Subsídio Social de Desemprego Subsequente. Disponível na Segurança Social Direta.
Está disponível na Segurança Social Direta um novo serviço que permite pedir o subsídio social de desemprego subsequente, de forma mais simples e rápida.
Este subsídio pode ser pedido até 30 dias antes de terminar o subsídio de desemprego. Para isso, basta aceder à Segurança Social Direta > menu Emprego > Desemprego > Pedir Subsídio Social Subsequente.
Este novo serviço vem também permitir aos beneficiários a consulta do estado do processo, ou seja, saber informação sobre se o pedido foi corretamente entregue, se o pedido está em análise ou se há uma decisão.
O pedido de subsídio social de desemprego subsequente através da Segurança Social Direta evita deslocações aos serviços de atendimento, garantindo maior rapidez em todo o processo.
Cumpre-se assim mais uma etapa na simplificação e modernização dos serviços da Segurança Social.
Este novo serviço é mais uma das medidas do programa de transição digital da Segurança Social no âmbito do PRR: CLIC para simplificar, antecipar, personalizar e garantir que ninguém fica para trás.
Para receber o subsídio de forma mais segura, célere e cómoda registe o seu IBAN na Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.
Atualize também os seus contactos de e-mail e telefone para ser contactado de forma mais ágil pela segurança social.