Cá estão as Datas pagamento subsídios sociais em maio Segurança Social!

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Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em maio!

Fique a saber o dia de pagamento.

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

 

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação. Informação é poder, poder de escolha!

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Prazos para requerer os apoios extraordinários COVID-19 no mês de maio – Segurança Social

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Comunicado Segurança Social! 

Prazos para requerer os apoios extraordinários COVID-19 no mês de maio.

“Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta

De 1 a 10 de maio para

Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica

Apoio Excecional à Família

Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional

Apoio à Desproteção Social

Encontram-se disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 10 de maio, os requerimentos que permitem pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, Apoio Excecional à Família, Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional e Apoio à Desproteção Social, com referência ao mês de abril.

De 5 a 17 de maio para o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

A partir do dia 5 e até 17 de maio estará disponível na Segurança Social Direta o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores referente ao mês de abril.

Consulte aqui para mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.

Saúde!

In: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/prazos-para-requerer-os-apoios-extraordinarios-covid-19-no-mes-de-maio

Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em abril!

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Cá estão as datas para abril.

Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em abril.

Fique a saber o dia de pagamento

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

Não esquecer no Blog…

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Comunicado Segurança Social 26/03 – Prazos para requerer os apoios extraordinários no mês de abril

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Nova informação disponibilizada pela Segurança Social.

De 1 a 12 abril e de 5 a 1 abril vão estar disponíveis os requerimentos.

A Informação!

Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta

De 1 a 12 de abril para:

Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica

Apoio Excecional à Família

Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional

Apoio à Desproteção Social

Encontram-se disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 12 de abril, os requerimentos que permitem pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, Apoio Excecional à Família, Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional e Apoio à Desproteção Social, com referência ao mês de março.

De 5 a 16 de abril para o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

A partir do dia 5 e até 16 de abril estará disponível na Segurança Social Direta o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) referente ao mês de março.

Consulte aqui para mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.

 

Comunicado in http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/prazos-para-requerer-os-apoios-extraordinarios-covid-no-mes-de-abril

 

Saúde!

Comunicado Segurança Social! Apoio Excecional à Família e AERT Reabertura de pedidos!

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Apoio Excecional à Família e AERT 19-03-2021| ISS

Reabertura de pedidos para períodos anteriores

Apoio Excecional à Família

A Segurança Social vai abrir um novo período para requerer o apoio excecional à família, para as entidades empregadoras, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico que não conseguiram submeter o pedido nos períodos anteriores, correspondentes às suspensões das atividades letivas presenciais ocorridas entre março e junho de 2020 e para os períodos de janeiro e fevereiro de 2021.

O pedido pode ser feito entre os dias 22 e 30 de março, através da Segurança Social Direta, no menu Emprego > Medidas de Apoio (COVID-19), opção Apoio Excecional à Família.

Recorde-se que, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, a declaração Modelo GF88-DGSS deve ser enviada à entidade empregadora, cabendo a esta última indicar no formulário os períodos de adesão ao apoio de cada trabalhador. A Entidade empregadora deve guardar a declaração entregue pelos trabalhadores.

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

A Segurança Social vai também abrir um novo período para requerer o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, para os trabalhadores por conta de outrem, membros de órgãos estatutários, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico que não conseguiram submeter o pedido com referência ao mês de janeiro de 2021.

O pedido pode ser feito entre os dias 22 e 28 de março, através da Segurança Social Direta, no menu Emprego > Medidas de Apoio (COVID-19), opção Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.

Este apoio está sujeito a condição de recursos, pelo que o trabalhador deve confirmar o seu agregado familiar e os respetivos rendimentos na Segurança Social Direta.

Recorde-se que os trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego involuntário desde 2020, ou que tenham terminado prestações de desemprego em 2020, também podem aceder ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), sem terem de ter atividade aberta como trabalhador independente. Estão abrangidos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, os trabalhadores independentes economicamente dependentes e os membros de órgãos estatutários, desde que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego, nos termos da alínea b) do número 2 do artigo 156.º do Orçamento do Estado para 2021.”

