Alerta! 100 mil vales a partir 20 de novembro para combater a pobreza energética!

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100 mil vales para combater a pobreza energética

Programa Vale Eficiência destina-se a beneficiários da tarifa social de energia elétrica ou de prestações sociais. Abre a 20 de novembro.

O programa Vale Eficiência vai abrir uma segunda fase e pretende entregar, até 2025, 100 mil vales a famílias economicamente vulneráveis que habitem em edifícios em situação de pobreza energética.

As candidaturas abrem a 20 de novembro e dirigem-se a beneficiários da tarifa social de energia elétrica  ou que pertençam a um agregado familiar em que pelo menos um dos membros seja beneficiário de uma seguintes prestações: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice ou subsídio social de desemprego. 

O beneficiário pode receber até três Vales Eficiência, no valor máximo de 3900 euros, sendo-lhe atribuído um Facilitador Técnico que apoiará o processo. 

Com este plano pretende-se que as pessoas em situação económica mais vulnerável  possam investir na melhoria do conforto térmico da sua habitação, quer por via da realização de intervenções na envolvente, quer pela substituição ou aquisição de equipamentos e soluções energeticamente eficientes. 

 Os interessados podem candidatar-se ao Vale Eficiência através de um dos balcões das Juntas de Freguesia aderentes ou diretamente através da plataforma do Fundo Ambiental, a partir de 20 de novembro de 2023.  

O ministro com a tutela do Ambiente mostrou-se confiante que o programa se transformará num “instrumento de sucesso” que se pretende que venha a ter continuidade “para lá do horizonte do Plano de Recuperação e Resiliência” – ou seja, para lá de 2026.

Fonte: Portugalgov.

Novidades Programa Mais Habitação! As perguntas e respostas

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Programa Mais Habitação: perguntas e respostas. Plano aprovado pelo Governo visa promover o acesso à habitação a custos acessíveis

Já está em vigor o programa Mais Habitação, um ambicioso plano para promover o acesso à habitação a custos acessíveis. Da segurança no arrendamento a um largo pacote de incentivos fiscais, da criação de novos mecanismos para que sejam colocadas mais casas no mercado à definição de novas linhas de crédito para construção ou reabilitação, o programa traz uma nova geração de políticas para a habitação. Alterações que vêm juntar-se ao maior investimento de sempre neste setor, atualmente em curso, envolvendo 2700 milhões de euros do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).  Veja aqui algumas das principais medidas do Mais Habitação.

Renda justa nos novos contratos

As rendas dos novos contratos só podem ter um aumento de 2% face ao valor do contrato anterior. Esta é uma das medidas programa legislativo do Governo que tem por objetivo manter a habitação a custos acessíveis, limitando o valor dos aumentos no arrendamento.

Perguntas e respostas:

Garantia de uma renda justa – Perguntas e respostas

As rendas dos novos contratos só podem ter um aumento de 2% face ao valor do contrato anterior. Esta é uma das medidas programa legislativo do Governo que tem por objetivo manter a habitação a custos acessíveis, limitando o valor dos aumentos no arrendamento.

 

Vou ter um novo inquilino a partir de novembro. Tenho algum limite à nova renda que vou praticar?

Se se tratar de um imóvel que esteve arrendado, com contrato celebrado nos últimos cinco anos, existirão limites ao valor da nova renda a praticar.

 

Qual é a renda que se toma como base para calcular o aumento nesses casos?

Toma-se como base a última renda praticada sobre o mesmo imóvel num anterior contrato de arrendamento, independentemente do arrendatário.

 

Qual o valor do aumento permitido para os novos contratos, que sucedem a contratos celebrados nos últimos cinco anos? 

A nova renda que irá cobrar no novo contrato de arrendamento só pode ter um aumento de 2 % face ao valor da renda que praticava anteriormente.

 

Há alguma circunstância em que esse valor possa ser superior?

Sim. A este valor podem acrescer os coeficientes de atualização automática dos três anos anteriores, se os mesmos não tiverem sido aplicados ao contrato anterior. No caso do ano de 2023, considera-se, para este efeito, o coeficiente de 5,43%, divulgado pelo INE em 2022.

