Comunicado ERSE atualiza preço da tarifa de Energia no mercado regulado de eletricidade a partir de 1 de outubro

notícias

ERSE atualiza preço da tarifa de Energia no mercado regulado de eletricidade a partir de 1 de outubro.

O impacte estimado desta atualização no mercado regulado, para as tipologias mais representativas de clientes, é de, aproximadamente, +3% no total da fatura de eletricidade (incluindo taxas e impostos), em relação aos preços em vigor.

 

 

 

Alerta LIDL! Suspensão imediata e retirada do mercado de cosméticos da marca CIEN

notícias

O alerta é do Infarmed. Suspensão imediata e retirada do mercado de cosméticos da marca CIEN com Butylphenyl methylpropional.

Assim, o INFARMED, I.P. determina o seguinte: As entidades que disponham destes produtos não os podem disponibilizar. Para obter informações adicionais, devem contactar a empresa Lidl & Cia. Os consumidores que possuam estes produtos não os devem utilizar.🎯

 

15 set 2022

A Circular Informativa nº 022/CD/100.20.200, datada de 14 de março de 2022 respeitante à proibição da utilização de ingredientes (Butylphenyl methylpropional e Piritiona de zinco) em produtos cosméticos refere que a esta proibição se aplica desde o passado dia 1 de março de 2022, ou seja, a partir desta data não podem ser comercializados nem disponibilizados ao consumidor produtos cosméticos que tenham na sua composição estas substâncias.

O INFARMED, I.P. no âmbito de uma ação de fiscalização de mercado, constatou a existência no mercado nacional de produtos cosméticos da marca CIEN, cujo distribuidor é a empresa Lidl & Cia que continham na sua composição o ingrediente Butylphenyl methylpropional.

Os referidos produtos encontram-se listados na tabela anexa.

Assim, o INFARMED, I.P. determina o seguinte:

  • As entidades que disponham destes produtos não os podem disponibilizar. Para obter informações adicionais, devem contactar a empresa Lidl & Cia.
  • Os consumidores que possuam estes produtos não os devem utilizar.

 

Fonte: Infarmed.

Como mudar para o mercado regulado de gás Natural

notícias

Como mudar para o mercado regulado de gás Natural.

Vamos poupar. ” partir do dia 7 de setembro de 2022, todos os clientes (consumidores domésticos e pequenas empresas), cujo consumo anual de gás não ultrapasse os 10 000 m3 , podem, se assim o pretenderem, celebrar um contrato de fornecimento de gás natural com o Comercializador de Último Recurso (CUR) da sua zona geográfica.

 

 

 

Fonte: Erse

Boas Poupanças.🎯

Como Beneficiar da Rede de Creches Gratuitas

notícias
A partir de setembro, a Segurança Social vai assegurar o pagamento das creches, incluindo alimentação, higiene, atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, inscrição e seguros e prolongamento de horário, às crianças que nascidas a partir de 01 de setembro de 2021. 

Esta gratuitidade vai acompanhar a criança durante os anos em que frequentar a creche. A partir de janeiro de 2023, as creches do setor privado passam a poder estar incluídas, para garantir a cobertura da rede, em complemento da rede do setor social.

Todas as crianças enquadradas no 1º e 2º escalão de rendimentos da comparticipação familiar, seja qual for a sua idade, continuam a beneficiar da gratuitidade, incluindo as que frequentem as respostas sociais Creches, Creches Familiares, da rede solidária, bem como amas da Segurança Social.

Esta é uma medida essencial para promover a igualdade de oportunidades. Assim as famílias veem o seu rendimento mensal disponível crescer e as crianças crescem mais felizes logo a partir do primeiro ano de vida.

O que é a medida da gratuitidade?Expandir e colapsarO que é a medida da gratuitidade?

A partir de setembro, todas as creches do setor social e solidário e as amas da Segurança Social passam a ser gratuitas para as crianças nascidas a partir de 01 de setembro de 2021, inclusive. Esta gratuitidade vai acompanhar a criança durante os anos em que frequentar a creche e inclui todas as despesas com as atividades e serviços habitualmente prestados.

Quem pode beneficiar?Expandir e colapsarQuem pode beneficiar?

Todas as crianças nascidas a partir de 01 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem as respostas sociais Creches, Creches Familiares, da rede solidária, bem como amas da Segurança Social.

 

A medida aplica, ainda, a crianças nascidas antes de 01 de setembro de 2021, abrangidos pelos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar.

O que abrange a gratuitidade?Expandir e colapsarO que abrange a gratuitidade?

