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Saúde!
 

Desconfinamento – A Atualização 8 julho!

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Cá estão as novidades anunciadas agora de tarde.

Cuidem-se e muita Saúde!

Desconfinamento – A Atualização 8 julho!

Desconfinamento: +120 ou 240

Aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade), aplicam-se regras específicas de controlo da pandemia. Assim, nestes concelhos:

  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
  • Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
  • Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
  • Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

 

Desconfinamento: +240 ou 480

Aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade), aplicam-se regras específicas de controlo da pandemia. Assim, nestes concelhos:

  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
  • Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
  • Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
  • Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
  • Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

 

Cuide-se. Tudo em https://covid19estamoson.gov.pt/

Comunicado Segurança Social – Prova Escolar Ano letivo de 2021/2022

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Prova Escolar – Ano letivo de 2021/2022  – A Prova Escolar deve ser efetuada durante o mês de julho.

Os alunos do ensino básico, secundário e equiparados, matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, devem verificar se a Prova Escolar está registada na Segurança Social Direta (SSD).

A Prova Escolar deve ser realizada por todos os jovens, nas seguintes situações:

  • a partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
  • a partir dos 16 anos, com Abono de Família na Segurança Social;
  • a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.

A Prova é imprescindível para assegurar a atribuição e continuidade do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência, sendo a verificação pelos interessados indispensável.

Como realizar a Prova Escolar

Abono de família: Na SSD, no separador “Família”, selecionar o menu “Abono de família e de pré́-natal” e escolher a opção “Prova Escolar”.

Pensão de sobrevivência: Na SSD, no separador “Pensões”, selecionar o menu “Prova Escolar”.

Quem recebe Abono de Família e Pensão de Sobrevivência tem de fazer uma única prova escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos.

Quando já há troca de informação entre a Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova é registada automaticamente e aparece no separador “Provas registadas”.

No separador “Provas por registar”, constam os jovens para os quais poderá ser necessária a realização da prova escolar, devendo selecionar a ação “Registar prova escolar”. Se houver mais do que um jovem,  terá de repetir-se os passos para cada um deles.

Falta da Prova Escolar

A falta da Prova Escolar tem como consequência a suspensão, a partir de setembro, do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência. Quando não é possível fazer a matrícula em julho (por exemplo alunos do ensino superior) a Prova Escolar pode ser feita até 31 de dezembro, sendo então retomados os pagamentos, incluindo os dos meses suspensos.

In:https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/prova-escol-1

Casa Aberta! (Vacinação) As Localizações e Horários para utentes com idade igual ou superior a 45 anos

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A modalidade casa aberta já está disponível. Votos de muita Saúde!

Casa Aberta! (Vacinação) As Localizações e Horários para utentes com idade igual ou superior a 45 anos já em https://covid19.min-saude.pt/casa_aberta

Toda a informação!

 

e não esquecer que o auto agendamento está disponível para maiores 30 anos.

 

Quem tenha a Astrazeneca recordo que existe antecipação segunda dose!

 

Fonte: https://covid19.min-saude.pt/

Segurança Social – Apoios extraordinários COVID-19 mês de julho

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Apoios extraordinários COVID-19 no mês de julho. Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta de 1 a 12 de julho.

Vão estar disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 12 de julho, os requerimentos que permitem pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica e o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, com referência ao mês de junho. Consulte aqui as condições de acesso a estes apoios.

Recorde-se que, a partir de maio, o apoio à redução da atividade de trabalhador independente e empresário em nome individual passou apenas a abranger aqueles que exerçam uma atividade nos setores do turismo, cultura e eventos e espetáculos. Apenas os trabalhadores que a 31 de dezembro de 2020 tivessem um código de atividade (CAE) destes setores, que conste do anexo à Portaria n.º 85/2021, e que estivessem em situação de paragem total da sua atividade ou com quebra de faturação superior a 40% (em função da paragem que se verifica nestes sectores, em consequência da Covid-19) podem continuar a pedir este apoio.

Muita saúde!

In: https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/apoios-extraordinarios-covid-19-no-mes-de-julho

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