 

Tinha a casa arrendada a um valor inferior aos referenciais do arrendamento acessível. Também estou limitado ao aumento de 2% nos novos contratos?

O limite de aumento de 2% só se aplica quando a renda é superior aos limites gerais aplicáveis ao Programa de Apoio ao Arrendamento. 

 

Esta limitação aplica-se às renovações de contrato?

Não. Este limite apenas é aplicável aos novos contratos.

 

Fiz obras de remodelação do imóvel para agora poder arrendá-lo a um valor superior. Também vou estar condicionado ao limite dos 2%?

Não. No caso de terem sido feitas obras de remodelação ou restauro profundos, devidamente atestadas pelo município, o senhorio pode aumentar a renda no novo contrato até ao limite anual de 15% por forma a compensar o valor relativo às correspondentes despesas.

 

Exemplo prático:

Última renda praticada: 1.000 €

– Admitindo que os coeficientes legais foram aplicados

Limite para a nova renda: 1.054,3 € (aplicação do coeficiente de 1.0543 _ 1.02 + 1.0343) 

 

Quantos anos durará este regime?

Este regime vigorará até 31 de dezembro de 2029. 

 

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Alojamento Local

Os proprietários com licença de alojamento local que passem para o arrendamento habitacional vão beneficiar de uma isenção integral na tributação dos rendimentos prediais, que se prolongará até 2029. Esta é uma das várias alterações previstas para este setor no programa “Mais Habitação”.

Perguntas e respostas:

Alojamento local – Perguntas e respostas

Os proprietários com licença de alojamento local que passem para o arrendamento habitacional vão beneficiar de uma isenção integral na tributação dos rendimentos prediais, que se prolongará até 2029. Esta é uma das várias alterações previstas para este setor no programa “Mais Habitação”.

 

Que benefícios tenho se pretender transitar o meu imóvel do AL para o mercado de arrendamento habitacional? 

Os proprietários com licença de alojamento local que optem por transferir as respetivas frações para o arrendamento habitacional vão beneficiar de uma isenção integral na tributação dos rendimentos prediais até 31 de dezembro de 2029, em sede de IRS e IRC, independentemente do valor da renda a praticar.

 

Até quando pode ser feita essa transição?

Até 31 de dezembro de 2024.

 

Estas isenções aplicam-se a todos os alojamentos locais que transitem?

Estas isenções aplicam-se apenas aos estabelecimentos de Alojamento Local registados até 31 de dezembro de 2022.

 

O Governo acaba com licenças para novos alojamentos locais?

Não. O que há é uma suspensão da atribuição de novas licenças, nas modalidades de apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício, apenas nos casos dos territórios que não constem da listagem do Anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, relativa aos territórios do interior.

 

Quais os concelhos do país onde não será aplicada a suspensão de novas licenças de alojamento local?

Ficam de fora desta medida todos os territórios que estejam no conceito de territórios do interior, cuja listagem está disponível na Portaria 208/2017.

 

Em que condições é que esta suspensão pode ser levantada nos territórios abrangidos?

Pode ser levantada a suspensão quando o município aprovar a Carta Municipal de Habitação, que define o adequado equilíbrio de oferta de habitações e alojamento estudantil no respetivo território, sem prejuízo da identificação das regras e dos limites da utilização de frações habitacionais para alojamento local .

 

Nos municípios onde for declarada carência habitacional é possível obter licenças de alojamento local?

Não. A suspensão mantém-se na totalidade ou parte da área do município em que tenha sido declarada a situação de carência habitacional .

 

Quem já tem licença atribuída fica sem a mesma?

Não.

 

Vou poder manter a minha licença de alojamento local até quando?

A licença não é sujeita a avaliação até 2030. Nesse ano, todas as licenças emitidas serão reapreciadas pelos municípios.

 

Fiz um crédito para pagar as obras de conversão em alojamento local por 30 anos e agora estão a dizer-me que posso ficar sem licença em 2030. Como vou fazer para pagar o crédito?

