Cá está! Segurança Social Paga hoje Pensões com aumentos 5% a 6%!

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Segurança Social Paga hoje Pensões com aumentos 5% a 6%.

O aumento anual das pensões vai ser feito da seguinte forma. 📝 Segurança Social paga hoje pensões com aumentos para 2024: 6,0% para as Pensões até 1.018,52€ 5,6% para as Pensões entre 1.018,52€ e 3.055,56€ 5,0% para as Pensões entre 3.055,56€ e 6.111,12€ Desde 2015 aumento de cerca de 29% na pensão média.

 

A Segurança Social vai proceder hoje ao pagamento das pensões de janeiro, com o aumento anual.

O aumento aplica-se às pensões atribuídas antes de 1 de janeiro de 2023.

Consulte o recibo da sua pensão

Através da Segurança Social Direta, pode consultar o recibo da sua pensão, incluindo informações sobre os valores recebidos, abonos e deduções. É também possível consultar o valor a receber de pensão a partir do momento em que esta é processada.

Para obter o seu recibo de Pensão, selecione o menu Pensões > Rendimentos de Pensões > Recibos de Pensão. 

Se ainda não está registado na Segurança Social Direta, saiba como se registar.

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto.

In: Governo e Segurança Social.

 

Segurança Social! As Datas pagamento subsídios sociais para esta semana janeiro 2024

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A atualização. Segurança Social! As Datas pagamento subsídios sociais para esta semana janeiro.

Nova semana, novos pagamentos. Fique a saber o dia de cada pagamento este mês.📅

Olá a todos! Estamos de volta com as informações mais recentes sobre as datas de pagamento dos subsídios sociais para esta semana de janeiro de 2024.

Calendário de Pagamentos

A Segurança Social tem um calendário específico para o pagamento dos subsídios sociais. Este calendário é atualizado regularmente para garantir que todos os beneficiários recebam os seus pagamentos a tempo.

Subsídios Sociais desta Semana

Esta semana, os seguintes subsídios serão pagos:

Rendimento social de inserção

Subsídio de desemprego

Subsídio por doença

Subsídio de parentalidade e ação social

Subsídio de apoio ao cuidador informal

Por favor, verifique a sua conta bancária para garantir que recebeu o seu pagamento.

Como Verificar o Estado do Seu Pagamento

Pode verificar o estado do seu pagamento através do site da Segurança Social Direta. Basta fazer login na sua conta e clicar na opção ‘Consultar Pagamentos’.

Esperamos que esta informação seja útil. Continuaremos a fornecer as atualizações mais recentes sobre os pagamentos dos subsídios sociais. Mantenha-se seguro e protegido!

In: Segurança Social 

Mais novidades já a seguir no Blog. Tomem nota das informações.

Apoios janeiro Segurança Social! As Datas pagamento subsídios sociais e pensões na próxima semana!

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Apoios janeiro Segurança Social!

As Datas pagamento subsídios sociais e pensões na próxima semana!

Olá a todos, estas são as últimas atualizações sobre os apoios da Segurança Social para janeiro. Sei o quanto é importante para vocês estar a par das datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões, por isso, partilho as informações mais recentes.

Fique a saber o dia de pagamento próxima semana neste mês!📝 Aqui no Blog, a informação é atualizada ao minuto.

Esperamos que esta informação seja útil. Continuaremos a fornecer as atualizações mais recentes sobre os apoios da Segurança Social. Fiquem atentos!

In Segurança Social.

Preço dos COMBUSTÍVEIS na Próxima Semana 8 janeiro a 14 janeiro

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Preço dos COMBUSTÍVEIS na Próxima Semana 8 janeiro a 14 janeiro.

Cá estão! Muitas semanas sobe e poucas semanas desce é a percepção que todos temos no geral. Cá estão as previsões para a próxima semana. ⛽

O preço por litro da gasolina deve📉 subir 0,5 cêntimos na próxima semana.

O preço por litro do gasóleo deve 📉descer 0,5 cêntimos na próxima semana.

O preço por litro do GPL deve 📉 aguarda informação na próxima semana.

Estas são as estimativas para os preços dos combustíveis na próxima semana,  afinal cada posto de abastecimento pode fazer o preço que entenda.

Boas Poupanças.

Cá está – Esta é data de pagamento Segurança Social das Pensões e Prestação Social para a Inclusão em janeiro!

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Cá está a atualização.

Esta é data de pagamento Segurança Social das Pensões e Prestação Social para a Inclusão em janeiro!

O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 8 de janeiro

Sobre as dúvidas de quem tem direito à Prestação Social para a Inclusão:

O que é

É uma prestação constituída por três componentes: a Componente Base, o Complemento e a Majoração.

A Componente Base destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência.

O Complemento  tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência.

A Majoração  visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência.

Toda a informação que se divulga nesta página diz respeito, apenas à Componente Base e ao Complemento. A majoração será regulamentada em fase posterior.

Condições de atribuição

Componente Base

A atribuição da Componente Base depende de a pessoa com deficiência reunir as seguintes condições:

  • Ter residência legal em Portugal
  • Ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada.
  • Ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, no caso de ser titular de pensão de invalidez.

Notas:

  • Têm direito à prestação as pessoas com 55 ou mais anos de idade desde que:
    • comprovadamente, a certificação da deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tenha sido requerida antes dos 55 anos de idade, ainda que a certificação ocorra posteriormente àquela idade
    • a data de início da deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% seja anterior aos 55 anos.
  • Se a pessoa com deficiência interpuser recurso da avaliação da incapacidade da junta médica requerida antes dos 55 anos, há direito à prestação se o grau de incapacidade que resultar da decisão for igual ou superior a 60%.

