Tudo sobre os Apoios extraordinários pagos às famílias a partir de 20 de outubro

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Os apoios extraordinários a titulares de rendimentos e de prestações sociais das famílias (de 125 euros), jovens e crianças (de 50 euros), lançados no âmbito do programa Famílias Primeiro, vão começar a ser pagos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pela Segurança Social a partir do dia 20 de outubro, tal como estabelecido na Portaria n.º 244-A/2022, publicada hoje em Diário da República.

 

Relativamente ao pagamento pela AT, no caso de impossibilidade de pagamento por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, as entidades repetirão mensalmente as transferências durante meio ano. Desta forma, os beneficiários poderão atualizar o IBAN no Portal das Finanças durante os próximos seis meses.

 

 

No caso dos beneficiários que recebem o pagamento pela Segurança Social, caso não seja possível proceder ao pagamento do apoio extraordinário por transferência bancária, por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, o pagamento é feito por vale postal.

 

A Portaria determina ainda que quem receba complemento excecional a pensionistas de montante total inferior a 125 euros receberá a diferença a título de apoio extraordinário.

 

Além disso, a Portaria clarifica que os bolseiros ficam expressamente abrangidos pelo apoio extraordinário de 125 euros sempre que paguem seguro social voluntário.

 

A Portaria hoje publicada em Diário da República simplifica e agiliza a operacionalização deste apoio de atribuição automática, garantindo a necessária articulação entre as entidades públicas competentes para a atribuição dos apoios extraordinários em causa.

 

O apoio extraordinário aos rendimentos é atribuído aos residentes com rendimento bruto até 2 700 euros brutos por mês (37 800 euros anuais), equivalente ao dobro do ganho médio mensal em Portugal. 

 

São também destinatários da medida os beneficiários de determinadas prestações sociais (como o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, o rendimento social de inserção ou o abono de família, entre outros).

 

O apoio excecional aos rendimentos é de 125 euros por titular adulto e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade.

 

Para mais informações sobre estes apoios, pode consultar as perguntas e respostas

Segurança Social! Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis Pago em julho e agosto

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Segurança Social! Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis Pago em julho e agosto.

Mantendo-se a necessidade de apoiar as famílias mais vulneráveis, face ao aumento do preço dos bens alimentares de primeira necessidade, nos meses de julho e agosto a Segurança Social vai fazer um novo pagamento do apoio de 60€ às famílias mais vulneráveis.

No final do mês de julho, é pago às famílias residentes em Portugal que sejam beneficiárias da tarifa social de eletricidade (TSEE), por referência ao mês de junho de 2022, com base na informação da Direção-Geral de Energia e Geologia,.

No final do mês de agosto, é pago às famílias que não sejam beneficiárias da TSEE mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas previstas ou em que uma das crianças seja titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão, por referência ao mês de junho de 2022, e em que o apuramento do rendimento de referência do respetivo agregado corresponde a situação de pobreza extrema.

São consideradas prestações sociais mínimas o complemento solidário para idosos, o  rendimento social de inserção, a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, o complemento da prestação social para a inclusão, a pensão social de velhice e o subsídio social de desemprego.

O pagamento do apoio é automático e, preferencialmente, por transferência bancária.

O pagamento por transferência bancária é mais rápido e mais seguro.

Verifique os dados da sua Conta Bancária através da Segurança Social Direta.

Se ainda não tem o seu IBAN registado, deve registá-lo no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.

Para informação sobre a tarifa social de energia deve aceder à página da Direção-Geral de Energia e Geologia

Fonte: Segurança Social.

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Segurança Social – Atualização Extraordinária das Pensões Pagamento em julho

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Atualização Extraordinária das Pensões – Pagamento em julho de 2022.

No mês de julho, os pensionistas vão receber, juntamente com a pensão, a atualização extraordinária prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2022.

Estão abrangidos por esta medida os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção convergente, atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, com pensões devidas até 31 de dezembro de 2021, inclusive, cujo montante global de pensões, em janeiro de 2022, seja igual ou inferior a 2,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1.108 euros.

O valor da atualização extraordinária é de 10 euros, por pensionista, deduzido do valor da atualização anual das suas pensões (e outras atualizações extraordinárias) verificado em 1 de janeiro de 2022.

No mês de julho, os pensionistas vão receber a pensão, o montante adicional relativo ao subsídio de férias (14.º mês) e a atualização extraordinária com efeitos retroativos a janeiro de 2022.

Por exemplo, se um pensionista recebe duas pensões e outras atualizações extraordinárias relativas a anos anteriores e se estas prestações tiveram um aumento global de 4 euros em janeiro, passará a receber mensalmente mais 6 euros.

Neste sentido, o pensionista receberá mais 48 euros no mês de julho, correspondentes aos seis meses, de janeiro a junho, e às duas prestações do mês de julho.

Consulte o seu Recibo de Pensão na Segurança Social Direta

Após autenticação, selecione o menu ´Pensões’ > ´Rendimentos de Pensões´ > ´Recibos de Pensão.

 

Fonte: Segurança Social.

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