Segurança Social! Datas pagamento subsídios sociais a partir 23 de novembro

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Segurança Social! Datas pagamento subsídios sociais a partir 23 de novembro 2023.

Fique já a saber o dia de pagamento este mês. Toda a informação.📅📝

 

Notas:

Quanto ao outro apoio extraordinário 90€  (o quarto pagamento deste apoio extraordinário referente ao quarto trimestre de 2023 ) a data será 20 novembro.

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto. SHOW MEETING 

Fonte: Segurança Social

SEGURANÇA SOCIAL! Os 45€ +90€ Apoios extraordinários em Novembro!

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São 2 os apoios extraordinários para novembro para quem cumprir os critérios.

O pagamento do complemento extraordinário de 15 euros mensais por cada criança ou jovem é realizado  a todos os beneficiários do abono de família até ao 4.º escalão do abono de família.

O pagamento, no valor de 45 euros, é referente ao último trimestre de 2023 e será pago juntamente com o abono de família. Os próximos pagamentos, igualmente no valor de 45 euros, serão realizados em novembro.

A majoração mensal, no valor de 15 euros mensais por criança, vai abranger mais de 1,1 milhões de crianças e jovens, o que significa que todos os beneficiários do abono de família até ao 4.º escalão do abono de família receberão no ano de 2023 um montante global de 180 euros.

 

e também!

Esta é a próxima (e última este ano ) data de pagamento Segurança Social dos 90€ de Apoio Extraordinário! 

É o quarto pagamento deste apoio extraordinário referente ao quarto trimestre de 2023. O próximo ( e último )pagamentos igualmente no valor de 90€, será realizado em 20 novembro, o que significa que todos estes agregados familiares receberão no ano de 2023 um montante global de 360€.

Todos os beneficiários que ainda não atualizaram o IBAN, através da Segurança Social Direta, podem ainda fazê-lo, estando garantido o pagamento retroativo do apoio após a respetiva atualização.

Para registar ou atualizar o IBAN é apenas necessário: 

  1. Entrar na Segurança Social Direta
  2. Aceder ao menu Perfil > Conta Bancária 
  3. Registar ou atualizar o IBAN

 

 Para além deste 2 apoios existem os mensais que para novembro são estas as datas:

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação. Informação é poder, poder de escolha.

Fonte: Segurança Social

Cá está a data de pagamento Segurança Social dos 90€ Apoio Extraordinário em novembro!

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Cá está a data de pagamento Segurança Social dos 90€ Apoio Extraordinário em novembro!

O quarto pagamento deste apoio extraordinário referente ao quarto trimestre de 2023, será realizado em 20 novembro, o que significa que todos estes agregados familiares receberão no ano de 2023 um montante global de 360€.📅

 

Confirmem também na vossa sessão Segurança Social direta!

 

Todos os beneficiários que ainda não atualizaram o IBAN, através da Segurança Social Direta, podem ainda fazê-lo, estando garantido o pagamento retroativo do apoio após a respetiva atualização. Para registar ou atualizar o IBAN é necessário: 

  1. Entrar na Segurança Social Direta
  2. Aceder ao menu Perfil > Conta Bancária 
  3. Registar ou atualizar o IBAN

Confirmado! Cá estão os 100 mil vales para combater a pobreza energética! Está aberto o período de candidaturas!

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Confirmado! Cá estão os 100 mil vales para combater a pobreza energética! Está aberto o período de candidaturas!

Programa Vale Eficiência destina-se a beneficiários da tarifa social de energia elétrica ou de prestações sociais

Abriu esta segunda-feira (20 de novembro) a segunda fase do programa Vale Eficiência, que pretende entregar – até 2025 – 100 mil vales a famílias economicamente vulneráveis que habitem em edifícios em situação de pobreza energética.

O programa é dirigido a beneficiários da tarifa social de energia elétrica ou que pertençam a um agregado familiar em que pelo menos um dos membros seja beneficiário de uma seguintes prestações: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice ou subsídio social de desemprego. 

O beneficiário pode receber até três Vales Eficiência, no valor máximo de 3900 euros, sendo-lhe atribuído um Facilitador Técnico que apoiará o processo. 

Com este plano pretende-se que as pessoas em situação económica mais vulnerável  possam investir na melhoria do conforto térmico da sua habitação, quer por via da realização de intervenções na envolvente, quer pela substituição ou aquisição de equipamentos e soluções energeticamente eficientes. Os vales podem financiar, por exemplo, a substituição de janelas ou a instalação de sistemas de aquecimento. 

 Os interessados podem candidatar-se ao Vale Eficiência através de um dos balcões das Juntas de Freguesia aderentes ou diretamente através da plataforma do Fundo Ambiental.

“Claramente uma medida de justiça social”

É  “claramente uma medida de justiça social”, sublinhou o ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, há cerca de um mês, numa sessão dedicada a este programa. 

Duarte Cordeiro mostrou-se confiante que o programa se transformará num “instrumento de sucesso” que se pretende que venha a ter continuidade “para lá do horizonte do Plano de Recuperação e Resiliência” – ou seja, para lá de 2026.

Duarte Cordeiro referiu também que a “atuação em rede”  é um fator crítico de sucesso não só na aplicação deste programa, mas na erradicação da pobreza energética em Portugal, pelo que agradeceu o envolvimento das juntas de freguesia e das várias agências de energia neste programa.

Fonte: Portugalgov

Apoios Segurança Social! Datas pagamento subsídios sociais 23 novembro a 30 novembro

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Apoios Segurança Social! Datas pagamento subsídios sociais 23 novembro a 30 novembro.

