Preço dos COMBUSTÍVEIS na Próxima Semana 14 agosto a 20 agosto

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Preço dos COMBUSTÍVEIS na Próxima Semana 14 agosto a 20 agosto.

Cá estão! Muitas semanas sobe e poucas semanas desce é a percepção que todos temos no geral. Cá estão as previsões para a próxima semana. ⛽

 

O preço por litro da gasolina deve📉 manter-se na próxima semana.  

O preço por litro do gasóleo deve 📉 subir 1 cêntimos na próxima semana.

O preço por litro do GPL deve 📉 aguarda informação na próxima semana

Estas são as estimativas para os preços dos combustíveis na próxima semana,  afinal cada posto de abastecimento pode fazer o preço que entenda.

Boas Poupanças.

Não coma Broa de Milho ( Pelo menos por agora ) O Alerta ASAE!

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Parece que existem casos localizados em várias áreas e a ASAE está a investigar.

Nada como prevenir. Cuidem-se e muita Saúde! Transcrição/ Fonte ASAE:

 

“Nas últimas semanas foram detetados 187 casos suspeitos de toxinfeção alimentar associados ao consumo de broa de milho numa área específica do país, que inclui os distritos de Leiria (Pombal, Ansião, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande), Santarém (Ourém), Coimbra (Figueira da Foz, Condeixa-a-Nova e Coimbra) e Aveiro (Ílhavo, Vagos).

A broa de milho é, e deverá continuar a ser, um integrante da dieta dos portugueses. No entanto, neste contexto de suspeita de toxinfeção alimentar, é recomendável que se interrompa o consumo deste alimento nas áreas geográficas acima identificadas, enquanto decorre uma investigação por parte das autoridades competentes. Esta é uma medida preventiva e de caráter transitório. Assim, até que este alimento seja considerado seguro, apela-se à colaboração dos cidadãos.

No seguimento desta situação, foram implementadas medidas pelas autoridades competentes no sentido da restrição das matérias-primas utilizadas no fabrico da broa de milho que se suspeita estar envolvida, mantendo-se a monitorização desta ocorrência em permanência e em estreita articulação entre todos os envolvidos.

Descrição da ocorrência:
Entre 21 de julho e 9 de agosto de 2023 foram registados 187 casos que apresentavam um quadro sintomático semelhante, principalmente secura da boca, alterações visuais, tonturas, confusão mental e diminuição da força muscular. Estes sintomas foram observados entre 30 minutos a 2 horas após a ingestão de alimentos.

Na maioria dos casos verificou-se ausência da sintomatologia em poucas horas, com sintomas classificados como ligeiros, com apenas 43 dos casos suspeitos a necessitarem de cuidados hospitalares. Ainda assim, determinou-se a abertura de uma investigação epidemiológica, que se encontra em curso. Este trabalho está a ser conduzido pelos Departamentos de Saúde Pública das Regiões Centro e Lisboa e Vale do Tejo, Direção-Geral da Saúde, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.

Apesar da incerteza ainda existente, foi possível determinar que os afetados tinham em comum o consumo de broa de milho produzida e distribuída nos distritos de Santarém, Leiria, Coimbra e Aveiro, pelo que a suspeita da origem da toxinfeção pode estar relacionada com a farinha usada na confeção deste alimento.

A Direção Geral de Saúde e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica implementaram todas as medidas definidas para conter esta toxinfeção e investigar a sua fonte, entre as quais a realização de análises ao alimento e matérias-primas, e a inspeção de operadores económicos para identificação dos lotes de matérias-primas utilizados.

A não identificação, até à data, de casos noutros distritos ou regiões, sugere uma produção e/ou distribuição regional do alimento suspeito (broa de milho) e das suas matérias-primas.

Conclusão e recomendação:
Apesar de os sintomas serem ligeiros e transitórios, o número de casos sintomáticos recomenda que não se consuma broa de milho nas regiões referidas, até que esteja concluída a investigação presentemente em curso.

