Comunicado Segurança Social – AERT – Trabalhadores em situação de desemprego desde 2020

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Comunicado Segurança Social

Aos AERT – Trabalhadores em situação de desemprego desde 2020

Requerimento disponível até dia 15 de março

Os trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego involuntário desde 2020, ou que tenham terminado prestações de desemprego em 2020, também podem aceder ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), sem terem de ter atividade aberta como trabalhador independente.

Estão abrangidos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, os trabalhadores independentes economicamente dependentes e os membros de órgãos estatutários, desde que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego, nos termos da alínea b) do número 2 do artigo 156.º do Orçamento do Estado para 2021.

O pedido referente ao mês de fevereiro deve ser feito até ao dia 15 de março na Segurança Social Direta.

O pedido referente ao mês de janeiro pode ser feito entre os dias 22 e 28 de março, igualmente através da Segurança Social Direta.

Este apoio está sujeito a condição de recursos, pelo que o trabalhador deve confirmar o seu agregado familiar e os respetivos rendimentos na Segurança Social Direta.

Se ainda não tem, ou se um dos elementos do seu agregado não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a Senha na Hora. Aceda aqui.

O apoio é pago exclusivamente por transferência bancária, pelo que deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta. Se ainda não tem o seu IBAN registado deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.

 

in: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/aert-trabalhadores-em-situacao-de-desemprego-desde-2020

Comunicado Segurança Social – Prazos para requerer os apoios extraordinários

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Prazos para requerer os apoios extraordinários -COVID

02-03-2021

Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta

 

Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional e Apoio à Desproteção Social – de 1 a 10 de março

Encontram-se disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 10 de março, os requerimentos que permitem pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional e Apoio à Desproteção Social, com referência ao mês de fevereiro.

 

 

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores – de 5 a 15 de março

A partir do dia 5 e até 15 de março estará disponível na Segurança Social Direta o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) referente ao mês de fevereiro.

 

A segunda fase de pagamento do AERT referente ao mês de janeiro será realizada no dia 12 de março.

               

Apoio Excecional à Família – de 5 a 15 de março

As entidades empregadoras e os trabalhadores independentes devem pedir na Segurança Social Direta o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, com referência ao mês de fevereiro, a partir do dia 5 e até 15 de março.

 

Recorde-se que, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, a declaração Modelo GF88-DGSS é enviada à entidade empregadora, cabendo a esta última indicar no formulário os períodos de adesão ao apoio de cada trabalhador. A Entidade empregadora deve guardar a declaração entregue pelos trabalhadores.

 

Consulte aqui para mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.

 

Saúde!
in http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/prazos-para-requerer-os-apoios-extraordinarios-covid

Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em março!

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Cá estão as datas de março!

Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em março! Fique a saber o dia de pagamento

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

Não esquecer no Blog…

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação. Informação é poder, poder de escolha!

AproveitemSHOW MEETING  mais novidades in Facebook e in Instagram!

 

 

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Comunicado Segurança Social – Pensão na Hora já na Segurança Social Direta!

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Comunicado Segurança Social – Pensão na Hora já na Segurança Social Direta!

Cá está a nova notícia da Segurança Social!

Toda a Informação!

 

Disponível na Segurança Social Direta

Está disponível um novo serviço na Segurança Social Direta que permite pedir a pensão de velhice na hora, de forma mais simples e rápida.

Antes de iniciar o pedido na Segurança Social Direta poderá ver o cálculo da pensão de velhice, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a receber.

Após o preenchimento do requerimento online, o cidadão pode ter o pedido aprovado automaticamente, sendo-lhe atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas.

As condições necessárias para a atribuição da pensão provisória são as seguintes:

  • Possuir idade pessoal de acesso; 
  • Ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão;
  • Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social;
  • Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
  • Ser residente em Portugal;
  • Não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente;

Nas restantes situações, o processo entregue pela Segurança Social Direta será objeto de análise por parte dos serviços da Segurança Social com maior celeridade.

Para receber a pensão de forma mais segura, célere e cómoda registe também o seu IBAN na Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.