As pensões, subsídios e complementos neste mês. Fique a saber o dia de pagamento.📅📝

 

Não esquecer!

Todos os beneficiários que ainda não atualizaram o IBAN, através da Segurança Social Direta, podem ainda fazê-lo, estando garantido o pagamento retroativo do apoio após a respetiva atualização.

Para registar ou atualizar o IBAN é apenas necessário: 

  1. Entrar na Segurança Social Direta
  2. Aceder ao menu Perfil > Conta Bancária 
  3. Registar ou atualizar o IBAN

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto. SHOW MEETING 

Fonte: Segurança Social

Confirmado! Esta é data de pagamento Segurança Social apoios Rendimento Social de Inserção em novembro!

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Confirmado! Esta é data de pagamento Segurança Social apoios Rendimento Social de Inserção em novembro!

O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 23 de novembro.

É um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, sendo constituído por:

  • uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas, e;
  • um programa de inserção que integra um contrato(conjunto de ações estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar do requerente da prestação, visando uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus membros.

Condição de acesso ao Rendimento Social de Inserção

O acesso à prestação de RSI depende do valor do património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros) não ser superior a 28.825,80€ (60 vezes o valor do indexante de apoios sociais).

 

Quais as condições necessárias para ter acesso ao RSI?

  1. Ter residência legal em Portugal:
  • Cidadãos pertencentes à União Europeia, Espaço Económico Europeu e Estados terceiros que tenham acordo de livre circulação de pessoas na União Europeia – têm de ter residência legal em Portugal;
  • Cidadãos dos restantes Países– têm de ter residência legal em Portugal há pelo menos um ano;
  • Cidadãos com estatuto de refugiado– têm de ter residência legal.
  1. Estar em situação de pobreza extrema;
  2. Assumir o compromisso, formal e expresso de celebrar o contrato de inserção, designadamente através da disponibilidade para o trabalho, para a formação ou para outras formas de inserção que se revelem adequadas;
  3. Ter 18 anos ou mais;
  4. Se tiver menos de 18 anos, e desde que tenha rendimentos próprios superiores a 70% do valor do RSI (146,38€), também poderá ter direito ao RSI, desde que:
  • esteja grávida;
  • for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos;
  • tiver menores ou deficientes a cargo que dependam exclusivamente do agregado familiar, (isto é, que não tenham rendimentos próprios iguais ou inferiores a 70% do valor do RSI (146,38€);
  1. Estar inscrito no Centro de Emprego da área onde mora, se estiver desempregado e tenha condições para trabalhar;
  2. Autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para a avaliação da situação sócio económica (esta declaração faz parte do formulário quando pedir o RSI);
  3. Nas situações em que ficou desempregado por iniciativa própria (sem justa causa), só poderá pedir a prestação de RSI um ano após a data em que ficou desempregado;
  4. Não se encontrar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional. No entanto, nos 45 dias anteriores à data previsível de libertação, já pode pedir o RSI;
  5. Não se encontrar institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado, salvo se se encontrar transitoriamente acolhido em respostas sociais de natureza temporária com plano pessoal de inserção definido ou em situações de internamento em comunidades terapêuticas ou em unidades de internamento da rede nacional de cuidados continuados integrados. No entanto, nos 45 dias anteriores à data previsível da saída ou alta, já pode pedir o RSI;
  6. Não se encontrar a beneficiar dos apoios sociais atribuídos no âmbito do regime de concessão do estatuto de asilo ou de refugiado.

 

Nota: O requerente da prestação deve fornecer todos os documentos necessários, seus e dos membros do agregado familiar, para avaliação da situação patrimonial, financeira e económica, assim como permitir à entidade gestora competente o acesso a todas as informações relevantes para essa avaliação.

 

Fonte e mais informações: Segurança Social

A data do Apoio Extraordinário 90€ em novembro! O que precisa Saber!

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A data do Apoio Extraordinário 90€ em novembro! O que precisa Saber!

É o quarto pagamento deste apoio extraordinário referente ao quarto trimestre de 2023. O próximo ( e último )pagamento igualmente no valor de 90€, será realizado em 20 novembro, o que significa que todos estes agregados familiares receberão no ano de 2023 um montante global de 360€.

Todos os beneficiários que ainda não atualizaram o IBAN, através da Segurança Social Direta, podem ainda fazê-lo, estando garantido o pagamento retroativo do apoio após a respetiva atualização.

Para registar ou atualizar o IBAN é apenas necessário: 

  1. Entrar na Segurança Social Direta
  2. Aceder ao menu Perfil > Conta Bancária 
  3. Registar ou atualizar o IBAN

Confirmado! Esta é a data dos 90€ de Apoio Extraordinário Segurança Social em novembro!

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Confirmado! Esta é a data dos 90€ de Apoio Extraordinário Segurança Social em novembro!

É o quarto pagamento deste apoio extraordinário referente ao quarto trimestre de 2023. O último pagamento no valor de 90€, será realizado a 20 novembro, o que significa que todos estes agregados familiares receberão no ano de 2023 um montante global de 360€.

 

Não esquecer!

Todos os beneficiários que ainda não atualizaram o IBAN, através da Segurança Social Direta, podem ainda fazê-lo, estando garantido o pagamento retroativo do apoio após a respetiva atualização.

Para registar ou atualizar o IBAN é apenas necessário: 

  1. Entrar na Segurança Social Direta
  2. Aceder ao menu Perfil > Conta Bancária 
  3. Registar ou atualizar o IBAN
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