Comunicado SEGURANÇA SOCIAL! Aviso de Indisponibilidade a partir 21 outubro

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Para que não estranhem e não vão querer consultar a vossa informação na Segurança Social, fica a informação.

Aviso de Indisponibilidade.

Estamos a melhorar a qualidade dos serviços

A Segurança Social informa que, por motivos de intervenção técnica programada no seu Sistema de Informação, o portal da Segurança Social Direta (SSD) ficará indisponível, previsivelmente, no período entre as 20h00 de sexta-feira, dia 21 de outubro e as 17h00 de domingo, dia 23 de outubro.

Esta intervenção visa melhorar a qualidade dos serviços digitais disponibilizados, procurando uma maior aproximação aos cidadãos e empresas e proporcionar uma maior comodidade e eficácia na sua relação com a Segurança Social.

Lamentamos o incómodo causado.”

 

Quinta feira dia 20 começam os pagamentos dos 125€ a uma média de 50.000 transferências por dia, depois cai na conta até 48 horas conforme o banco.

Recordo por isso as datas para o restante mês:

A Informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a Informação. 

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Fonte: Segurança Social

Segurança Social! Alterações aos escalões e montantes do abono de família para crianças e jovens

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Garantia para a infância e Alterações aos escalões e montantes do abono de família para crianças e jovens.

I. Garantia para a Infância

Foi criado o apoio Garantia para a Infância, destinado a crianças e jovens com idade inferior a 18 anos, titulares da prestação de abono de família, pertencentes a agregados familiares que se encontram em situação de pobreza extrema. O apoio Garantia para a Infância vem complementar a prestação do abono de família.

A Garantia para a Infância consiste numa prestação que complementa o abono de família de modo a garantir o pagamento de um valor total de 70€ (incluindo o montante do abono de família).

Os valores serão pagos no mês de setembro com retroativos a julho de 2022, juntamente com o abono de família.

 

II. Alterações aos escalões e montantes do abono de família para crianças e jovens

Foram atualizados os escalões dos abonos de família, através da Portaria n.º 224/2022, de 6 de setembro.

A atualização dos escalões produz efeitos a julho de 2022, sendo pagos em setembro os respetivos retroativos.

 

Fonte: Segurança Social.

Tudo sobre os Apoios extraordinários pagos às famílias a partir de 20 de outubro

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Os apoios extraordinários a titulares de rendimentos e de prestações sociais das famílias (de 125 euros), jovens e crianças (de 50 euros), lançados no âmbito do programa Famílias Primeiro, vão começar a ser pagos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pela Segurança Social a partir do dia 20 de outubro, tal como estabelecido na Portaria n.º 244-A/2022, publicada hoje em Diário da República.

 

Relativamente ao pagamento pela AT, no caso de impossibilidade de pagamento por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, as entidades repetirão mensalmente as transferências durante meio ano. Desta forma, os beneficiários poderão atualizar o IBAN no Portal das Finanças durante os próximos seis meses.

 

 

No caso dos beneficiários que recebem o pagamento pela Segurança Social, caso não seja possível proceder ao pagamento do apoio extraordinário por transferência bancária, por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, o pagamento é feito por vale postal.

 

A Portaria determina ainda que quem receba complemento excecional a pensionistas de montante total inferior a 125 euros receberá a diferença a título de apoio extraordinário.

 

Além disso, a Portaria clarifica que os bolseiros ficam expressamente abrangidos pelo apoio extraordinário de 125 euros sempre que paguem seguro social voluntário.

 

A Portaria hoje publicada em Diário da República simplifica e agiliza a operacionalização deste apoio de atribuição automática, garantindo a necessária articulação entre as entidades públicas competentes para a atribuição dos apoios extraordinários em causa.

 

O apoio extraordinário aos rendimentos é atribuído aos residentes com rendimento bruto até 2 700 euros brutos por mês (37 800 euros anuais), equivalente ao dobro do ganho médio mensal em Portugal. 

 

São também destinatários da medida os beneficiários de determinadas prestações sociais (como o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, o rendimento social de inserção ou o abono de família, entre outros).

 

O apoio excecional aos rendimentos é de 125 euros por titular adulto e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade.

 

Para mais informações sobre estes apoios, pode consultar as perguntas e respostas

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