A Segurança Social vai passar a assumir a totalidade da comparticipação das famílias, estando incluídas as seguintes despesas:

  • Atividades e serviços habitualmente prestados pelas creches (nutrição, higiene pessoal, atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, entre outras);
  • Alimentação;
  • Processo de inscrição, renovação e seguros;
  • Prolongamento de horário e extensão semanal.

 

Não estão incluídas as despesas com atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, que as instituições pretendam desenvolver e nas quais os pais ou representantes legais inscrevam as crianças, assim como com a aquisição de fardas e uniformes escolares.

Quem tem prioridade no direito a vaga?Expandir e colapsarQuem tem prioridade no direito a vaga?

Será tida em conta a avaliação social e económica da família. No entanto, existem critérios de priorização:

  • Crianças que frequentaram a creche no ano anterior;
  • Crianças com deficiência/incapacidade;
  • Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo;
  • Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam a resposta social;
  • Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.

Perguntas FrequentesExpandir e colapsarPerguntas Frequentes

Onde posso consultar as creches que estão abrangidas pela medida da gratuitidade?

R: Todas as creches com acordo de cooperação com a Segurança Social estão abrangidas por esta medida e poderão ser consultadas na Carta Social em https://www.cartasocial.pt/inicio

Posso escolher a creche que o meu filho vai frequentar?

R: As famílias podem escolher a creche onde pretendem colocar o/s seus/s filho/s, desde que se verifique a existência de vaga na rede solidária (Instituições Particulares de Solidariedade Social).

As creches privadas estão abrangidas pela gratuitidade?

R: Neste momento, as creches privadas não estão abrangidas pela gratuitidade.

Já efetuei o pagamento de inscrição e seguro (crianças nascidas partir de 1 de setembro de 2021). Quando serão devolvidos os valores pagos?

R: Não estão definidas regras sobre esta devolução, pelo que devera solicitar-se informação junto da respetiva creche. Contudo, será dada orientação às instituições para que procedam a essa devolução após a submissão das frequências e pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social.

Como posso saber o meu escalão de rendimento de comparticipação familiar?

R: Deve esclarecer junto da creche que frequenta, pois essa questão depende do regulamento interno da mesma, tendo em consideração a portaria 196-A/2015 de 1 de julho, na redação atual.

ContactosExpandir e colapsarContactos

Se tem alguma dúvida que deseja esclarecer no âmbito da Gratuitidade das Creches, utilize o seguinte Formulário.

Se não encontra vaga em creche na Rede Solidária no seu concelho de residência ou de trabalho, utilize o seguinte Formulário.

Fonte: Segurança Social.

Ensino Superior! Cá está o Calendário Concurso Nacional de Acesso 2022!

notícias

Sou só eu com dor de barriga? Este ano já a Mariana vai para a Universidade. Novas etapas, novo stress mas é uma etapa da vida. Sucesso para todos os vossos e vai correr bem.

Despacho n.º 8894-B/2022, de 20 de julho – Aprova o calendário de ações do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023

Tudinho:

