Comunicado das Finanças – “O que muda em 2021”.
Esta é a informação que a Autoridade Tributária e Aduaneira está a enviar por mail a nós contribuintes.
Em dia pré confinamento só posso eu desejar muita força!
“Os últimos meses foram extremamente exigentes para as famílias e para as empresas, bem como para a Administração Pública em geral. Na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) temos feito um especial esforço para, apesar de todos os constrangimentos, continuar a apoiar os contribuintes nestes momentos difíceis.
Para este efeito, reforçámos os nossos canais de atendimento não presencial e apelamos aos contribuintes para que, sempre que necessário, nos contactem através do e-balcão do Portal das Finanças ou, em alternativa, através do nosso Centro de Atendimento Telefónico (217 206 707). No Portal das Finanças, basta aceder no canto inferior direito a “contacte-nos” e, em seguida, selecionar “atendimento e-balcão”, para que as suas questões nos cheguem de forma eletrónica.
O que muda em 2021
Convidamos ainda os contribuintes a consultarem regularmente as informações publicadas no Portal das Finanças, bem como os vídeos explicativos na nossa página no facebook – acessível em facebook.com/at-financas
Encontrará, entre outras, informações sobre o que muda nos seus impostos em 2021, designadamente:
– Redução das taxas de retenção na fonte de IRS – as taxas de retenção na fonte de IRS dos trabalhadores por conta de outrem serão mais baixas;
– Redução do IVA na eletricidade – a taxa de IVA aplicável à eletricidade vai baixar para a parte dos consumos até 100 kWh (ou 150 kWh, no caso de famílias numerosas);
– Simplificação das mais-valias, designadamente quanto à (des)afetação ao alojamento local – As mais valias de um imóvel pela transferência entre o património pessoal e a afetação a uma atividade comercial e vice-versa, só serão apuradas aquando da venda do imóvel a terceiros;
– Despesas com máscaras e álcool gel – vão ser consideradas despesas de saúde, para efeitos de IRS, as despesas com máscaras e álcool gel, a deduzir no IRS liquidado no ano seguinte;
– Despesas com ginásios – 15% do IVA pago nas despesas com ginásios em 2021, vai poder ser deduzido no IRS liquidado no ano seguinte.
Pode consultar a respetiva legislação e obter mais informação no Portal das Finanças.
… ”
Muita saúde!