Já pode pedir o Chegue Formação + Digital até 750€!

notícias

Estão abertas as candidaturas ao Cheque Formação + Digital, um apoio criado pelo Governo para ajudar ao desenvolvimento das competências digitais dos trabalhadores. Esta é uma medida financiada pelo Programa de Recuperação e Resiliência

Os trabalhadores podem receber até 750 euros por ano, sendo o pagamento efetuado uma única vez, após a conclusão da ação de formação profissional. Os candidatos podem escolher a ação e a entidade formadora e para a atribuição do apoio são consideradas as despesas associadas à inscrição, frequência e certificação da formação, que devem ser comprovadas com fatura e recibo em nome do candidato.

O reforço das qualificações dos trabalhadores no domínio digital visa promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, bem como a transformação digital das organizações.

 

  1. O que é o Cheque Formação + Digital?

O Cheque Formação + Digital é uma Medida do Programa Emprego + Digital 2025, financiada pelo do PRR, que pretende aumentar as competências digitais dos trabalhadores. 

  1. Quem são os destinatários desta medida?

Esta medida destina-se a:

  •       Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem);
  •       Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
  •       Empresários em Nome Individual;
  •       Sócios de Sociedades Unipessoais.

No caso de Trabalhadores Estrangeiros, devem ser detentores de residência legal em Portugal.

  1. O que tenho de fazer para apresentar candidatura ao Cheque Formação + Digital? Quais os Documentos necessários?

A apresentação das candidaturas é efetuada através do Portal Iefponline, sendo necessário o registo prévio do candidato no Portal (caso ainda não tenha efetuado este passo). O registo no Portal pelos beneficiários desta Medida é da responsabilidade dos próprios.

Para a candidatura necessito dos seguintes documentos (minutas disponibilizadas em Cheque-Formação + Digital – IEFP, I.P.):

  •       Comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária ou declaração de autorização de consulta dada ao IEFP, I.P.;
  •       Declaração sob compromisso de honra do candidato;
  •       Memória justificativa da Ação de Formação;
  •       Declaração da entidade formadora (ações por iniciar/iniciadas e não concluídas) ou declaração comprovativa de frequência da formação (ações iniciadas e concluídas);
  •       Comprovativo de IBAN.
  1. Um candidato pode iniciar uma formação antes da aprovação da candidatura?

Sim. Os apoios a conceder no âmbito da Medida Cheque Formação + Digital contemplam as despesas com a frequência de ações de formação profissional iniciadas com data anterior ou posterior à da submissão da candidatura não sendo, contudo, garantido que as mesmas sejam objeto de aprovação. 

  1. As ações de Formação podem ser online?

Não. A formação deve decorrer em regime misto (presencial e a distância) ou presencial, não podendo haver lugar ao desenvolvimento de formação em regime totalmente a distância.

  1. Quais são as despesas consideradas elegíveis para apoio?

As despesas elegíveis são as diretamente associadas à inscrição, frequência, e certificação da formação, comprovadas através de fatura e recibo emitida pela entidade formadora no nome do candidato.

  1. Posso apresentar mais do que uma candidatura?

Sim. Cada candidato pode apresentar candidaturas sequenciais, não simultâneas, pelo que deve aguardar pelo encerramento do processo anterior para submeter nova candidatura.

  1. Que montante posso receber?

Cada candidato pode receber um apoio financeiro de até 750 euros por ano, independentemente do número de candidaturas que apresente.
O período “ano” é determinado com base nos 12 meses anteriores à data de submissão da primeira candidatura aprovada.

Todos os apoios são pagos por transferência bancária ao titular da candidatura.

  1. Quando é realizado o pagamento do apoio aprovado?
    O pagamento é efetuado uma única vez, pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da ação de formação profissional e mediante pedido de encerramento pelo beneficiário na sua área de gestão de candidaturas no Portal Iefponline.
  2. Em quanto tempo será efetuado o pagamento após o pedido de encerramento?

O pagamento será feito no prazo de 30 dias úteis após o pedido.