 

O direito à prestação pode ainda ser reconhecido às pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, que não puderam ou não precisaram de certificar a deficiência, desde que a data de início da deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, seja anterior àquela idade.

Neste caso, a comprovação de que a deficiência é congénita ou foi adquirida antes dos 55 anos, bem como, que a correspondente incapacidade se situava entre os 60 % e os 79%, ou era igual ou superior a 80%, compete a uma comissão de verificação de incapacidade permanente (SVIP), criada especificamente para o efeito, cuja composição e designação dos respetivos membros compete ao Instituto da Segurança Social, I.P (entidade certificadora).

Complemento

O Complemento é atribuído à pessoa com direito à Componente Base que:

  • tenha idade igual ou superior a 18 anos
  • esteja em situação de carência ou insuficiência económica
  • não se encontre:
    • institucionalizada em equipamento social financiado pelo Estado
    • em família de acolhimento
    • em situação de prisão preventiva nem a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional.

Visualize o vídeo para saber como requerer o Complemento na Segurança Social Direta.

Acumulação com outros benefícios

A prestação pode acumular com:

  • Pensões do sistema previdência, do regime de proteção social convergente e pensões de regimes estrangeiros
  • Pensões de viuvez
  • Prestações por encargos familiares, exceto com a Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
  • Subsídio de educação especial
  • Complemento por dependência
  • Complemento por cônjuge a cargo
  • Rendimento social de inserção
  • Prestações substitutivas de rendimentos de trabalho do sistema previdência
  • Prestações de desemprego e de parentalidade do subsistema de solidariedade
  • Indemnizações e pensões por acidente de trabalho e doença profissional
  • Indemnizações por responsabilidade civil de terceiro
  • Subsídio por morte do sistema previdência
  • Pensão de orfandade
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal, independentemente da data de deferimento deste subsídio.

A prestação não pode acumular com:

  • Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
  • Subsídio por assistência de 3.ª pessoa*
  • Complemento Solidário para Idosos
  • Pensão social de invalidez, do regime especial de proteção na invalidez
  • Pensão social de velhice. Se o beneficiário deixar de preencher as condições exigidas para a Prestação social para a inclusão pode apresentar novo requerimento para atribuição da Pensão social de velhice.

*De referir que:

  • Os beneficiários que já são titulares do Subsídio por assistência de 3.ª pessoa quando requerem a PSI, mantêm o direito a esse apoio em acumulação com a PSI
  • Os beneficiários que requererem a PSI, que não se encontrem a beneficiar de subsídio por assistência de terceira pessoa e que venham a necessitar de um apoio por dependência só podem requerer o Complemento por Dependência.

In: Segurança Social.

Novidades Segurança Social PROGRAMA CRECHE FELIZ – Gratuitidade alargada a creches geridas por entidades públicas

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Gratuitidade alargada a creches geridas por entidades públicas.

Alargamento da gratuitidade das creches entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024 e aplica-se quando não existam vagas na rede do setor social e solidário.

A gratuitidade das creches foi alargada aos estabelecimentos geridos por autarquias locais, instituições de ensino superior público, institutos públicos e outras entidades públicas.

A entidade que desenvolve a resposta social creche tem de manifestar interesse mediante preenchimento de formulário eletrónico disponibilizado no site da Segurança Social.

A instrução da candidatura será avaliada pelo ISS, I.P. e mediante cumprimento dos requisitos estabelecidos, o estabelecimento será informado da sua integração na Bolsa de Creches Aderentes.

As creches geridas por estas entidades passam a ser gratuitas para as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, assim como para todas as crianças abrangidas pelos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar, sempre que não existam vagas na rede do setor social e solidário. 

Esta medida visa reforçar a universalização do programa Creche Feliz, depois do alargamento já realizado às creches da rede lucrativa em janeiro de 2023.

A gratuitidade das creches abrangeu 85 mil crianças em 2023, mais 15 mil do que inicialmente previsto, estimando-se que chegue a 120 mil crianças em 2024. 

 Saiba mais sobre PROGRAMA CRECHE FELIZ  em:  Diário da República

In: Segurança Social.

Mais no Blog.

Confirmado – Esta é data de pagamento Segurança Social Complemento Solidário para Idosos em janeiro

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Atualização! Esta é data de pagamento Segurança Social Complemento Solidário para Idosos em janeiro!

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, ou seja, 66 anos e 4 meses e residentes em Portugal. O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 8 de janeiro.

 

Tem direito ao Complemento Solidário para Idosos (CSI):

Os idosos de baixos recursos com mais de 66 anos e 4 meses e residentes em Portugal.

Condições para ter direito

  1. Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
  • Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos.

Os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 10252,60€ por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 5858,63€ por ano.

  • Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos

Os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais a 5858,63€ por ano.

  • Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido (ver perguntas frequentes – condições específicas para quem teve o último emprego fora de Portugal).

 

  • Têm direito ao CSI os titulares de: Pensão de velhice ou de sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social; Pensão de Invalidez do Regime Geral que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão.

 

  • Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 192,17€ se for uma pessoa ou de 288,26€ se for um casal.

 

  • Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);

 

  • Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social, a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);

In: Segurança Social.

Mais novidades já a seguir no Blog.

Tomem nota das informações.

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