Atualize também os seus contactos de e-mail e telefone para ser contactado de forma mais ágil pela segurança social.

Com este novo  serviço digital e o processo de aprovação automático de pensões de velhice, será possível reduzir o número de pensões sujeitas a análise manual por parte da Segurança Social, o que se traduz numa maior rapidez em todo o processo.

Comunicado em: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/pensao-na-hora

 

Saúde!

Apoio Excecional à Família – Declaração Segurança Social já disponível

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Apoio Excecional à Família – Declaração já disponível

Esta é a nova informação da Segurança Social no site. Inclui a declaração ( link e pdf)

A partir do dia 23 de fevereiro

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro, a Segurança Social disponibiliza anova declaração para requerer o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.

 

Tal como acontecia até aqui, a nova declaração deve ser preenchida pelos trabalhadores e entregue às entidades empregadoras.

 

A partir desta terça-feira, 23 de fevereiro, os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho vão poder optar pelo apoio excecional à família, caso se encontrem numa das nas seguintes situações:

 

a) a composição do seu agregado familiar seja monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;

b) O seu agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequente equipamento social de apoio à primeira infância (creche), estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;

c) O seu agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade.

 

A entrega desta declaração serve de comunicação à entidade empregadora da opção do trabalhador em regime de teletrabalho pelo apoio à família. Essa comunicação terá de ser feita com uma antecedência de três dias relativamente ao início da prestação do apoio.

 

O valor da parcela paga pela segurança social será também aumentado de modo a assegurar 100% da retribuição base do trabalhador, com limite de 1.995€, quando se encontre numa das seguintes situações:

 

a) A composição do seu agregado familiar seja monoparental e o filho, ou outro dependente que esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, seja beneficiário da majoração do abono para família monoparental;

b) Os dois progenitores beneficiem do apoio, semanalmente de forma alternada.

 

O apoio excecional à família não é acumulável com outros apoios de resposta à pandemia pela doença COVID-19. ”

In: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/apoio-excecional-a-familia-declaracao-ja-disponivel

Comunicado Segurança Social – Novo Serviço na App Segurança Social

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Nova informação.

Novo Serviço na App Segurança Social + Próxima

De forma ágil e simples, os cidadãos e as empresas, podem aceder a serviços da Segurança Social, onde quiserem e onde estiverem, na app Segurança Social + Próxima.
Agora, os cidadãos também já podem pedir ou renovar o Cartão Europeu de Seguro de Doença na App Segurança Social + Próxima. 

 

Atualmente é já possível aceder aos seguintes serviços:

  • consultar o valor a receber e o dia previsto de pagamento das prestações sociais, como por exemplo, subsídio de desemprego, subsídio de doença, subsídio de maternidade e paternidade, etc;
  • aceder à caixa de mensagens da Segurança Social Direta;
  • consultar o valor a pagar à Segurança Social e respetiva data limite de pagamento;
  • consultar os valores em acordos e planos prestacionais;
  • sincronizar o calendário de eventos Segurança Social com a Agenda do dispositivo móvel.

Continuamos a trabalhar para uma Segurança Social mais simples e mais próxima dos cidadãos e empresas. 

Agora é ainda mais fácil comunicar com a Segurança Social”

 

In Seurança Social: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/novo-servico-na-app-seguranca-social-proxima

Comunicado Segurança Social! 3 Novos Simuladores Apoios

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Esta nova notícia de hoje in site Segurança Social diz:

“Disponíveis no menu Simulações. Estão disponíveis no Portal da Segurança Social três novos simuladores.

 

 

 

 

Simulador do Cálculo da Condição de Recursos –  Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

Através do Cálculo da Condição de Recursos poderá simular o valor do rendimento médio do agregado familiar para a avaliação da condição de recursos, que permite o acesso ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.

 

Para o cálculo da condição de recursos é necessário inserir os elementos do Agregado Familiar além do requerente do apoio, e inserir a soma dos rendimentos de todos os elementos da família para os tipos de rendimentos aplicáveis.