  1. Quem é responsável pela análise e decisão das candidaturas?

O IEFP, I.P. é responsável pela instrução, análise e decisão das candidaturas.

  1. Quais são os critérios de análise das candidaturas?

Os critérios serão os seguintes:

  •       A ação de formação profissional cumpre com as regras definidas no Regulamento Específico da Medida ao nível da sua incidência no domínio do digital.
  •       O candidato fundamenta a necessidade da formação na memória justificativa apresentada na candidatura.
  •       A entidade formadora encontra-se certificada pela DGERT ou não carece de requerer essa certificação, por estar isenta, para a(s) área(s) de educação e formação onde se enquadra a ação de formação profissional.
  •       A ação de formação profissional cumpre com o regime de formação (presencial ou misto).
  •       A informação prestada pela entidade formadora está conforme os elementos apresentados em candidatura.
  •       Razoabilidade financeira do custo da ação de formação.
  1. Existem restrições sobre quais as formações elegíveis para o Cheque Formação Digital?

Sim, o Cheque Formação + Digital não deve ser utilizado para frequentar ações de formação que já foram apoiadas no âmbito do mesmo programa ou que já sejam objeto de financiamento público ou comunitário. Estão também excluídas ações de formação profissional exigidas por legislação específica, nomeadamente para acesso a profissões regulamentadas, bem como as que visem responder ao disposto no nº 2 do artigo 131º do Código do Trabalho.

  1. Posso apresentar candidaturas com ações de formação iniciadas no ano anterior?

Não. A candidatura tem de se reportar a ação de formação profissional iniciada ou a iniciar no próprio ano ou no ano seguinte.

Para o ano de 2023, a título excecional, podem ainda ser contempladas despesas com a frequência de ações de formação profissional referentes ao ano de 2022, desde que com data de início a partir de 28 de setembro de 2022.

  1. Qual é o prazo máximo para efetuar o pedido de encerramento da candidatura?

O prazo é de 45 dias úteis após a data de término da ação de formação profissional.

  1. Existe uma lista de Ações de Formação ou de Entidades Formadoras pré-definidas?

Não existe uma lista específica de ações. A exigência é a de que as ações de formação têm de incidir no domínio do digital, sem que se imponha uma carga horária mínima ou máxima.

Também não existe uma lista de Entidades Formadoras associadas à Medida Cheque Formação + Digital. A formação profissional tem de ser ministrada por uma Entidade Formadora certificada pela DGERT ou entidades que não carecem de requerer essa certificação. Pode questionar a Entidade Formadora se possui essa certificação ou pode consultar no site da DGERT se a Entidade em causa se encontra certificada (https://certifica.dgert.gov.pt/processo-de-certificacao1/pesquisa-de-entidades-formadoras-certificadas-pela-dgert.aspx).

Esta medida dá total liberdade ao candidato de escolher qual a ação e a Entidade Formadora que melhor contribua para a sua capacitação digital. ”

 

Fonte: Portugalgov.

Cá está tudo Sobre o Apoio do Estado até 750€ já a partir de setembro!

notícias

Cheque-Formação + Digital. O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas, é de 750 €.

A Medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.

Através deste incremento de competências e qualificações no domínio do digital, esta Medida pretende promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, preparando os trabalhadores para as alterações que a transição digital tem vindo e virá a provocar a todos os setores de atividade. 

Qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho, pode recorrer a esta Medida para se dotar e apetrechar de ferramentas e novas competências, de forma a enfrentar uma possível perda de emprego resultante da obsolescência de competências, ou para fazer face a um novo emprego e/ou emprego com necessidades de novas competências profissionais, num contexto cada vez mais global, competitivo e em constante transformação.

Destinatários

  • Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem);
  • Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
  • Empresários em Nome Individual;
  • Sócios de Sociedades Unipessoais.

