Social.
Não pode acumular com:
- Rendimentos de trabalho
- Prestações de desemprego (Subsídio de Desemprego Subsídio Social de Desemprego subsídio por cessação de atividade para Trabalhadores Independentes economicamente dependentes, subsídio por cessação de atividade para empresários e para Membros dos Órgãos Estatutários das Pessoas Coletivas)
- Subsídio de Doença
- Prestações concedidas no âmbito do Subsistema de Solidariedade exceto Rendimento Social de Inserção e Complemento Social para Idosos
Qual a duração e o valor a receber
Período de concessão
Até 30 dias em cada ano (de 1 de janeiro a 31 de dezembro) para filhos (biológico, adotado ou do cônjuge), mais 1 dia por cada filho, para além do primeiro.
Em caso de hospitalização
Se a criança tiver menos de 12 anos ou, independentemente da idade, se for deficiente ou tiver uma doença crónica, o subsídio é concedido durante todo o período de hospitalização. Este direito não pode ser usado simultaneamente pelo pai e pela mãe.
Montante diário
O montante diário do subsídio para assistência a filho corresponde a 100% da remuneração de referência líquida, com o limite mínimo de 65% da remuneração de referência.
Para o cálculo da remuneração de referência líquida descontam-se ao valor ilíquido de remuneração de referência os valores correspondentes à taxa de IRS e à taxa contributiva da segurança social aplicável ao beneficiário.
Caso os beneficiários residam nas regiões autónomas o montante do subsídio por assistência a filho é acrescido de 2%.
Remuneração de referência:
É a média das remunerações registadas na Segurança Social no período dos seis meses mais antigos dos últimos oito prévios ao mês do impedimento para o trabalho (excluindo subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga).
Verifique as suas remunerações registadas na Segurança Social Direta > emprego > remunerações > carreira contributiva.
Por exemplo, se iniciou a licença a 7 de abril de 2023 soma as remunerações de agosto de 2022 a janeiro de 2023.
Nota: No caso de reconhecimento de subsídio sem que tenha 6 meses de descontos na Segurança Social (por terem sido considerados descontos noutros regimes obrigatórios de Segurança Social, nacionais ou estrangeiros) a remuneração de referência corresponde à média das remunerações registadas à Segurança Social no período de referência até ao dia anterior ao do início da licença, de acordo com o seguinte cálculo:
Total das Remunerações Registadas até ao dia anterior da licença (excluindo os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga) a dividir por 30 vezes o número de meses com remunerações registadas (com descontos), ou seja: RR = R / (30 x n).
Prazo para requerer
No prazo de 6 meses a contar do dia em que faltou ao trabalho para prestar assistência ao filho.
Quais os deveres e sançõesExpandir e colapsarQuais os deveres e sanções
Deveres
Avisar a Segurança Social no prazo de cinco dias úteis se ocorrer algo que leve à cessação do subsídio.
Fonte: Site Seg. Social.