In: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/apoio-excecional-a-familia-e-aert

Comunicado Segurança Social – AERT – Trabalhadores em situação de desemprego desde 2020

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Comunicado Segurança Social

Aos AERT – Trabalhadores em situação de desemprego desde 2020

Requerimento disponível até dia 15 de março

Os trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego involuntário desde 2020, ou que tenham terminado prestações de desemprego em 2020, também podem aceder ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), sem terem de ter atividade aberta como trabalhador independente.

Estão abrangidos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, os trabalhadores independentes economicamente dependentes e os membros de órgãos estatutários, desde que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego, nos termos da alínea b) do número 2 do artigo 156.º do Orçamento do Estado para 2021.

O pedido referente ao mês de fevereiro deve ser feito até ao dia 15 de março na Segurança Social Direta.

O pedido referente ao mês de janeiro pode ser feito entre os dias 22 e 28 de março, igualmente através da Segurança Social Direta.

Este apoio está sujeito a condição de recursos, pelo que o trabalhador deve confirmar o seu agregado familiar e os respetivos rendimentos na Segurança Social Direta.

Se ainda não tem, ou se um dos elementos do seu agregado não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a Senha na Hora. Aceda aqui.

O apoio é pago exclusivamente por transferência bancária, pelo que deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta. Se ainda não tem o seu IBAN registado deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.

 

in: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/aert-trabalhadores-em-situacao-de-desemprego-desde-2020

Comunicado Segurança Social – Prazos para requerer os apoios extraordinários

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Prazos para requerer os apoios extraordinários -COVID

02-03-2021

Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta

 

Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional e Apoio à Desproteção Social – de 1 a 10 de março

Encontram-se disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 10 de março, os requerimentos que permitem pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional e Apoio à Desproteção Social, com referência ao mês de fevereiro.

 

 

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores – de 5 a 15 de março

A partir do dia 5 e até 15 de março estará disponível na Segurança Social Direta o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) referente ao mês de fevereiro.

 

A segunda fase de pagamento do AERT referente ao mês de janeiro será realizada no dia 12 de março.

               

Apoio Excecional à Família – de 5 a 15 de março

As entidades empregadoras e os trabalhadores independentes devem pedir na Segurança Social Direta o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, com referência ao mês de fevereiro, a partir do dia 5 e até 15 de março.

 

Recorde-se que, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, a declaração Modelo GF88-DGSS é enviada à entidade empregadora, cabendo a esta última indicar no formulário os períodos de adesão ao apoio de cada trabalhador. A Entidade empregadora deve guardar a declaração entregue pelos trabalhadores.

 

Consulte aqui para mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.

 

Saúde!
in http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/prazos-para-requerer-os-apoios-extraordinarios-covid

Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em março!

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Cá estão as datas de março!

Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em março! Fique a saber o dia de pagamento

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

Não esquecer no Blog…

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação. Informação é poder, poder de escolha!

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Comunicado Segurança Social – Pensão na Hora já na Segurança Social Direta!

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Comunicado Segurança Social – Pensão na Hora já na Segurança Social Direta!

Cá está a nova notícia da Segurança Social!

Toda a Informação!

 

Disponível na Segurança Social Direta

Está disponível um novo serviço na Segurança Social Direta que permite pedir a pensão de velhice na hora, de forma mais simples e rápida.

Antes de iniciar o pedido na Segurança Social Direta poderá ver o cálculo da pensão de velhice, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a receber.

Após o preenchimento do requerimento online, o cidadão pode ter o pedido aprovado automaticamente, sendo-lhe atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas.

As condições necessárias para a atribuição da pensão provisória são as seguintes:

  • Possuir idade pessoal de acesso; 
  • Ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão;
  • Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social;
  • Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
  • Ser residente em Portugal;
  • Não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente;

Nas restantes situações, o processo entregue pela Segurança Social Direta será objeto de análise por parte dos serviços da Segurança Social com maior celeridade.

Para receber a pensão de forma mais segura, célere e cómoda registe também o seu IBAN na Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.

Atualize também os seus contactos de e-mail e telefone para ser contactado de forma mais ágil pela segurança social.

Com este novo  serviço digital e o processo de aprovação automático de pensões de velhice, será possível reduzir o número de pensões sujeitas a análise manual por parte da Segurança Social, o que se traduz numa maior rapidez em todo o processo.

Comunicado em: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/pensao-na-hora

 

Saúde!

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