Comunicado Segurança Social! Pensão Social de Velhice

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Segurança Social – Pensão Social de Velhice – Disponível na Segurança Social Direta.

Está disponível um novo serviço na Segurança Social Direta que permite pedir a pensão social de velhice, de forma mais simples e rápida.

Esta pensão é atribuída aos beneficiários com baixos ou nenhuns rendimentos e que atinjam a idade de reforma sem uma carreira contributiva suficiente para uma pensão do regime geral.

 

Este novo serviço vem também permitir aos beneficiários a consulta do estado do processo,  ou seja, saber informação sobre se o pedido foi corretamente entregue, se o pedido está em análise ou se há uma decisão.

 

O pedido de Pensão Social de Velhice através da Segurança Social Direta evita deslocações aos serviços de atendimento, garantindo maior rapidez em todo o processo.

 

Cumpre-se assim mais uma etapa na simplificação e modernização dos serviços da Segurança Social.

 

Este novo serviço é mais uma das medidas do programa de transição digital da Segurança Social no âmbito do PRR: CLIC para simplificar, antecipar, personalizar e garantir que ninguém fica para trás.

 

Para pedir consulte o manual passo a passo.

 

Para receber a pensão de forma mais segura, célere e cómoda registe também o seu IBAN na Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.

 

Atualize também os seus contactos de e-mail e telefone para ser contactado de forma mais ágil pela segurança social.”

 

Fonte: Segurança Social.

Comunicado das Finanças! Esclarecimentos IBAN Apoio extraordinário a titulares de rendimentos

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Comunicado das Finanças Esclarecimentos IBAN Apoio extraordinário a titulares de rendimentos.

Cada contribuinte singular pode indicar à AT, o IBAN  de duas formas distintas: 

  • No seu registo /NIF de contribuinte e/ou,
  • Na declaração anual de  rendimentos  de IRS – modelo 3. 

Em nenhuma destas situações a inscrição do IBAN é obrigatória, pelo que há contribuintes que têm o IBAN inscrito através das duas formas mencionadas [NIF e Dec. Mod. 3 de IRS], outros apenas mencionaram o IBAN na declaração modelo 3 de IRS  e outros apenas têm indicação de IBAN associado ao seu NIF.

Esta situação tem originado dúvidas no que respeita ao IBAN a usar pela AT no pagamento do apoio extraordinário a famílias. 

Assim, os  contribuintes devem verificar, no portal das finanças:

  1. Na funcionalidade “Apoio extraordinário​” qual o IBAN que está associado ao pagamento do apoio;
  2. Em caso de não ser esse o IBAN pretendido, proceder à sua atualização no portal das finanças na funcionalidade  “Alterar IBAN​”.​​

 

Fonte: portaldasfinancas

SEGURANÇA SOCIAL COMUNICADO! Apoio Extraordinário A data de pagamento e meio de pagamento

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Apoio Extraordinário – data de pagamento e meio de pagamento.

O pagamento do apoio extraordinário aos rendimentos será efetuado no dia 24 de outubro, por transferência bancária para os beneficiários com IBAN registado na Segurança Social Direta, ou através de vale postal para os restantes beneficiários.

A Informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a Informação. 

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Fonte: Segurança Social

Comunicado FINANÇAS! Novidades IBAN! Esclarecimentos APOIO EXTRAORDINÁRIO AOS TITULARES DE RENDIMENTOS

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Comunicado FINANÇAS! Novidades IBAN. Esclarecimentos APOIO EXTRAORDINÁRIO aos TITULARES de RENDIMENTOS.

Novas informações e esclarecimento por parte das Finanças a partir 28 outubro. 

 

 

Fonte: AT

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