 

Simulador do Valor da Compensação –  Layoff simplificado

Através do simulador Layoff pode calcular a componente da compensação retributiva suportada pela Entidade Empregadora, e os valores suportados pela Segurança Social.

 

Simulador do Valor da Compensação –  Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da Atividade (AERP)

No simulador Apoio à Retoma Progressiva pode calcular a componente da compensação retributiva suportada pela Entidade Empregadora, e os valores suportados pela Segurança Social.

 

Os três simuladores estão disponíveis no menu Simulações –> COVID 19, na parte superior do portal.

 

Notícia in http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/novos-simuladores-covid-19

Não me parece serem todos simuladores novos, podem ser 2 simuladores ( atualizados pois já existiam ) + 1 simulador novo referente a Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.

Muita Saúde e Força.

Comunicado Segurança Social! Prorrogação do Prazo para Requerimento de Apoio

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Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores – Prazo alargado!

Recordam-se do post anterior em que o prazo era de 12 a 14 fevereiro? Foi aumentado o prazo.

Assim: ” Requerimentos até 19 de fevereiro. Tendo em conta que o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores se encontra no primeiro mês de implementação, foi prolongado até ao dia 19 de fevereiro o prazo para apresentar o requerimento a este apoio.

O requerimento encontra-se disponível na Segurança Social Direta.

Consulte aqui mais informações sobre as condições de acesso a este apoio.

Para esclarecimentos sobre o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, a Linha Segurança Social (300 502 502) estará excecionalmente disponível no dia 13 de fevereiro, sábado, das 09h00 às 18h00. ”

in: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/apoio-extraordinario-ao-rendimento-dos-trabalhadores-prazo-alargado

Saúde!

 

Comunicado Governo 14 janeiro – Apoios ao Emprego e à Economia

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Comunicado Governo 14 janeiro – Apoios ao Emprego e à Economia.

Tudo o que seja relevante será partilhado no Blog.

Muita Força a Todos!

Apoios ao Emprego e à Economia

Layoff Simplificado por encerramento da atividade

  • Entidade empregadora suporta apenas 19,8% do salário
  • Duração idêntica à do período de confinamento

Apoio à Retoma Progressiva por quebra de faturação da empresa

  • Possibilidade de redução do horário de trabalho até 100%
  • Redução contributiva de 50% para micro e PMEs

Apoio simplificado para Microempresas

  • Apoio no valor de 2 SMN (1.330€) por trabalhador

Medidas para Trabalhadores por conta de outrem, Trabalhadores independentes, Sócios gerentes, Trabalhadores em situação de desproteção social e Trabalhadores do Serviço Doméstico

Suspensão de execuções durante o primeiro trimestre

Suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela Segurança Social: de 1 de janeiro a 31 de março.

Impossibilidade de execução de penhoras neste período.

O pagamento dos planos prestacionais por dívidas à Segurança Social também é suspenso.

Medidas de apoio à Economia com pagamentos a fundo perdido

Aceleração do Programa Apoiar 

  • Antecipação da segunda tranche do pagamento do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020

Extensão e reforço do Programa Apoiar

  • Alargamento ao 4º Trimestre de 2020
  • Empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa
  • Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021
  • Para as empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa (1º trimestre de 2021)

Apoiar + Simples

  • Alargamento a Empresários em nome individual, em regime de contabilidade simplificada, com trabalhadores a cargo
  • Apoio a fundo perdido, pago em duas tranches
  • 20% da quebra de faturação, até um limite de 5 mil €, incluindo apoio extraordinário até 1.000 €

Apoiar Rendas

  • Apoio a fundo perdido, para 6 rendas mensais
  • Empresários em nome individual e empresas com volume de negócios inferior a 50M €.
  • Quebra de faturação entre 25% e 40%: 30% da renda mensal até 1.200€/mês
  • Quebra de faturação superior a 40%: 50% da renda mensal até 2.000€/mês

Consulte a apresentação do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital a 14 de Janeiro de 2021 sobre os Apoios ao Emprego e à Economia PDF

 

in: https://covid19estamoson.gov.pt/

Muita saúde!

 

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