Apoio Excecional à Família – Declaração Segurança Social já disponível

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Apoio Excecional à Família – Declaração já disponível

Esta é a nova informação da Segurança Social no site. Inclui a declaração ( link e pdf)

A partir do dia 23 de fevereiro

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro, a Segurança Social disponibiliza anova declaração para requerer o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.

 

Tal como acontecia até aqui, a nova declaração deve ser preenchida pelos trabalhadores e entregue às entidades empregadoras.

 

A partir desta terça-feira, 23 de fevereiro, os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho vão poder optar pelo apoio excecional à família, caso se encontrem numa das nas seguintes situações:

 

a) a composição do seu agregado familiar seja monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;

b) O seu agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequente equipamento social de apoio à primeira infância (creche), estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;

c) O seu agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade.

 

A entrega desta declaração serve de comunicação à entidade empregadora da opção do trabalhador em regime de teletrabalho pelo apoio à família. Essa comunicação terá de ser feita com uma antecedência de três dias relativamente ao início da prestação do apoio.

 

O valor da parcela paga pela segurança social será também aumentado de modo a assegurar 100% da retribuição base do trabalhador, com limite de 1.995€, quando se encontre numa das seguintes situações:

 

a) A composição do seu agregado familiar seja monoparental e o filho, ou outro dependente que esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, seja beneficiário da majoração do abono para família monoparental;

b) Os dois progenitores beneficiem do apoio, semanalmente de forma alternada.

 

O apoio excecional à família não é acumulável com outros apoios de resposta à pandemia pela doença COVID-19. ”

In: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/apoio-excecional-a-familia-declaracao-ja-disponivel

Comunicado Segurança Social – Novo Serviço na App Segurança Social

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Nova informação.

Novo Serviço na App Segurança Social + Próxima

De forma ágil e simples, os cidadãos e as empresas, podem aceder a serviços da Segurança Social, onde quiserem e onde estiverem, na app Segurança Social + Próxima.
Agora, os cidadãos também já podem pedir ou renovar o Cartão Europeu de Seguro de Doença na App Segurança Social + Próxima. 

 

Atualmente é já possível aceder aos seguintes serviços:

  • consultar o valor a receber e o dia previsto de pagamento das prestações sociais, como por exemplo, subsídio de desemprego, subsídio de doença, subsídio de maternidade e paternidade, etc;
  • aceder à caixa de mensagens da Segurança Social Direta;
  • consultar o valor a pagar à Segurança Social e respetiva data limite de pagamento;
  • consultar os valores em acordos e planos prestacionais;
  • sincronizar o calendário de eventos Segurança Social com a Agenda do dispositivo móvel.

Continuamos a trabalhar para uma Segurança Social mais simples e mais próxima dos cidadãos e empresas. 

Agora é ainda mais fácil comunicar com a Segurança Social”

 

In Seurança Social: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/novo-servico-na-app-seguranca-social-proxima

Comunicado Segurança Social! 3 Novos Simuladores Apoios

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Esta nova notícia de hoje in site Segurança Social diz:

“Disponíveis no menu Simulações. Estão disponíveis no Portal da Segurança Social três novos simuladores.

 

 

 

 

Simulador do Cálculo da Condição de Recursos –  Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

Através do Cálculo da Condição de Recursos poderá simular o valor do rendimento médio do agregado familiar para a avaliação da condição de recursos, que permite o acesso ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.

 

Para o cálculo da condição de recursos é necessário inserir os elementos do Agregado Familiar além do requerente do apoio, e inserir a soma dos rendimentos de todos os elementos da família para os tipos de rendimentos aplicáveis.

 

Simulador do Valor da Compensação –  Layoff simplificado

Através do simulador Layoff pode calcular a componente da compensação retributiva suportada pela Entidade Empregadora, e os valores suportados pela Segurança Social.

 

Simulador do Valor da Compensação –  Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da Atividade (AERP)

No simulador Apoio à Retoma Progressiva pode calcular a componente da compensação retributiva suportada pela Entidade Empregadora, e os valores suportados pela Segurança Social.

 

Os três simuladores estão disponíveis no menu Simulações –> COVID 19, na parte superior do portal.

 

Notícia in http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/novos-simuladores-covid-19

Não me parece serem todos simuladores novos, podem ser 2 simuladores ( atualizados pois já existiam ) + 1 simulador novo referente a Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.

Muita Saúde e Força.

Comunicado Segurança Social! Prorrogação do Prazo para Requerimento de Apoio

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Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores – Prazo alargado!

Recordam-se do post anterior em que o prazo era de 12 a 14 fevereiro? Foi aumentado o prazo.

Assim: ” Requerimentos até 19 de fevereiro. Tendo em conta que o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores se encontra no primeiro mês de implementação, foi prolongado até ao dia 19 de fevereiro o prazo para apresentar o requerimento a este apoio.

O requerimento encontra-se disponível na Segurança Social Direta.

Consulte aqui mais informações sobre as condições de acesso a este apoio.

Para esclarecimentos sobre o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, a Linha Segurança Social (300 502 502) estará excecionalmente disponível no dia 13 de fevereiro, sábado, das 09h00 às 18h00. ”

in: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/apoio-extraordinario-ao-rendimento-dos-trabalhadores-prazo-alargado

Saúde!

 

Comunicado Governo 14 janeiro – Apoios ao Emprego e à Economia

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Comunicado Governo 14 janeiro – Apoios ao Emprego e à Economia.

Tudo o que seja relevante será partilhado no Blog.

Muita Força a Todos!

Apoios ao Emprego e à Economia

Layoff Simplificado por encerramento da atividade

  • Entidade empregadora suporta apenas 19,8% do salário
  • Duração idêntica à do período de confinamento

Apoio à Retoma Progressiva por quebra de faturação da empresa

  • Possibilidade de redução do horário de trabalho até 100%
  • Redução contributiva de 50% para micro e PMEs

Apoio simplificado para Microempresas

  • Apoio no valor de 2 SMN (1.330€) por trabalhador

Medidas para Trabalhadores por conta de outrem, Trabalhadores independentes, Sócios gerentes, Trabalhadores em situação de desproteção social e Trabalhadores do Serviço Doméstico

Suspensão de execuções durante o primeiro trimestre

Suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela Segurança Social: de 1 de janeiro a 31 de março.

Impossibilidade de execução de penhoras neste período.

O pagamento dos planos prestacionais por dívidas à Segurança Social também é suspenso.

Medidas de apoio à Economia com pagamentos a fundo perdido

Aceleração do Programa Apoiar 

  • Antecipação da segunda tranche do pagamento do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020

Extensão e reforço do Programa Apoiar

  • Alargamento ao 4º Trimestre de 2020
  • Empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa
  • Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021
  • Para as empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa (1º trimestre de 2021)

Apoiar + Simples

  • Alargamento a Empresários em nome individual, em regime de contabilidade simplificada, com trabalhadores a cargo
  • Apoio a fundo perdido, pago em duas tranches
  • 20% da quebra de faturação, até um limite de 5 mil €, incluindo apoio extraordinário até 1.000 €

Apoiar Rendas

  • Apoio a fundo perdido, para 6 rendas mensais
  • Empresários em nome individual e empresas com volume de negócios inferior a 50M €.
  • Quebra de faturação entre 25% e 40%: 30% da renda mensal até 1.200€/mês
  • Quebra de faturação superior a 40%: 50% da renda mensal até 2.000€/mês

Consulte a apresentação do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital a 14 de Janeiro de 2021 sobre os Apoios ao Emprego e à Economia PDF

 

in: https://covid19estamoson.gov.pt/

Muita saúde!

 

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