Legislação

Financiamento

O Programa EMPREGO + DIGITAL 2025 é financiado pelo PRR, no âmbito do INVESTIMENTO TD-C16-I01 – EMPRESAS 4.0: CAPACITAÇÃO DIGITAL DAS EMPRESAS Medida 02 – “Emprego + Digital 2025”, assumindo o IEFP, I.P. a qualidade de beneficiário final nos termos da Orientação Técnica N.º 02/C16-i01/2022.

Candidatura

A Medida “Cheque-Formação + Digital” tem um regime de candidatura aberta.

A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt) – a disponibilizar oportunamente.

A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da Medida.

O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas, é de 750 €.

São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental.

Mais informações ou esclarecimentos

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

Fonte: IEFP

Apoios! Prestação da casa reduzida e constante durante dois anos

notícias

Prestação da casa reduzida e constante durante dois anos.

“Governo aprova novo mecanismo para garantir estabilidade às famílias, estende bonificação dos juros e prolonga suspensão das comissões de reembolso

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira (21 de setembro) novas medidas para atenuar o impacto da subida das taxas de juro nos créditos à habitação. Entre estas conta-se um mecanismo para baixar e estabilizar as prestações, assegurando assim, durante os próximos dois anos, previsibilidade e estabilidade às famílias com contratos de crédito para aquisição de casa. 

 

Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros, que decorreu em Leiria, o ministro das Finanças, Fernando Medina, sublinhou que a subida abrupta e constante das taxas de juro, que tem vindo a ser decretada pelo Banco Central Europeu (BCE), se transformou num dos grandes problemas, “se não mesmo o maior problema que as famílias enfrentam”. Em particular, tendo em conta que 87% dos empréstimos à habitação, em Portugal, têm taxa variável. 

 

Para mitigar o impacto destes aumentos, o novo mecanismo hoje aprovado pelo Governo prevê que as prestações sejam calculadas em função de um indexante correspondente a 70% da Euribor a seis meses (aplicável a outros prazos), o que permitirá reduzir o valor a pagar, ficando o montante da prestação fixo para os próximos dois anos. 

 

Como funciona?

Pode beneficiar deste novo mecanismo quem tenha contratos de crédito para habitação própria permanente (feitos até 15 de março último), com taxa de juro variável, com um período de pagamentos que se estenda por, pelo menos, mais cinco anos. Sem outras limitações, o que significa que “abrange a quase generalidade dos contratos”. Segundo a estimativa apresentada pelo ministro das Finanças, esta medida pode chegar a cerca de “900 mil, um milhão de famílias”. 

 

Os pedidos de revisão da prestação poderão ser apresentados às instituições bancárias até ao final do primeiro trimestre de 2024. A partir do momento do pedido, os bancos terão então 15 dias para dar resposta ao pedido e as famílias terão depois um mês para decidir.

 

A nova prestação – reduzida e constante –  aplicar-se-á nos 24 meses seguintes após a aceitação do plano. 

 

A diferença entre a prestação que seria devida e a que será paga começará a ser reembolsada daqui a quatro anos, com o pagamento diluído pelo período restante do empréstimo. Ou, em alternativa, o montante poderá ser amortizado antecipadamente, sem comissões ou encargos adicionais. 

 

Fernando Medina fez questão de sublinhar que esta “não é uma solução de ‘vamos atirar para a frente e no futuro logo se verá’”, que seria “muito negativa para as famílias e para o país”. Garantindo que em nenhuma circunstância esta medida se traduzirá no aumento do capital em dívida, o ministro das Finanças referiu que o diferimento de quatro anos tem como objetivo que as prestações não venham depois a registar uma alteração relevante. Ou seja, o objetivo é que, quando for feito o reembolso do capital que agora está a ser diferido, as taxas de juro já não obriguem a acréscimos significativos, ou permitam mesmo um decréscimo da prestação. 

 

Resumido, o objectivo passa por “estabilizar a vida das famílias, reduzir os encargos” com o empréstimo da casa, com “ponderação e equilíbrio”, sem criar novos encargos para o futuro, disse Fernando Medina, ladeado pela ministra da Habitação, Marina Gonçalves, e pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva. 