Ref.ª Ação Início Fim
1 Apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional. 25 de julho 8 de agosto
2 Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 1.ª fase do concurso nacional 10 de setembro
3 Divulgação dos resultados da 1.ª fase do concurso nacional. 11 de setembro
4 Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 1.ª fase do concurso nacional. 12 de setembro 16 de setembro
5 Apresentação das reclamações aos resultados da 1.ª fase do concurso nacional. (1) 12 de setembro 16 de setembro
6 Apresentação da candidatura à 2.ª fase do concurso nacional. 12 de setembro 23 de setembro
7 Remessa pelos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior às instituições de ensino superior das declarações de intenção de matrícula e inscrição dos candidatos colocados na 1.ª fase do concurso que pretendem beneficiar do prazo indicado na referência 10 (n.os 3 a 5 do artigo 53.º do regulamento do concurso nacional). 16 de setembro
8 Comunicação, pelas instituições de ensino superior à Direção-Geral do Ensino Superior, da informação a que se refere o n.º 4 do artigo 43.º do regulamento do concurso nacional. 20 de setembro
9 Divulgação das vagas a que se refere o n.º 5 do artigo 43.º do regulamento do concurso nacional. 22 de setembro
10 Matrícula e inscrição nas instituições ensino superior ao abrigo dos n.os 3 e 5 do artigo 53.º do regulamento do concurso nacional dos candidatos colocados na 1.ª fase do concurso nacional que solicitaram a aplicação destas normas. 23 de setembro
11 Decisão sobre as reclamações referentes à 1.ª fase do concurso nacional. (1) 11 de outubro
12 Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 2.ª fase do concurso nacional. 30 de setembro
13 Divulgação dos resultados da 2.ª fase do concurso nacional. 30 de setembro
14 Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 2.ª fase do concurso nacional. 30 de setembro 3 de outubro
15 Apresentação das reclamações aos resultados da 2.ª fase do concurso nacional. (1) 30 de setembro 3 de outubro
16 Remessa pelos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior às instituições de ensino superior das declarações de intenção de matrícula e inscrição dos candidatos colocados na 2.ª fase do concurso que pretendem beneficiar do prazo indicado na referência 20 (n.os 3 a 5 do artigo 53.º do regulamento do concurso nacional). 3 de outubro
17 Comunicação, pelas instituições de ensino superior à Direção-Geral do Ensino Superior, da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 47.º e o n.º 5 do artigo 48.º do regulamento do concurso nacional. 4 de outubro
18 Divulgação das vagas a que se refere o n.º 3 do artigo 48.º do regulamento do concurso nacional. 7 de outubro
19 Apresentação da candidatura à 3.ª fase do concurso nacional. 7 de outubro 11 de outubro
20 Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior ao abrigo dos n.os 3 e 5 do artigo 53.º do regulamento do concurso nacional dos candidatos colocados na 2.ª fase do concurso nacional que solicitaram a aplicação destas normas. 6 de outubro
21 Decisão sobre as reclamações referentes à 2.ª fase do concurso nacional. (1) 18 de outubro
22 Disponibilização, por via eletrónica, às instituições de ensino superior, das listas de colocação na 3.ª fase do concurso nacional. 16 de outubro
23 Divulgação dos resultados da 3.ª fase do concurso nacional. 16 de outubro
24 Matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional. 17 de outubro 20 de outubro
25 Apresentação das reclamações aos resultados da 3.ª fase do concurso nacional. (1) 17 de outubro 20 de outubro
26 Remessa pelos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior às instituições de ensino superior das declarações de intenção de matrícula e inscrição dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso que pretendem beneficiar do prazo indicado na referência 27 (n.os 3 a 5 do artigo 53.º do regulamento do concurso nacional). 20 de outubro
27 Matrícula e inscrição nas instituições ensino superior ao abrigo dos n.os 3 e 5 do artigo 53.º do regulamento do concurso nacional dos candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional que solicitaram a aplicação destas normas. 24 de outubro
28 Comunicação, pelas instituições de ensino superior à Direção-Geral do Ensino Superior, da informação sobre os candidatos colocados na 3.ª fase do concurso nacional que efetivamente se matricularam. 25 de outubro
29 Decisão sobre as reclamações referentes à 3.ª fase do concurso nacional. (1)   31 de outubro
(1). As reclamações podem ainda ser apresentadas e decididas até ao fim dos prazos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

 

Segurança Social! Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis Pago em julho e agosto

notícias

Segurança Social! Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis Pago em julho e agosto.

Mantendo-se a necessidade de apoiar as famílias mais vulneráveis, face ao aumento do preço dos bens alimentares de primeira necessidade, nos meses de julho e agosto a Segurança Social vai fazer um novo pagamento do apoio de 60€ às famílias mais vulneráveis.

No final do mês de julho, é pago às famílias residentes em Portugal que sejam beneficiárias da tarifa social de eletricidade (TSEE), por referência ao mês de junho de 2022, com base na informação da Direção-Geral de Energia e Geologia,.

No final do mês de agosto, é pago às famílias que não sejam beneficiárias da TSEE mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas previstas ou em que uma das crianças seja titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão, por referência ao mês de junho de 2022, e em que o apuramento do rendimento de referência do respetivo agregado corresponde a situação de pobreza extrema.

São consideradas prestações sociais mínimas o complemento solidário para idosos, o  rendimento social de inserção, a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, o complemento da prestação social para a inclusão, a pensão social de velhice e o subsídio social de desemprego.

O pagamento do apoio é automático e, preferencialmente, por transferência bancária.

O pagamento por transferência bancária é mais rápido e mais seguro.

Verifique os dados da sua Conta Bancária através da Segurança Social Direta.

Se ainda não tem o seu IBAN registado, deve registá-lo no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.

Para informação sobre a tarifa social de energia deve aceder à página da Direção-Geral de Energia e Geologia

Fonte: Segurança Social.

AproveitemSHOW MEETING  mais novidades in Facebook e in Instagram!

Scroll to Top