Alerta PINGO DOCE! Aviso recolha de Gelados Pingo Doce!

notícias

Felizmente existe controlo de qualidade. Cá estarei para partilhar sempre tudo.

“Informação aos Nossos Clientes – Sorbet de Manga 1000ml Pingo Doce

Foi identificada na Europa a presença de uma substância não permitida pela União Europeia em alguns produtos alimentares.

No Pingo Doce apenas foi identificada a possível presença desta substância no Sorbet de Manga 1000ml da marca Pingo Doce com os seguintes lotes: 202009072020100820201109, 20201215, 20210202, 20210301, 20210315, 20210416 20210513.

Por precaução, não deverá consumir o mesmo e poderá fazer a sua devolução em qualquer loja, obtendo o seu reembolso.

Trabalhamos todos os dias com rigor para merecer a sua confiança, por isso, a transparência e a clareza são valores que nos guiam em toda a informação prestada aos Consumidores.

Direcção de Controlo da Qualidade

*Como verificar o número do lote do Sorbet de Manga 100ml Pingo Doce?

  • Verifique o número do lote na tampa da embalagem.”

Saúde!

Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em agosto

notícias

Fique a saber o dia de pagamento este mês.

Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em agosto.

Cá está a informação disponibilizada hoje pela Segurança Social.

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação. Informação é poder, poder de escolha!

AproveitemSHOW MEETING  mais novidades in Facebook e in Instagram!

 

9999.png

Covid 19 – Levantamento Restrições a partir 1 agosto As MEDIDAS!

notícias

Levantamento de restrições!

Cá estão Todas as novidades  a partir 1 agosto!

Muita Saúde!😷

 

Atendendo aos dados relativos à pandemia em Portugal e depois de ouvir os especialistas em saúde pública na habitual reunião do Infarmed, o Governo decidiu estabelecer um plano de levantamento gradual das medidas restritivas.

A evolução da vacinação contra a Covid-19 no país – atualmente, cerca de 52% da população portuguesa já tem a vacinação completa – permite que se avance para um alívio das restrições através de um plano gradual e estendido no tempo.

Tendo em conta que o processo de vacinação se encontra a evoluir de forma proporcional e equilibrada em todas as regiões e que a variante Delta já se encontra disseminada pela generalidade do país, o plano vai aplicar-se de igual modo em todo o território continental. Desta forma, a partir de 1 de agosto de 2021:

  • eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h;
  • o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;
  • reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
  • os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;
  • os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h, e de acordo com as regras da DGS;
  • no que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
  • os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
  • passa a ser permitido público nos espetáculos desportivos, segundo as regras a definir pela DGS;
  • espetáculos culturais com 66% de lotação;
  • passam a ser aplicáveis em todo o território nacional continental as regras relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h;
  • para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo);
  • no que respeita à atividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo.
  • mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.

As restantes duas fases do Plano de levantamento de medidas, que podem ser conhecidas em detalhe aqui, entrarão em vigor quando 70% da população ou 85% da população, respetivamente, estiver totalmente vacinada.

AS FASES!

Governo, além de determinar as medidas que se aplicam a todo o território continental a partir de 1 de agosto, aprovou um plano para o levantamento gradual das medidas de combate à pandemia.

Assim, e tendo por base a evolução da vacinação em Portugal, o Conselho de Ministros estabeleceu três fases para o levantamento de medidas:

Fase 1: Mais de 50% da população com vacinação completa (1 de agosto)

  • Regras passam a ser iguais em todo o território nacional continental;
  • Teletrabalho recomendado, quando atividades o permitam;
  • Fim da limitação de circulação na via pública a partir das 23h;
  • Fim de limites aos horários de abertura e homogeneização de horários de encerramento;
  • Público nos espetáculos desportivos, de acordo com regras a definir pela DGS;
  • Espetáculos culturais com 66% de lotação;
  • Bares sujeitos às regras da restauração.

Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa

  • Fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ao ar livre;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
  • Serviços públicos sem marcação prévia;
  • Espetáculos culturais com 75% de lotação;
  • Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.

Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa

  • Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;
  • Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação;
  • Espetáculos culturais sem limites de lotação
  • Eventos (nomeadamente casamentos e batizados) deixam de ter limites de lotação;
  • Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.

A monitorização da evolução da pandemia continuará a ser feita com base nos indicadores de incidência e Rt, agora adaptados de acordo com a evolução da vacinação (nivel de alerta passa para 240, nivel de risco passa para 480).

Recorde-se ainda que DGS e INSA publicam semanalmente a informação relativa à transmissão (incidência, RT e positividade), gravidade (incidência para maiores de 65 anos) e capacidade de resposta do SNS (taxa de ocupação de enfermarias e UCI).

Fonte: estamoson

 

ALERTA CONTINENTE! Recolha de Gelados contaminados com óxido de etileno!

notícias

Cá está o alerta Continente! 🎯🍦🍧🍨 Alerta: Recolha de produtos

Ao abrigo da Política de Segurança Alimentar do Continente, procedemos à retirada dos seguintes produtos:

-Gelado Snickers 6*48gr – lotes 105E3DOE02; 105F1DOE02; 105F2DOE02; 107F3DOE02; 107G1DOE02; 111D3DOE02; 047C2DOE02 e 051C1DOE02

-Gelado Twix 6*34gr – lotes 047C3DOE01 e 047C1DOE01

-Gelado Chocolate e Amendoim M&M’s 4*63gr – lotes 114D3DOE01; 114E2DOE01; 120E3DOE01; 051C2DOE01; 107F2DOE01; 107F3DOE01 e 107E2DOE01

-Gelado Chocolate M&M’s 4*63gr – lotes 114A2DOE01 e 107A3DOE01

O motivo da recolha surge no âmbito do alerta dado pela Direção-Geral da Alimentar e Veterinária (DGAV), após notificação através do sistema Rapid Alert System for Food and Feed (RASFF), e prende-se com o facto de os produtos terem sido elaborados com goma de alfarroba (aditivo alimentar E 410) contaminada com óxido de etileno.

Caso tenha adquirido algum destes produtos nas lojas Continente ou no Continente Online pode devolvê-los, apresentando o respetivo comprovativo de compra. O valor que tiver pago será restituído.

Pode obter mais informações, enviando as suas dúvidas para apoiocliente@continente.pt

 
Fonte: Continente.

INTERMARCHÉ Alerta! NOVA Recolha de Gelados PORSI e mais Marcas por presença ÓXIDO de ETILENO!

notícias

O Intermarché avisa sempre que exista algum problema e existem cartazes em loja.

Se tiverem um destes artigos ou lote devolvam!🍨🍦🍧 São novas referências e mais marcas!🎯

Os Avisos!

 

🛒Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação e como digo sempre, a informação é poder, poder de escolha.

Fonte: https://www.intermarche.pt/recolha-de-produtos-em-curso/

Segurança Social – Prazo para requerer os apoios extraordinários COVID-19 no mês de agosto

notícias

Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta

Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica 

De 27 de julho a 13 de agosto

 

Vai estar disponível na Segurança Social Direta, de 27 de julho a 13 de agosto, o requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, com referência ao mês de julho.

Este apoio abrange os trabalhadores independentes e empresários em nome individual em situação de paragem total da sua atividade, estabelecida por determinação legislativa de fonte governamental. Também se destina aos trabalhadores que exerçam uma atividade nos setores do turismo, cultura, eventos ou espetáculos, cujos CAE/CIRS conste do anexo à Portaria n.º 85/2021, de 16 de abril e que estejam  com quebra de faturação superior a 40%, em função da paragem que se verifica nestes sectores, em consequência da Covid-19.

Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional

De 27 de julho a 13 de agosto

Vai estar disponível na Segurança Social Direta, de 27 de julho a 13 de agosto, o requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário de Incentivo à Atividade Profissional, com referência ao mês de julho.

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

De 1 a 13 de agosto

O requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, com referência ao mês de julho, vai estar disponível de 1 a 13 de agosto.

Consulte aqui para mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.

Fonte: Segurança Social.

Scroll to Top