 

A revisão da prestação não terá impacto nas restantes condições do contrato a crédito, nem poderão ser cobradas comissões ou encargos pela revisão da prestação. E não impede o acesso a outras medidas, como a bonificação temporária de juros. 

 

Bonificação do crédito alargada e simplificada
A bonificação do crédito à habitação para famílias com rendimentos até ao sexto escalão do IRS já está a ser implementada, mas o Conselho de Ministros decidiu esta quinta-feira que será alargada a mais famílias e o cálculo será simplificado.

A bonificação corresponde a uma percentagem do adicional dos juros suportados pelas famílias (com rendimentos até 38.632 euros) e créditos até ao máximo de 250 mil euros (o limite aplica-se ao valor contratado inicialmente). 

Agora, esta medida passa a ter uma elegibilidade mais alargada, na medida em que o apoio passa a ser concedido a quem tenha uma taxa de esforço superior a 35% sempre que a taxa de juro indexante ultrapasse os 3%, e esteja dentro dos critérios de elegibilidade (montante dos rendimentos e do crédito). 

A bonificação passa a ser calculada utilizando como limite os 3% do indexante. Por outro lado, a parcela de juros a bonificar passa a ser de 100% quando a taxa de esforço for igual ou superior a 50%. E passa a ser de 75% quando as taxas de esforço sejam iguais ou superiores a 35% e inferiores a 50%.

O período de aplicação da medida foi estendido até 2024.

Prorrogada suspensão das comissões de amortização
Outra medida já em vigor, que agora é estendida até ao final do próximo ano, é a suspensão das comissões cobradas pelos bancos em caso de reembolso antecipado. De acordo com os dados avançados pelo ministro das Finanças esta medida conduziu a um grande aumento das amortizações antecipadas de empréstimos à habitação, que ultrapassaram os seis mil milhões de euros desde que a suspensão entrou em vigor. 

O Conselho de Ministros esteve reunido esta quinta-feira em Leiria, no segundo dia da iniciativa “Governo Mais Próximo”, que levou os membros do Executivo a todos os concelhos do distrito. 

Fonte: Portugalgov.

Novidades! Idosos com baixos recursos vão ter medicamentos comparticipados na hora!

notícias

Idosos com baixos recursos vão ter medicamentos comparticipados na hora

” Medida do programa SIMPLEX facilita o processo de compra de medicamentos comparticipados para os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos.

A partir desta segunda-feira, 25 de setembro, os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) passam a ter desconto imediato na compra dos medicamentos comparticipados, não tendo de fazer o habitual pagamento do valor não comparticipado e pedido de reembolso.

Até agora, os utentes tinham de apresentar a fatura no centro de saúde e requerer os Benefícios Adicionais de Saúde (desconto de 50% na parcela do preço não comparticipada pelo Estado), no prazo de 180 dias após a realização da despesa, sendo necessário esperar pelo processamento e pagamento do reembolso, juntamente com a pensão e o CSI.

Com esta alteração, introduzida no âmbito do programa SIMPLEX, os beneficiários deste apoio ficam dispensados automaticamente do pagamento de 50% da parcela não comparticipada no preço dos medicamentos.

Além do apoio nos medicamentos, cuja atribuição passa a ser automática no ato da compra, os beneficiários do CSI continuam a ter direito ao reembolso das despesas que tenham com a aquisição de óculos e lentes (75% da despesa, até ao limite de 100€, de dois em dois anos) e com a aquisição de próteses dentárias removíveis (75% da despesa, até ao limite de 250€, de três em três anos). Estes beneficiários podem ainda aceder, de forma gratuita, às consultas de dentista/estomatologista, através do cheque-dentista, entre uma lista de profissionais de saúde oral disponível no centro de saúde.”

1. Deixa de ser necessário apresentar pedido de reembolso no centro de saúde.
 
2. Beneficiários ficam automaticamente dispensados do pagamento de 50% da parcela não comparticipada no preço dos medicamentos.
 
3. Mais uma medida introduzida no âmbito do programa SIMPLEX.

Fonte: Portugalgov.

Scroll to Top