Comunicado Segurança Social! Pensões com aumento intercalar pagas em julho!

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Pensões com aumento intercalar pagas em julho

A Segurança Social vai proceder, no dia 10 de julho, ao pagamento das pensões de julho, com o aumento intercalar. As novas tabelas de retenção de IRS entram em vigor.


A Segurança Social irá pagar, no dia 10 de julho, um aumento intercalar de 3,57% nas pensões.

O aumento é calculado com base no valor da pensão em dezembro de 2022 e aplica-se às pensões atribuídas antes de 1 de janeiro de 2023.

Assim, face a dezembro de 2022, o aumento acumulado das pensões é de:

A atualização proporcional dos subsídios de Férias e de Natal de 2023 relativa ao 2º semestre será processada, em conjunto, em dezembro.

Novas retenções na fonte a partir de julho

Entra em vigor em julho o novo modelo de retenções na fonte, aplicando-se às pensões (Categoria H) auferidas a partir de 1 de julho de 2023.

As taxas de retenção são determinadas em cada caso, tendo em consideração a soma das pensões recebidas do Centro Nacional de Pensões e a situação familiar do pensionista.

Nos casos em que a situação familiar do pensionista não está definida, é aplicada a taxa de retenção equivalente à situação de “Não casado”.

O novo modelo permitirá ainda uma personalização da retenção na fonte em moldes idênticos ao que sucede com o cálculo do IRS aquando da entrega da declaração Modelo 3 de IRS.

Saiba mais em: Tabelas de retenção – perguntas frequentes

Consulte o recibo da sua pensão

Através da Segurança Social Direta, pode consultar o recibo da sua pensão, incluindo informações sobre os valores recebidos, abonos e deduções. É também possível consultar o valor a receber de pensão a partir do momento em que esta é processada.

Para obter o seu recibo de Pensão, selecione o menu Pensões > Rendimentos de Pensões > Recibos de Pensão. Aceda aqui.

Se ainda não está registado na Segurança Social Direta, saiba como se registar aqui.

 

Fonte: Segurança Social.

 

Segurança Social! Pensões com aumento intercalar pagas a 10 julho!

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Segurança Social! Pensões com aumento intercalar pagas a 10 julho.

A Segurança Social vai proceder, no dia 10 de julho, ao pagamento das pensões de julho, com o aumento intercalar. As novas tabelas de retenção de IRS entram em vigor.


A Segurança Social irá pagar, no dia 10 de julho, um aumento intercalar de 3,57% nas pensões.

O aumento é calculado com base no valor da pensão em dezembro de 2022 e aplica-se às pensões atribuídas antes de 1 de janeiro de 2023.

Assim, face a dezembro de 2022, o aumento acumulado das pensões é de:

A atualização proporcional dos subsídios de Férias e de Natal de 2023 relativa ao 2º semestre será processada, em conjunto, em dezembro.

Novas retenções na fonte a partir de julho

Entra em vigor em julho o novo modelo de retenções na fonte, aplicando-se às pensões (Categoria H) auferidas a partir de 1 de julho de 2023.

As taxas de retenção são determinadas em cada caso, tendo em consideração a soma das pensões recebidas do Centro Nacional de Pensões e a situação familiar do pensionista.

Nos casos em que a situação familiar do pensionista não está definida, é aplicada a taxa de retenção equivalente à situação de “Não casado”.

O novo modelo permitirá ainda uma personalização da retenção na fonte em moldes idênticos ao que sucede com o cálculo do IRS aquando da entrega da declaração Modelo 3 de IRS.

Saiba mais em: Tabelas de retenção – perguntas frequentes

Consulte o recibo da sua pensão

Através da Segurança Social Direta, pode consultar o recibo da sua pensão, incluindo informações sobre os valores recebidos, abonos e deduções. É também possível consultar o valor a receber de pensão a partir do momento em que esta é processada.

Para obter o seu recibo de Pensão, selecione o menu Pensões > Rendimentos de Pensões > Recibos de Pensão. Aceda aqui.

Se ainda não está registado na Segurança Social Direta, saiba como se registar aqui.”

 

Fonte: Segurança Social.

Mais novidades já a seguir.

Sabia que entra hoje em vigor o aumento intercalar das pensões de velhice e invalidez?

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1 de julho. Entra em vigor o aumento intercalar das pensões de velhice e invalidez da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, no valor de 3,57%. A portaria publicada a 23 de junho produz efeitos a partir de 1 de julho.

As pensões mais baixas, entre 291,48 euros e 960,86 euros, não poderão ter um aumento inferior a 9,93 euros. As pensões entre 960,86 euros e 2882,58 terão um aumento mínimo de 34,30 euros e as pensões acima entre 2882,58 euros e até 5765,16 um aumento que não poderá ser inferior a 102,91 euros.

Toda a informação na Portaria.

As pensões mínimas de invalidez e de velhice passam a ser de 301,41 euros no valor mais baixo, para pensionistas do regime geral (com menos de 15 anos descontos).

As pensões provisórias de invalidez concedidas à data da entrada em vigor da portaria, o valor é fixado em 231,88 euros.

Nas pensões da Caixa Geral de Aposentações o valor mínimo também é atualizado (mediante o tempo de serviço) : Para quem esteve na função pública entre 5 e 12 anos é de 281,68 euros e para quem trabalhou mais de 30 anos é de 465,35 euros no mínimo.

 

O pdf completo.

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