Comunicado Governo 14 janeiro – Apoios ao Emprego e à Economia
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Muita Força a Todos!
Apoios ao Emprego e à Economia
Layoff Simplificado por encerramento da atividade
- Entidade empregadora suporta apenas 19,8% do salário
- Duração idêntica à do período de confinamento
Apoio à Retoma Progressiva por quebra de faturação da empresa
- Possibilidade de redução do horário de trabalho até 100%
- Redução contributiva de 50% para micro e PMEs
Apoio simplificado para Microempresas
- Apoio no valor de 2 SMN (1.330€) por trabalhador
Medidas para Trabalhadores por conta de outrem, Trabalhadores independentes, Sócios gerentes, Trabalhadores em situação de desproteção social e Trabalhadores do Serviço Doméstico
Suspensão de execuções durante o primeiro trimestre
Suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela Segurança Social: de 1 de janeiro a 31 de março.
Impossibilidade de execução de penhoras neste período.
O pagamento dos planos prestacionais por dívidas à Segurança Social também é suspenso.
Medidas de apoio à Economia com pagamentos a fundo perdido
Aceleração do Programa Apoiar
- Antecipação da segunda tranche do pagamento do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020
Extensão e reforço do Programa Apoiar
- Alargamento ao 4º Trimestre de 2020
- Empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa
- Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021
- Para as empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa (1º trimestre de 2021)
Apoiar + Simples
- Alargamento a Empresários em nome individual, em regime de contabilidade simplificada, com trabalhadores a cargo
- Apoio a fundo perdido, pago em duas tranches
- 20% da quebra de faturação, até um limite de 5 mil €, incluindo apoio extraordinário até 1.000 €
Apoiar Rendas
- Apoio a fundo perdido, para 6 rendas mensais
- Empresários em nome individual e empresas com volume de negócios inferior a 50M €.
- Quebra de faturação entre 25% e 40%: 30% da renda mensal até 1.200€/mês
- Quebra de faturação superior a 40%: 50% da renda mensal até 2.000€/mês
in: https://covid19estamoson.gov.pt/
Muita saúde!