Suplemento Extraordinário de Pensões: Todas as respostas deste Benefício!

Suplemento Extraordinário de Pensões:

Todas as perguntas frequentes e respostas da Segurança Social.📝

 

Quem recebe pensão social tem direito ao suplemento?

R.: Sim, tem direito ao suplemento quem recebe Pensão Social de Velhice, Pensão Social de Invalidez, Pensão de Viuvez e Pensão de Orfandade.

Quem recebe apenas a Pensão de Sobrevivência também tem direito ao suplemento?

R.: Sim, desde que o valor da pensão seja inferior ou igual a 1527,78 euros.

Para a atribuição do suplemento, considera-se o total das pensões (direito próprio e sobrevivência)?

R.: Sim. Para a atribuição do suplemento, considera-se a soma de todas as pensões recebidas.

Se receber duas pensões, uma do CNP e outra da CGA, cada uma inferior a 509,26 euros, recebo 2 x 200 euros ou apenas 150 euros, pela soma das duas pensões?

R.: Para determinar o valor do suplemento, considera-se a soma de todas as pensões recebidas. Como tal, o beneficiário recebe 150 euros, uma vez que a soma das duas pensões é inferior a 1018,52 euros.

Quem recebe pensão do estrangeiro, além da nacional, como deve proceder?

R.: O suplemento é pago com as pensões no mês de outubro sem necessidade de pedido do beneficiário, de acordo com a informação existente no sistema de informação da segurança social.

Quem recebe pensão só do estrangeiro, mas reside em Portugal, tem direito ao suplemento?

R.: Não. O suplemento não abrange pensionistas apenas com pensão do estrangeiro.

Todos os pensionistas recebem 200 euros?

R.: Não. Recebem de acordo com o montante global das pensões:
• 200€ para pensionistas com pensões de montante igual ou inferior a 509,26€
• 150€ para pensionistas com pensões de montante superior a 509,26€ e igual ou inferior a 1018,52€
• 100€ para pensionistas com pensões de montante superior a 1018,52€ e igual ou inferior a 1527,78€

O CSI entra no apuramento do montante global de pensões?

R.: Não. O CSI não é considerado para o cálculo do montante global.

 

O valor do suplemento tem influência na atribuição do CSI?

R.: Não. O suplemento não tem influência na atribuição do CSI porque não é considerado no cálculo da condição de recursos.

O Complemento por Dependência entra para o montante global, independentemente do grau atribuído?

R.: O Complemento por Dependência fica excluído do montante global.

O suplemento vai ser pago no mês de outubro juntamente com a pensão?

R.: Sim. O suplemento vai ser pago no mês de outubro na mesma data em que são pagas as pensões desse mês.

A segurança social comunica aos pensionistas o valor do suplemento a receber?

R.: O valor do suplemento a atribuir a cada pensionista consta do recibo de pensão.

Recebi uma notificação do CNP dando conta de que iria começar a receber a pensão em novembro. Vai-me ser pago nessa altura o suplemento extraordinário?

R.: Não. O suplemento extraordinário é pago apenas às pensões devidas a 30 de setembro de 2024.

Tenho uma penhora ativa na minha pensão. O suplemento extraordinário também vai ser penhorado?

R.: Não. O suplemento é impenhorável.

O suplemento terá efeitos retroativos? Se sim a que mês?

R.: O suplemento é pago de uma única vez com as pensões do mês do outubro.

 

O montante global de pensões considera os valores retidos de IRS ou é respeitante ao valor bruto?

R.: O montante global de pensões é respeitante ao valor bruto.

O valor do suplemento sofre retenção de IRS ou poderá fazer com que a retenção seja superior?

R.: O suplemento será tributado de forma autónoma e a taxa de retenção a aplicar é a que corresponder ao valor das pensões referentes ao mês de outubro.

O suplemento é contabilizado para efeitos de IRS?

R.: Sim. Mas terá uma taxa autónoma, para evitar que se somem os rendimentos e aumente o escalão, tal como acontece com os subsídios de Natal e de férias. A taxa de retenção corresponde ao valor da pensão referente ao mês de outubro, ou seja, o suplemento
extraordinário será tributado na mesma proporção, mas não soma ao valor de pensão para efeitos de determinação da taxa a aplicar.

 

Fonte: Segurança Social

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