Não haverá reapreciação de licenças nos casos em que existam créditos celebrados até 16 de fevereiro de 2023 e que ainda não tenham sido integralmente liquidados a 31 de dezembro de 2029.

 

Quem pode pedir uma nova licença de alojamento local?

Quem estiver nos territórios que se enquadrem no conceito de territórios do interior (Portaria 208/2017).

 

Vou pagar mais se mantiver a minha habitação no alojamento local?

Sim, mas apenas nos casos de apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local. Nestes casos, o Estado criou uma contribuição extraordinária de 15% (CEAL), que varia de acordo com os rendimentos de exploração, a evolução das rendas e o peso do alojamento local na zona.

 

Para quem reverte a CEAL?

A CEAL reverte para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., tendo em vista os programas definidos pelo Governo para a área da habitação, arrendamento habitacional e reabilitação urbana.

 

Os registos de alojamento local passam a ter validade?

Sim. Qualquer novo registo de alojamento local será atribuído pelo prazo de cinco anos, renovável por períodos iguais.

 

As renovações carecem de autorização?

Sim. As renovações do registo carecem de deliberação expressa da câmara municipal territorialmente competente, podendo opor-se, com base nos requisitos de funcionamento dos estabelecimentos ou, quando aplicável, com o previsto na respetiva Carta Municipal de Habitação.

 

Que competências de fiscalização do alojamento local passam para as Juntas de Freguesia?

As Juntas de Freguesia passam a ter as mesmas competências de fiscalização que atualmente são atribuídas à ASAE e às Câmaras Municipais.

 

Quais são os novos poderes dos condomínios seja nas licenças emitidas sem a sua aprovação, seja nas novas?

Com a nova lei, os condomínios podem, por deliberação de pelo menos dois terços da permilagem do edifício, por termo às licenças que tenham sido emitidas sem a sua aprovação. Além disso, no caso de novas licenças em frações autónomas de um edifício em regime de propriedade horizontal que se destine a habitação, elas só podem ser atribuídas se o condomínio, por unanimidade, o autorizar.

 

Quais os trâmites e a duração do processo no caso de um condomínio deliberar pela caducidade de uma licença já emitida?

Da decisão da assembleia de condóminos é dado conhecimento ao Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, produzindo efeitos no prazo de 60 dias após envio da deliberação. O cancelamento do registo determina a imediata cessação da exploração do estabelecimento.

 

Se vender agora o imóvel o novo proprietário fica com a licença?

Não. O número de registo de estabelecimento local é pessoal e intransmissível, salvo em casos de sucessão. 

 

O que vai acontecer às licenças inativas?

É criado um regime de caducidade das licenças inativas, não sendo aplicável à exploração de unidades de alojamento local em habitação própria e permanente, desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano.

 

Como será realizada a verificação das licenças inativas?

No prazo de dois meses a contar da data de entrada em vigor da Lei, os titulares do registo de alojamento local são obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração, comunicando efetividade de exercício na plataforma RNAL – Registo Nacional de Alojamento Local, através do Balcão Único Eletrónico.

Fonte: Portugalgov.

Desconto na fatura da eletricidade! Tarifa social corta 33,8% à fatura!

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Tarifa social corta 33,8% à fatura da eletricidade – Tarifa beneficia famílias vulneráveis

O desconto na fatura da eletricidade para as famílias de menores rendimentos vai manter-se nos 33,8% no próximo ano, de acordo com um despacho do ministério do Ambiente e Ação Climática publicado esta segunda-feira (16 de outubro) em Diário da República.

Qual o valor deste desconto na fatura mensal? A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos dá, no seu site, o exemplo de um casal sem filhos (com um consumo anual de 1900 kWh, potência de 3,45 kVA), com uma fatura mensal de 37,87 €.  Neste caso, o desconto social é de 13,45 € por mês, independentemente de o consumidor estar no mercado regulado ou no mercado liberalizado. Ou seja, a fatura desce para 24,42/mês. 

