Confirmado! Esta é data de pagamento Segurança Social do Abono de Familia e outras Prestações Familiares em novembro!

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Confirmado! Esta é data de pagamento Segurança Social do Abono de Família e outras Prestações Familiares em novembro!

Apoios. Fique a saber o dia de pagamento nas datas este mês.📅 Inclui nesta data O pagamento do complemento extraordinário de 15 euros mensais por cada criança ou jovem é realizado  a todos os beneficiários do abono de família até ao 4.º escalão do abono de família. O pagamento, no valor de 45 euros, é referente ao último trimestre de 2023 e será pago juntamente com o abono de família. O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 16 de novembro

Sabia que no caso do abono de família?…

Acumulação com outros benefícios

Pode acumular com:

  • Majoração do abono de família para famílias monoparentais (se a criança ou jovem viver com um único adulto)
  • Majoração do abono de família dos segundos, terceiros ou mais filhos (para agregados familiares com duas ou mais crianças entre os 12 e os 36 meses, até ao 4.º escalão de rendimentos)
  • Garantia à infância ¬Abono de família pré-natal
  • ­Bolsa de estudo
  • Bonificação por deficiência
  • Pensão de orfandade
  • Pensão de sobrevivência
  • ­Rendimento social de inserção
  • Subsídio por assistência de 3.ª pessoa
  • ­Subsídio de educação especial
  • Prestação social para a inclusão
  • ­Subsídio de funeral
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

 

Não pode acumular com:

  • ­Pensão Social
  • Subsídio parental
  • Subsídio de desemprego
  • Subsídio social de desemprego.

Fonte Segurança Social.

Confirmado! Esta é data de pagamento Segurança Social Complemento Solidário para Idosos em novembro!

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Confirmado! Esta é data de pagamento Segurança Social Complemento Solidário para Idosos em novembro!

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, ou seja, 66 anos e 4 meses e residentes em Portugal. O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 8 de novembro

Tem direito ao Complemento Solidário para Idosos (CSI):

Os idosos de baixos recursos com mais de 66 anos e 4 meses e residentes em Portugal.

 

Condições para ter direito

  1. Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
  • Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos.

Os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 10252,60€ por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 5858,63€ por ano.

  • Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos

Os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais a 5858,63€ por ano.

  1. Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido (ver perguntas frequentes – condições específicas para quem teve o último emprego fora de Portugal).

 

  1. Têm direito ao CSI os titulares de: Pensão de velhice ou de sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social; Pensão de Invalidez do Regime Geral que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão.

 

  1. Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 192,17€ se for uma pessoa ou de 288,26€ se for um casal.

 

  1. Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);

 

  1. Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social, a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);

Fonte: Segurança Social.

Novidades Segurança Social! Os Valores limite da compensação devida ao trabalhador em teletrabalho

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Valores limite da compensação devida ao trabalhador em teletrabalho.

Exclusão de base de incidência contributiva.📝

 

No âmbito da Agenda do Trabalho digno, entrou em vigor a 1 de outubro, a Portaria n.º 292-A/2023, de 29 de setembro, que vem regulamentar os valores limite da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com prestação de trabalho em regime de teletrabalho, os quais resultam de acordo escrito entre entidade empregadora e o trabalhador.

 

Os valores limite que permitem o uso e fruição da eletricidade, do computador ou equivalente não são base de incidência contributiva para a segurança social, que correspondem a:

  1. Consumo de eletricidade residencial – 0,10€/dia;
  2. Consumo de internet pessoal – 0,40€/dia;
  3. Computador ou equipamento informático equivalente pessoal – 0,50€/dia.

 

Estes limites são majorados em 50% quando o valor da compensação resulte de instrumentação coletiva de trabalho negocial celebrada pelo trabalhador.

Fonte: Segurança Social.

Cá está! Quando se volta a receber o “cheque” de 90 euros!

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A última transferência anunciada para 2023.📝

É sempre pago após o apoio prestações familiares ( ou seja na segunda quinzena de novembro ) É o quarto pagamento deste apoio extraordinário referente ao quarto trimestre de 2023. O próximo ( e último )pagamento igualmente no valor de 90€, será realizado em novembro, o que significa que todos estes agregados familiares receberão no ano de 2023 um montante global de 360€.

Não esquecer:

Todos os beneficiários que ainda não atualizaram o IBAN, através da Segurança Social Direta, podem ainda fazê-lo, estando garantido o pagamento retroativo do apoio após a respetiva atualização.

Para registar ou atualizar o IBAN é apenas necessário: 

  1. Entrar na Segurança Social Direta
  2. Aceder ao menu Perfil > Conta Bancária 
  3. Registar ou atualizar o IBAN
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