Segurança Social! Estágios Profissionais – Entraram em vigor importantes mudanças no Código do Trabalho

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Estágios Profissionais – Relacionamento com a Segurança Social 

No dia 1 de maio de 2023, entraram em vigor importantes mudanças no Código do Trabalho, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, que trazem impactos significativos para os contratos de estágio profissional com o objetivo de garantir melhores condições e proteção social para os estagiários.

 

 

Assim, os contratos de estágios profissionais celebrados a partir de 1 de maio de 2023, incluindo os que tenham como objetivo a aquisição de uma habilitação profissional legalmente exigível para o acesso ao exercício de determinada profissão, passam a estar abrangidos pelo regime de proteção social obrigatório dos trabalhadores por conta da outrem.

Os contratos de estágios celebrados até 30 de abril de 2023, passam a ser equiparados a trabalho por conta de outrem, aplicando-se a TSU de 34,75% a partir de 1 de maio de 2023.

As entidades deverão comunicar os vínculos dos contratos de estágio que tiveram o seu início antes de 1 de maio de 2023 e que se encontrem ainda em vigor, através da Segurança Social Direta > Comunicação de Vínculos, indicando como data de início do contrato o dia 1 de maio de 2023 (e não a do início do estágio).

Para mais informações consulte o Guia Prático 1001 – Inscrição, Vinculação e Cessação de Atividade de Trabalhador/Estagiário  por Conta de Outrem

Fonte: Segurança Social.

Comunicado Segurança Social! Subsídio Social de Desemprego Subsequente

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Subsídio Social de Desemprego Subsequente. Disponível na Segurança Social Direta.

Está disponível na Segurança Social Direta um novo serviço que permite pedir o subsídio social de desemprego subsequente, de forma mais simples e rápida.

Este subsídio pode ser pedido até 30 dias antes de terminar o subsídio de desemprego. Para isso, basta aceder à Segurança Social Direta > menu Emprego > Desemprego > Pedir Subsídio Social Subsequente.

Este novo serviço vem também permitir aos beneficiários a consulta do estado do processo, ou seja, saber informação sobre se o pedido foi corretamente entregue, se o pedido está em análise ou se há uma decisão.

O pedido de subsídio social de desemprego subsequente através da Segurança Social Direta evita deslocações aos serviços de atendimento, garantindo maior rapidez em todo o processo.

Cumpre-se assim mais uma etapa na simplificação e modernização dos serviços da Segurança Social.

Este novo serviço é mais uma das medidas do programa de transição digital da Segurança Social no âmbito do PRR: CLIC para simplificar, antecipar, personalizar e garantir que ninguém fica para trás.

Para receber o subsídio de forma mais segura, célere e cómoda registe o seu IBAN na Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.

Atualize também os seus contactos de e-mail e telefone para ser contactado de forma mais ágil pela segurança social.

SEGURANÇA SOCIAL! Os 15€ e datas Pagamento dos subsídios sociais a partir 16 maio

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SEGURANÇA SOCIAL! Os 15€ e datas Pagamento dos subsídios sociais a partir 16 maio.

Fique a saber o dia de pagamento este mês.📅📝

 

Nota: Atenção que na Segurança Social direta já menciona na conta corrente os 15€ + 15€ +15€ de Apoio extra por criança a partir 16 maio.

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação. Informação é poder, poder de escolha.

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Fonte: Segurança Social!

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