Será emitido um novo comunicado sempre que se justifique ou quando este alimento, nas zonas do país já referidas, seja considerado seguro.”

Cartas de condução anteriores a 2008 têm novas regras!

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Cartas de condução anteriores a 2008 têm novas regras

Novo decreto-lei permite revalidar o título caducado sem ter de ir a exame

A lei obrigava que quem não renovasse a carta dentro do prazo estipulado, teria de fazer um novo exame. O Governo decidiu mudar as regras para tornar mais fácil a revalidação.

 

O regime previsto aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas.

 

Esta regra aplica-se apenas à primeira revalidação ou a todas as outras?

A regra abrange a primeira revalidação dos condutores das categorias de ciclomotores, motociclos, veículos ligeiros e veículos agrícolas, com carta de condução emitida antes de 1/1/2008 e sem qualquer registo de movimento em data posterior, na carta de condução (revalidação, alteração de elementos, ou emissão de segunda via). São casos em que o condutor tem na sua posse uma carta de condução com uma validade inscrita até 65 anos, quando, de acordo com o regime legal de validade em vigor, a carta de condução deveria ter sido revalidada aos 50 anos ou aos 60 anos.

 

O que é que acontece a quem fez alterações à carta depois do 1 de janeiro de 2008?

Nas situações em que se verificou um movimento na carta de condução depois de 1/1/2008, foi atualizada automaticamente a respetiva validade.

 

O regime extraordinário vai durar quanto tempo?

O regime extraordinário vai durar um ano após a entrada em vigor do diploma, ou seja, até dia 1 de agosto de 2024.

 

Porque foi feita esta alteração?

O regime foi criado porque ainda existem muitos condutores que têm na sua posse cartas de condução com validade inscrita até aos 65 anos, mas que não estão válidas, face a alterações legislativas posteriores. O regime extraordinário pretende sanar as situações pendentes e estabilizar o processo de reconhecimento por parte dos condutores, no que diz respeito à validade das suas cartas de condução.

 

Fonte: Portugalgov.

MEGA 2023/2024! As Datas de emissão dos Vouchers para os Manuais Escolares!

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MEGA 2023/2024! As Datas de emissão dos Vouchers para os Manuais Escolares!

ACESSO AOS VALES RELATIVOS AOS MANUAIS ESCOLARES📝

A partir do dia 31 de julho terá início a emissão de vales relativos aos alunos do 1º ciclo e 9º ano.

A partir do dia 7 de agosto terá início a emissão de vales relativos aos alunos dos 5º, 6º, 7º e 8º anos.

A partir do dia 11 de agosto terá início a emissão de vales relativos aos alunos dos 10º, 11º e 12º anos e outras ofertas formativas.

O acesso a livrarias aderentes irá estar disponível a partir do próximo dia 10 de julho.

O acesso aos encarregados de educação irá estar disponível a partir do próximo dia 17 de julho.

Fonte: Manuais Escolares.

Boas Férias… e Bom Regresso às Aulas!🎯

 

Manuais Escolares! Os Vouchers e datas para 2023/2024!

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MEGA 2023/2024! As Datas de emissão dos Vouchers para os Manuais Escolares!

Tudo sobre o ACESSO AOS VALES RELATIVOS AOS MANUAIS ESCOLARES📝

A partir do dia 31 de julho terá início a emissão de vales relativos aos alunos do 1º ciclo e 9º ano.

A partir do dia 7 de agosto terá início a emissão de vales relativos aos alunos dos 5º, 6º, 7º e 8º anos.

A partir do dia 11 de agosto terá início a emissão de vales relativos aos alunos dos 10º, 11º e 12º anos e outras ofertas formativas.

O acesso a livrarias aderentes irá estar disponível a partir do próximo dia 10 de julho.

O acesso aos encarregados de educação irá estar disponível a partir do próximo dia 17 de julho.

Fonte: Manuais Escolares.

