Subsídios: Reembolso Despesas de Funeral A data de pagamento em janeiro Segurança Social.
O pedido de Reembolso de Despesas de Funeral pode ser efetuado na Segurança Social Direta, pelo cidadão ou pelas funerárias, permitindo agilizar todo o processo, desde o registo, acompanhamento do estado do pedido, decisão e consequente pagamento, evitando assim deslocações a um balcão da Segurança Social. O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 8 de janeiro.📅
Mais sobre o Pedido e acompanhamento do estado da prestação.📝
Basta aceder ao menu Família > Reembolso de despesas de funeral.
Esta informação destina-se a que cidadãos: Cidadãos que comprovem o pagamento das despesas de funeral.
O que é e quais as condições para ter direito
É uma prestação de concessão única para compensar as despesas efetuadas com o funeral de um familiar ou de qualquer outra pessoa (incluindo nados-mortos).
Condições de atribuição
- As pessoas que pedem o subsídio têm de:
- Ser residentes em Portugal ou equiparadas a residentes ou pertencer a um país com o qual Portugal tem um acordo para estas situações.
- Provar que tiveram de facto despesas com o funeral.
- Não ter direito ao subsídio por morte.
- O falecido tem de ter sido residente em Portugal.
Período de concessão
O subsídio de funeral é uma prestação atribuída de uma só vez.
Montante
O montante corresponde a um valor fixo: 254,63 €.
Recebimento indevido de prestações
O recebimento indevido de prestações de Segurança Social obriga à restituição do respetivo valor a qual pode ser efetuada do seguinte modo:
- Através de pagamento direto
Neste caso, no prazo de 30 dias a contar da data em que recebeu a notificação da Segurança Social, o devedor pode:
- efetuar o pagamento na sua totalidade
- requerer o pagamento em prestações mensais. Se for autorizado este meio de pagamento da dívida, as prestações não podem exceder 150 meses.
A falta de pagamento de uma prestação determina o vencimento das restantes.
Para requerer esta modalidade de pagamento da dívida deve utilizar o formulário requerimento de valores devidos à Segurança Social, Mod.MG7-DGSS.
- Por compensação com outras prestações que o devedor esteja a receber
Esta compensação efetua-se até um terço do valor das prestações devidas, exceto se o devedor pretender deduzir um valor superior.
A compensação com prestações em curso deve garantir ao devedor um montante mensal igual ao valor:
- do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou do valor da respetiva prestação se for inferior àquele, quando a compensação for efetuada com prestações compensatórias da perda ou redução de rendimentos de trabalho.
- da Pensão Social, ou do valor da respetiva prestação se for inferior àquela, para as restantes prestações.
Valor do IAS = 509,26 €
Valor da Pensão Social = 245,79 €.
Não podem ser objeto de compensação:
- as prestações destinadas a assegurar mínimos de subsistência a pessoas em situação de carência económica, exceto se a compensação tiver origem em pagamento indevido da própria prestação
- as prestações familiares cujo direito resulte da morte do próprio beneficiário.
O direito à restituição do valor das prestações indevidamente pagas prescreve no prazo de 5 anos a contar da data da interpelação para restituir.
O formulário referido está disponível no canto superior direito na “Documentação relacionada” ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.
O que fazer para obter
Como requerer
Através dos requerimentos:
- Modelo – RP5033 – DGSS – Requerimento do Subsídio de Funeral
- Modelo – RP5078 – DGSS – Declaração de Ato da Responsabilidade de Terceiro – Subsídio de Funeral
Os formulários referidos estão disponíveis no canto superior direito na “Documentação relacionada” ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.
Documentos necessários
- Fotocópia de Certidão de óbito ou certidão de nascimento com o óbito averbado ou declaração do médico do estabelecimento ou Serviço de Saúde, no caso de feto ou nado morto;
- Comprovativo de residência do falecido;
- Comprovativo de residência da pessoa ou pessoas que pedem o subsídio;
- Recibo da agência funerária comprovativo do pagamento das despesas de funeral (original);
- Documento da instituição bancária comprovativo do IBAN, no caso de pretender que o pagamento seja efetuado por depósito em conta bancária;
- Modelo RP 5078 – DGSS – no caso de a morte resultar de ato da responsabilidade de terceiro.
Fonte: Site Seg. Social.