Comunicado do Governo! A Bonificação de Juros para apoio ao Crédito Habitação

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A bonificação dos juros vai chegar a todas as famílias com rendimentos até ao sexto escalão do IRS, inclusive, e com taxa de esforço de 35%.

O processo é automático e tem efeitos retroativos a 1 de Janeiro.

 

 

 

 

 

 

 

«Bonificação de Juros» 

 

A «Bonificação de Juros» pretende dar resposta à realidade sentida pelas famílias decorrente da rápida variação do indexante de referência, com incidência num dos principais encargos do orçamento familiar.

 

«Esta é uma medida que, para já, vigorará até ao final de 2023, podendo ser renovada se até lá não se verificar uma normalização das taxas de juro», disse o Primeiro-Ministro.

 

São elegíveis para beneficiar desta medida todas as famílias com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS, inclusive, e que tenham neste momento uma taxa de esforço com a habitação superior a 35%.

 

António Costa sublinhou que «só são elegíveis créditos para aquisição, construção ou obras para habitação própria e permanente, que tenham sido contraídos para um valor máximo de 250 mil euros e, sendo uma prestação paga retroativamente desde janeiro deste ano, terá um limite máximo de apoio de 720 euros por ano, ou seja, 60 euros por mês».

 

Este apoio variará em função do rendimento das famílias. «Famílias com rendimentos até ao 4.º escalão do IRS terão um apoio de 75%, famílias que estejam no 5.º e 6.º escalão terão um apoio de 50%», referiu.

 

Por fim, ficou também determinado que todos os bancos que oferecem crédito à habitação «tenham que ter uma oferta comercial a taxa fixa para quem desejar contrair empréstimos o possa fazer a taxa fixa ou quem tenha taxa variável possa mudar para fixa», concluiu.

 

Fonte: Portugalgov.

1,1 milhões de crianças e jovens recebem apoio extraordinário de 45 euros

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1,1 milhões de crianças e jovens recebem apoio extraordinário de 45 euros.

O primeiro pagamento do apoio extraordinário dirigido a todas as crianças e jovens beneficiárias do Abono de Família (do 1.º ao 4.º escalão) é realizado esta terça-feira, dia 16 de maio, junto com o pagamento do Abono. Este apoio chega hoje a 1,1 milhões de crianças e jovens, num montante global de cerca de 50 milhões de euros.

Criado no âmbito das medidas extraordinárias para apoiar as famílias face ao aumento de custos decorrentes da inflação, consiste na atribuição de mais 15 euros mensais a todas a crianças e jovens que recebem atualmente Abono de Família e é pago de forma trimestral (no valor de 45 euros) pela Segurança Social. Os próximos pagamentos, igualmente no valor de 45 euros, serão realizados nos meses de junho, agosto e novembro. 

O valor é pago automaticamente, por transferência bancária. Se é elegível, confirme se tem o IBAN atualizado na Segurança Social Direta.

Fonte: PortugalGov.

Comunicado Segurança Social! Complemento extraordinário do Abono de Família Pago dia 16 de maio

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Segurança Social! Complemento extraordinário do Abono de Família Pago dia 16 de maio.

O primeiro pagamento do complemento extraordinário de 15 euros mensais por cada criança ou jovem é realizado no próximo dia 16 de maio, a todos os beneficiários do abono de família até ao 4.º escalão do abono de família.

O pagamento, no valor de 45 euros, é referente ao primeiro trimestre de 2023 e será pago juntamente com o abono de família. Os próximos pagamentos, igualmente no valor de 45 euros, serão realizados nos meses de junho, agosto e novembro.

A majoração mensal, no valor de 15 euros mensais por criança, vai abranger mais de 1,1 milhões de crianças e jovens, o que significa que todos os beneficiários do abono de família até ao 4.º escalão do abono de família receberão no ano de 2023 um montante global de 180 euros.

Para receber de forma simples e segura os apoios às famílias resultantes das medidas de resposta ao aumento do custo de vida, registe e mantenha atualizado o seu IBAN na Segurança Social Direta.

  1. Entre na Segurança Social Direta
  2. Aceda ao “menu Perfil” > Conta Bancária
  3. Registe ou atualize o IBAN

Simples, seguro e cómodo, garantindo um pagamento sem atrasos nem extravios.

 

Fonte: Segurança Social.

Famílias elegíveis já podem pedir acesso a bonificação de juros no crédito à habitação!

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Famílias elegíveis já podem pedir acesso a bonificação de juros no crédito à habitação.

As famílias elegíveis para a medida da bonificação de juros no crédito à habitação podem começar a fazer os pedidos junto das entidades credoras.

Este apoio produz efeitos a partir de 1 janeiro de 2023, pelo que, não obstante a data do pedido, o primeiro pagamento da bonificação será retroativo aos meses de 2023 em que estejam preenchidos os requisitos de elegibilidade.

Os pedidos de acesso são apresentados pelos mutuários junto das instituições, utilizando para isso os canais que estas disponibilizem para esse efeito.

Após a receção do pedido completo, as instituições têm 10 dias úteis para comunicar aos mutuários se preenchem os requisitos de acesso à bonificação. Caso não preencham, os bancos devem indicar expressamente os motivos da não elegibilidade.

Nesta data, a generalidade dos bancos a operar em Portugal já aderiu ao protocolo que operacionaliza a medida. De qualquer forma, as instituições financeiras que ainda não o tenham feito, podem ainda aderir.

Integrada no pacote Mais Habitação, a bonificação dos juros destina-se a apoiar as famílias até ao limite máximo do sexto escalão de rendimentos de IRS. A percentagem de bonificação vai depender do rendimento anual: é de 75% quando o rendimento não superar o limite máximo do 4.º escalão do IRS e de 50% quando o rendimento corresponder ao 5.º e 6.º escalão de rendimentos.

São abrangidos os agregados com créditos à habitação própria e permanente, celebrados até 15 de março de 2023, cujo montante inicialmente contratado não exceda os 250 mil euros e que apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual com o valor das prestações anuais do seu crédito.

A medida pretende mitigar o impacto da subida das taxas de juro quando os indexantes ultrapassam determinados limiares, e representa um apoio anual máximo de 720,65 euros. 

A medida aplica-se a contratos de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria e permanente que tenham sido contratados a taxa variável ou que, tendo sido contratos com taxa mista, estejam no período da taxa variável.

 

Fonte: Portugalgov.

Complemento extraordinário Para Crianças e Jovens

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Segurança Social – Complemento extraordinário Para Crianças e Jovens.

“O Decreto-Lei 21-A/2023, de 28 de março, aprovou novas medidas excecionais de apoio às famílias mais vulneráveis para mitigação dos efeitos da inflação. Para além do apoio extraordinário às famílias, pago no mês de abril, foi criado também o complemento ao apoio extraordinário para criança e jovens.

 

O momento do complemento no valor de 15,00€, foi pago hoje, dia 16 de maio, pela primeira vez às famílias. 

São consideradas elegíveis deste apoio, os titulares de abono de famílias para crianças e jovens correspondentes aos 1º, 2º, 3º e 4º escalões de rendimentos do agregado familiar. O montante do apoio é pago trimestralmente durante o ano de 2023.”

 

Fonte: Segurança Social

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