Bom Regresso às Aulas!🎯

Cá estão as regras do Programa Arrendar para Subarrendar!

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Programa Arrendar para Subarrendar arranca com 320 contratos de renda acessível

Jovens até aos 35 anos, famílias monoparentais e famílias com quebras de rendimentos superiores a 20% têm prioridade.


O Governo apresentou hoje o Programa Arrendar para Subarrendar, que coloca no mercado do arrendamento acessível património de vários organismos públicos e também dos privados, nomeadamente através de parcerias com as mediadoras imobiliárias.

 

Promovido pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), em parceria com a empresa pública ESTAMO, este programa destina-se a arrendar um conjunto de imóveis e subarrendá-los posteriormente às famílias a preços acessíveis. Na lista de prioridades para o sorteio destas habitações que vier a ocorrer estão as famílias monoparentais, os jovens até aos 35 anos ou todos aqueles que tenham tido uma quebra de rendimento superior a 20%.

Hoje, foram assinados os primeiros protocolos que vão permitir, para já, a celebração e execução de 320 contratos de arrendamento de imóveis disponíveis no mercado para subarrendamento a preços acessíveis.  

O Programa Arrendar para Subarrendar é uma das medidas in09scritas no pacote Mais Habitação, para aumentar o número de casas no mercado de arrendamento com garantias do Estado, uma vez que cabe ao IHRU o pagamento mensal da renda ao senhorio, bem como a preservação das condições da habitação. Existem benefícios fiscais (isenção total de IRS ou IRC) associados a estes contratos, desde que o valor da renda não ultrapasse os limites gerais de preço por tipologia e em função do concelho onde se localiza o imóvel. 

 

As regras do regime do arrendamento para subarrendamento fazem parte do pacote Mais Habitação e são as seguintes:

 

Como funciona?

O Estado vai propor o arrendamento voluntário de imóveis a privados – casas devolutas e prontas a habitar. Depois, essas casas são subarrendadas a famílias com taxas de esforço máximas de 35%. 

 

Quem arrenda as casas?

As casas são arrendadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que garante o pagamento pontual das rendas e, quando o contrato terminar, a entrega das casas nas mesmas condições em que as recebeu.

A ESTAMO, empresa pública de participações imobiliárias, será um parceiro do IHRU, identificando no mercado os imóveis que cumpram os requisitos, trabalhando em permanência com imobiliárias, entidades do Estado, municípios e juntas de freguesias, e cabendo-lhe a promoção das vistorias técnicas que determinam as condições de habitabilidade. 

 

Como é estabelecido o valor da renda a pagar pelo IHRU?

O IHRU e o senhorio estabelecem livremente o preço da renda, até ao limite de 30% acima dos limites gerais do preço de renda, por tipologia e concelho de localização do imóvel, disponíveis nas tabelas I e II anexas à Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho.

 

Quanto tempo dura esse contrato entre o Estado e o senhorio?

Esses contratos têm, em regra, a duração de cinco anos, não podendo, em qualquer caso, ter uma duração inferior a três anos.

 

O Estado paga a renda ao senhorio. Mas quanto pagam os inquilinos?

Os inquilinos pagam um valor fixado pelo IHRU. que deve corresponder a uma taxa de esforço máxima de 35% do rendimento médio mensal desse agregado habitacional.

 

Como são atribuídas estas casas?

Através de um sorteio feito pelo IHRU.

 

Quem tem prioridade?

Têm prioridade, nas modalidades a definir pelo IHRU, os jovens até aos 35 anos, as famílias monoparentais e as famílias com quebras de rendimentos superiores a 20% face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior.

 

Quem pode concorrer?

  • Agregados de uma pessoa cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS;
  • Agregados de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de 10.000,00€;
  • Os agregados de mais de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de 10.000,00€, e de 5.000,00€ por cada pessoa adicional.

 

Para mais informação, consulte o Portal da Habitação

 

Fonte: PortugalGov.

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