Confirmado! Esta é data de pagamento em janeiro Segurança Social Doença Profissional – Pensões e Subsídios!

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Atualizado com todas as datas.

Confirmado! Esta é data de pagamento em janeiro Segurança Social Doença Profissional – Pensões e Subsídios!

O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 3 de janeiro.

Podem aproveitar e ver as restantes datas do mês.

Sobre a Doença Profissional:

Incapacidade temporária

Benefício pago em dinheiro ao trabalhador com suspeita de doença profissional, durante um período de tempo limitado, pela perda ou redução da capacidade de trabalho ou de ganho resultante dessa doença.

Certificação

Se o seu médico assistente suspeitar que tem uma doença profissional, deve enviar a Participação Obrigatória ao Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais para a doença ser diagnosticada e certificada.

Qualificação e caracterização na função pública

Se o médico de um funcionário público suspeitar que este tem uma doença profissional, deve participar essa suspeita para a doença ser certificada e ter direito a várias compensações.

Prestações em espécie

As pessoas com doença profissional certificada pelo Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais podem pedir o reembolso das despesas destinadas a restabelecer a sua saúde e capacidade de trabalho.

Prestações por morte

Benefício em dinheiro destinado a compensar os familiares do beneficiário da perda de rendimentos que resulta do seu falecimento por doença profissional, bem como compensar os encargos decorrentes do falecimento e das despesas com o funeral.

Acordos internacionais

As pessoas que sejam beneficiárias de acordos internacionais, que tenham sido vítimas de acidente de trabalho ou doença profissional de que tenha resultado incapacidade temporária ou permanente e que estejam fora do país competente, têm direito a requerer ou receber as suas compensações no país onde se encontram.

Fonte: Segurança Social.

Cá estão as tabelas de retenção na fonte que reduzem IRS já a partir de janeiro!

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As novas tabelas de retenção na fonte já foram publicadas e entram em vigor no inicio do ano.

As novas tabelas de retenção na fonte do IRS vão reforçar os rendimentos dos trabalhadores e pensionistas, já a partir do início do ano, concretizando a diminuição deste imposto para todos os portugueses, constante do Orçamento do Estado para 2024. 

A partir de janeiro, os contribuintes portugueses poderão esperar uma redução no seu Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) graças às novas tabelas de retenção na fonte. Aqui está o que você precisa saber:

O que mudou?

As novas tabelas de retenção na fonte foram ajustadas para refletir as alterações nas taxas de IRS. Isso significa que a quantidade de imposto retido na fonte do seu salário ou pensão cada mês será reduzida.

Quem será afetado?

Todos os trabalhadores e pensionistas que pagam IRS serão afetados por esta mudança. Isso inclui trabalhadores por conta de outrem e pensionistas.

Quanto vou economizar?

A quantidade exata que você economizará depende da sua situação fiscal individual. No entanto, em média, os contribuintes podem esperar ver uma redução de cerca de 3% na quantidade de IRS que pagam.

O que devo fazer?

Não é necessário fazer nada para beneficiar destas mudanças. As novas taxas de retenção na fonte serão automaticamente aplicadas ao seu salário ou pensão a partir de janeiro.

A aplicação das tabelas, aprovadas e publicadas em Diário da República, resultará num aumento do rendimento líquido mensal das famílias. 

Por exemplo, um contribuinte não casado, sem filhos, com um salário em torno do valor médio (cerca de 1.300 euros) terá uma redução da retenção na fonte na ordem dos 16%, o correspondente a um ganho de rendimento líquido mensal na ordem dos 28 euros por mês (ou seja, 392 euros por ano). 

Já um contribuinte nas mesmas condições, mas com um salário em torno dos 2.000 euros por mês terá uma redução da sua retenção na fonte na ordem dos 14%, o que corresponde a um ganho líquido mensal na ordem dos 56 euros por mês (784 euros por ano). 

Quem ganha o salário mínimo, que em janeiro sobe para 820 euros, não pagará IRS, pelo que não estará sujeito a retenções na fonte. Para esse valor o ganho de rendimento líquido mensal face ao ano passado corresponderá a cerca de 28 euros por mês (392 euros por ano). 

Os trabalhadores da Administração Pública terão em 2024 ganhos de rendimentos por duas vias: os aumentos salariais definidos no âmbito do reforço do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade de pelo menos 52 euros ou 3%, e a redução do IRS que também será refletida nas respetivas retenções na fonte. 

O rendimento líquido dos pensionistas também aumenta. Por exemplo, um pensionista não casado com uma pensão de 900 euros mensais vai ver reduzida a sua retenção na fonte em 49%, o correspondente a um aumento de rendimento líquido de 25 euros por mês.

 

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