A tarifa social na eletricidade é aplicável aos agregados familiares economicamente vulneráveis, com rendimentos anuais iguais ou inferiores a 6 272,64€ (valores de 2023) ou que recebem prestações sociais, caso do complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, prestação de desemprego, abono de família ou pensão social de velhice, entre outros.

 

Fonte: Portugalgov.

Reembolso de Despesas de Funeral – Pedido e acompanhamento do estado da prestação

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Reembolso de Despesas de Funeral.

Pedido e acompanhamento do estado da prestação.📝

 

O pedido de Reembolso de Despesas de Funeral pode ser efetuado na Segurança Social Direta, pelo cidadão ou pelas funerárias, permitindo agilizar todo o processo, desde o registo, acompanhamento do estado do pedido, decisão e consequente pagamento, evitando assim deslocações a um balcão da Segurança Social.

Basta aceder ao menu Família > Reembolso de despesas de funeral.  https://app.seg-social.pt/sso/login  

Fonte: Segurança Social.

Novidades Crédito à habitação! Bonificação dos juros reforçada e com máximo de 800 euros

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Crédito à habitação. Bonificação dos juros reforçada e com máximo de 800 euros

Entram esta quinta-feira em vigor as alterações à bonificação dos juros do crédito à habitação, com o novo cálculo a retroagir a janeiro de 2023

Agora, a bonificação passa a ser calculada para o valor do indexante acima de 3%, independentemente da taxa contratada. Ou seja, deixa de ser exigível uma variação de três  pontos percentuais do indexante de referência (face ao valor à data da celebração do contrato), passando a ser suficiente que o valor do indexante usado para o cálculo da prestação atual seja superior a 3 %.

Continuam a beneficiar desta medida os contribuintes até ao 6.º escalão de IRS (até 38.632 euros de rendimento coletável anual, a valores de 2023), com um património financeiro inferior a 62 Indexantes de Apoios Sociais (cerca de 29,7 mil euros).

A bonificação é reforçada para os 100% quando a taxa de esforço for igual ou superior a 50% e para os 75% quando as taxas de esforço forem iguais ou superiores a 35% e inferiores a 50%.

O montante máximo de bonificação, que até agora estava nos 720 euros, aumenta para os 800 euros por contrato de crédito, enquanto o período de aplicação da medida se estende para 2024. 

No Orçamento do Estado para o próximo ano prevê-se que a bonificação de juros abranja 200 mil contratos de crédito, com um impacto de  200 milhões de euros.”

Fonte: Portugalgov.

Cuidador Informal. Pedido de estatuto, de subsídio e acompanhamento do estado da prestação

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Cuidador Informal

Pedido de estatuto, de subsídio e acompanhamento do estado da prestação.

O Estatuto do Cuidador Informal pode ser pedido por um cidadão que preste cuidados regulares ou permanentes a outros familiares que se encontrem numa situação de dependência. Na Segurança Social Direta, no menu Família > Estatuto do Cuidador Informal, estão disponíveis as seguintes funcionalidades:

  • Registar um pedido de reconhecimento de Estatuto de Cuidador Informal;
  • Consultar, alterar ou anular os pedidos realizados anteriormente;
  • Entregar os documentos correspondentes aos pedidos efetuados;
  • Comunicar alteração de dados do próprio cuidador ou adicionar pessoas cuidadas que ainda não estavam inicialmente consideradas após reconhecimento de estatuto;
  • Comunicar o fim ou a suspensão da prestação de cuidados a uma pessoa cuidada;
  • Pedir o subsídio de apoio ao cuidador Informal caso lhe tenha sido atribuído o reconhecimento de Cuidador Principal.

 

Fonte: Segurança Social.

Pode beneficiar do Regime de excepção para Resgate de PPR até 31 dezembro!

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Até ao final de dezembro de 2023:

Pode beneficiar do regime de excepção que permite antecipadamente resgatar os montantes do PPR – plano poupança reforma- para amortizar o crédito habitação.

Condições:

1- Só para empréstimo para aquisição ou construção de habitação própria e permanente em nome do titular do PPR;

2- O limite é de 12 x 480,43€ (valor do IAS)

 

Fonte: AT

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