Cá estão as regras do Programa Arrendar para Subarrendar!

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Programa Arrendar para Subarrendar arranca com 320 contratos de renda acessível

Jovens até aos 35 anos, famílias monoparentais e famílias com quebras de rendimentos superiores a 20% têm prioridade.


O Governo apresentou hoje o Programa Arrendar para Subarrendar, que coloca no mercado do arrendamento acessível património de vários organismos públicos e também dos privados, nomeadamente através de parcerias com as mediadoras imobiliárias.

 

Promovido pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), em parceria com a empresa pública ESTAMO, este programa destina-se a arrendar um conjunto de imóveis e subarrendá-los posteriormente às famílias a preços acessíveis. Na lista de prioridades para o sorteio destas habitações que vier a ocorrer estão as famílias monoparentais, os jovens até aos 35 anos ou todos aqueles que tenham tido uma quebra de rendimento superior a 20%.

Hoje, foram assinados os primeiros protocolos que vão permitir, para já, a celebração e execução de 320 contratos de arrendamento de imóveis disponíveis no mercado para subarrendamento a preços acessíveis.  

O Programa Arrendar para Subarrendar é uma das medidas in09scritas no pacote Mais Habitação, para aumentar o número de casas no mercado de arrendamento com garantias do Estado, uma vez que cabe ao IHRU o pagamento mensal da renda ao senhorio, bem como a preservação das condições da habitação. Existem benefícios fiscais (isenção total de IRS ou IRC) associados a estes contratos, desde que o valor da renda não ultrapasse os limites gerais de preço por tipologia e em função do concelho onde se localiza o imóvel. 

 

As regras do regime do arrendamento para subarrendamento fazem parte do pacote Mais Habitação e são as seguintes:

 

Como funciona?

O Estado vai propor o arrendamento voluntário de imóveis a privados – casas devolutas e prontas a habitar. Depois, essas casas são subarrendadas a famílias com taxas de esforço máximas de 35%. 

 

Quem arrenda as casas?

As casas são arrendadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que garante o pagamento pontual das rendas e, quando o contrato terminar, a entrega das casas nas mesmas condições em que as recebeu.

A ESTAMO, empresa pública de participações imobiliárias, será um parceiro do IHRU, identificando no mercado os imóveis que cumpram os requisitos, trabalhando em permanência com imobiliárias, entidades do Estado, municípios e juntas de freguesias, e cabendo-lhe a promoção das vistorias técnicas que determinam as condições de habitabilidade. 

 

Como é estabelecido o valor da renda a pagar pelo IHRU?

O IHRU e o senhorio estabelecem livremente o preço da renda, até ao limite de 30% acima dos limites gerais do preço de renda, por tipologia e concelho de localização do imóvel, disponíveis nas tabelas I e II anexas à Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho.

 

Quanto tempo dura esse contrato entre o Estado e o senhorio?

Esses contratos têm, em regra, a duração de cinco anos, não podendo, em qualquer caso, ter uma duração inferior a três anos.

 

O Estado paga a renda ao senhorio. Mas quanto pagam os inquilinos?

Os inquilinos pagam um valor fixado pelo IHRU. que deve corresponder a uma taxa de esforço máxima de 35% do rendimento médio mensal desse agregado habitacional.

 

Como são atribuídas estas casas?

Através de um sorteio feito pelo IHRU.

 

Quem tem prioridade?

Têm prioridade, nas modalidades a definir pelo IHRU, os jovens até aos 35 anos, as famílias monoparentais e as famílias com quebras de rendimentos superiores a 20% face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior.

 

Quem pode concorrer?

  • Agregados de uma pessoa cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS;
  • Agregados de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de 10.000,00€;
  • Os agregados de mais de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de 10.000,00€, e de 5.000,00€ por cada pessoa adicional.

 

Para mais informação, consulte o Portal da Habitação

 

Fonte: PortugalGov.

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Fonte: Segurança Social

Comunicado Segurança Social! Tudo sobre a Prova Escolar Ano letivo de 2023/2024

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Prova Escolar Ano letivo de 2023/2024

Prova Escolar é necessária para assegurar a atribuição e manutenção do abono de família e da bolsa de estudo e deve ser efetuada durante o mês de julho.

“Quem tem de realizar a Prova Escolar

A Prova Escolar deve ser realizada relativamente a todos os jovens a partir dos 14 anos, se recebem Abono de Família, com ou sem Bolsa de Estudo, pagos pela Segurança Social.

Como verificar a Prova Escolar

Quando já há troca de informação entre os serviços da Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova Escolar &eacute registada automaticamente na Segurança Social Direta (SSD), se no ato da matrícula foi indicado o Número de Identificação da Segurança Social (NISS).

Os alunos do ensino básico, secundário ou a este equiparado matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, ou inscritos no ensino superior devem verificar se a Prova Escolar está registada na SSD, sendo esta verificação indispensável.

Se a Prova Escolar já estiver automaticamente registada na SSD, aparece no separador “Provas registadas” em Família> Abono de Família e de Pr&eacute-Natal>Prova Escolar>Provas Registadas.

Caso seja necessário realizar a Prova Escolar deverá aceder ao separador em Família> Abono de Família e de Pr&eacute-Natal>Prova Escolar>Registar Prova Escolar, aqui estão identificados os jovens para os quais não existe ainda registo.

Como realizar a Prova Escolar

A Prova Escolar pode ser realizada na SSD, no separador Família> Abono de Família e de Pr&eacute-Natal>Prova Escolar.

O que acontece se não realizar a Prova Escolar

Se não realizar a Prova Escolar, durante o mês de julho, o pagamento do Abono de Família e da Bolsa de Estudo será suspenso a partir do início do ano escolar (setembro).

Quando não é possível fazer a matrícula durante o mês de julho (alunos do ensino superior, por exemplo) a Prova Escolar pode ser feita at&eacute 31 de dezembro, sendo posteriormente retomados os pagamentos (incluindo os dos meses suspensos).

Para mais informações:

Consulte o Guia Prático da Prova Escolar ou o Passo-a-passo para a realização da Prova Escolar disponíveis no portal da Segurança Social no menu Acessos Rápidos> Guias Práticos.

Ligue para a Linha Segurança Social através do número 210 545 400 ou 300 502 502, dias úteis das 9h00 às 18h00 (Valor de uma chamada para a rede fixa, de acordo com o seu plano tarifário). Se estiver fora de Portugal ligue para +351 210 545 400 ou +351 300 502 502.”

Segurança Social! As Datas pagamento subsídios sociais para esta semana julho!

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Segurança Social! As Datas pagamento subsídios sociais para esta semana julho 2023.

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Fonte: Segurança Social

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