Segurança Social – Apoios extraordinários COVID-19 mês de julho

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Apoios extraordinários COVID-19 no mês de julho. Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta de 1 a 12 de julho.

Vão estar disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 12 de julho, os requerimentos que permitem pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica e o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, com referência ao mês de junho. Consulte aqui as condições de acesso a estes apoios.

Recorde-se que, a partir de maio, o apoio à redução da atividade de trabalhador independente e empresário em nome individual passou apenas a abranger aqueles que exerçam uma atividade nos setores do turismo, cultura e eventos e espetáculos. Apenas os trabalhadores que a 31 de dezembro de 2020 tivessem um código de atividade (CAE) destes setores, que conste do anexo à Portaria n.º 85/2021, e que estivessem em situação de paragem total da sua atividade ou com quebra de faturação superior a 40% (em função da paragem que se verifica nestes sectores, em consequência da Covid-19) podem continuar a pedir este apoio.

Muita saúde!

In: https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/apoios-extraordinarios-covid-19-no-mes-de-julho

Comunicado Segurança Social! Prazo para requerer apoios extraordinários COVID-19 mês junho!

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Comunicado de hoje da Segurança Social.

Prazo para requerer os apoios extraordinários COVID-19 no mês de junho!

Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta de 1 a 11 de junho.

Vão estar disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 11 de junho, os requerimentos que permitem pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica e o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, com referência ao mês de maio.

 

Consulte aqui para mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.

In: https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/prazo-para-requerer-os-apoios-extraordinarios-covid-19-no-mes-de-junho

Cá estão as Datas pagamento subsídios sociais em maio Segurança Social!

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Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em maio!

Fique a saber o dia de pagamento.

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

 

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação. Informação é poder, poder de escolha!

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Prazos para requerer os apoios extraordinários COVID-19 no mês de maio – Segurança Social

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Comunicado Segurança Social! 

Prazos para requerer os apoios extraordinários COVID-19 no mês de maio.

“Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta

De 1 a 10 de maio para

Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica

Apoio Excecional à Família

Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional

Apoio à Desproteção Social

Encontram-se disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 10 de maio, os requerimentos que permitem pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, Apoio Excecional à Família, Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional e Apoio à Desproteção Social, com referência ao mês de abril.

De 5 a 17 de maio para o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

A partir do dia 5 e até 17 de maio estará disponível na Segurança Social Direta o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores referente ao mês de abril.

Consulte aqui para mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.

Saúde!

In: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/prazos-para-requerer-os-apoios-extraordinarios-covid-19-no-mes-de-maio

Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em abril!

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Cá estão as datas para abril.

Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em abril.

Fique a saber o dia de pagamento

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

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Comunicado Segurança Social 26/03 – Prazos para requerer os apoios extraordinários no mês de abril

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Nova informação disponibilizada pela Segurança Social.

De 1 a 12 abril e de 5 a 1 abril vão estar disponíveis os requerimentos.

A Informação!

Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta

De 1 a 12 de abril para:

Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica

Apoio Excecional à Família

Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional

Apoio à Desproteção Social

Encontram-se disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 12 de abril, os requerimentos que permitem pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, Apoio Excecional à Família, Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional e Apoio à Desproteção Social, com referência ao mês de março.

De 5 a 16 de abril para o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

A partir do dia 5 e até 16 de abril estará disponível na Segurança Social Direta o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) referente ao mês de março.

Consulte aqui para mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.

 

Comunicado in http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/prazos-para-requerer-os-apoios-extraordinarios-covid-no-mes-de-abril

 

Saúde!

Comunicado Segurança Social! Apoio Excecional à Família e AERT Reabertura de pedidos!

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Apoio Excecional à Família e AERT 19-03-2021| ISS

Reabertura de pedidos para períodos anteriores

Apoio Excecional à Família

A Segurança Social vai abrir um novo período para requerer o apoio excecional à família, para as entidades empregadoras, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico que não conseguiram submeter o pedido nos períodos anteriores, correspondentes às suspensões das atividades letivas presenciais ocorridas entre março e junho de 2020 e para os períodos de janeiro e fevereiro de 2021.

O pedido pode ser feito entre os dias 22 e 30 de março, através da Segurança Social Direta, no menu Emprego > Medidas de Apoio (COVID-19), opção Apoio Excecional à Família.

Recorde-se que, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, a declaração Modelo GF88-DGSS deve ser enviada à entidade empregadora, cabendo a esta última indicar no formulário os períodos de adesão ao apoio de cada trabalhador. A Entidade empregadora deve guardar a declaração entregue pelos trabalhadores.

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

A Segurança Social vai também abrir um novo período para requerer o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, para os trabalhadores por conta de outrem, membros de órgãos estatutários, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico que não conseguiram submeter o pedido com referência ao mês de janeiro de 2021.

O pedido pode ser feito entre os dias 22 e 28 de março, através da Segurança Social Direta, no menu Emprego > Medidas de Apoio (COVID-19), opção Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.

Este apoio está sujeito a condição de recursos, pelo que o trabalhador deve confirmar o seu agregado familiar e os respetivos rendimentos na Segurança Social Direta.

Recorde-se que os trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego involuntário desde 2020, ou que tenham terminado prestações de desemprego em 2020, também podem aceder ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), sem terem de ter atividade aberta como trabalhador independente. Estão abrangidos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, os trabalhadores independentes economicamente dependentes e os membros de órgãos estatutários, desde que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego, nos termos da alínea b) do número 2 do artigo 156.º do Orçamento do Estado para 2021.”

In: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/apoio-excecional-a-familia-e-aert

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