Confirmado! Esta é data de pagamento Segurança Social Doença Profissional – Pensões e Subsídios!

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Esta é data de pagamento Segurança Social Doença Profissional – Pensões e Subsídios!

O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 4 de dezembro ( já que dia 1 é feriado).

Podem aproveitar e ver as restantes datas do mês.

Sobre a Doença Profissional:

Incapacidade temporária

Benefício pago em dinheiro ao trabalhador com suspeita de doença profissional, durante um período de tempo limitado, pela perda ou redução da capacidade de trabalho ou de ganho resultante dessa doença.

Certificação

Se o seu médico assistente suspeitar que tem uma doença profissional, deve enviar a Participação Obrigatória ao Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais para a doença ser diagnosticada e certificada.

Qualificação e caracterização na função pública

Se o médico de um funcionário público suspeitar que este tem uma doença profissional, deve participar essa suspeita para a doença ser certificada e ter direito a várias compensações.

Prestações em espécie

As pessoas com doença profissional certificada pelo Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais podem pedir o reembolso das despesas destinadas a restabelecer a sua saúde e capacidade de trabalho.

Prestações por morte

Benefício em dinheiro destinado a compensar os familiares do beneficiário da perda de rendimentos que resulta do seu falecimento por doença profissional, bem como compensar os encargos decorrentes do falecimento e das despesas com o funeral.

Acordos internacionais

As pessoas que sejam beneficiárias de acordos internacionais, que tenham sido vítimas de acidente de trabalho ou doença profissional de que tenha resultado incapacidade temporária ou permanente e que estejam fora do país competente, têm direito a requerer ou receber as suas compensações no país onde se encontram.

Fonte: Segurança Social.

Preço dos COMBUSTÍVEIS na Próxima Semana 4 dezembro a 10 dezembro

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Preço dos COMBUSTÍVEIS na Próxima Semana 4 dezembro a 10 dezembro.

Cá estão! Muitas semanas sobe e poucas semanas desce é a percepção que todos temos no geral. Cá estão as previsões para a próxima semana. ⛽

O preço por litro da gasolina deve📉 descer 0,5 cêntimos na próxima semana.  

O preço por litro do gasóleo deve 📉descer 1 cêntimos na próxima semana.

O preço por litro do GPL deve 📉 aguarda informação na próxima semana

Estas são as estimativas para os preços dos combustíveis na próxima semana,  afinal cada posto de abastecimento pode fazer o preço que entenda.

Boas Poupanças.

Segurança Social! Datas pagamento subsídios sociais 28 novembro a 30 novembro

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Segurança Social! Datas pagamento subsídios sociais 28 novembro a 30 novembro.

As pensões, subsídios e complementos neste mês. Fique a saber o dia de pagamento.📅📝

 

Para registar ou atualizar o IBAN é apenas necessário: 

  1. Entrar na Segurança Social Direta
  2. Aceder ao menu Perfil > Conta Bancária 
  3. Registar ou atualizar o IBAN

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto. SHOW MEETING 

Fonte: Segurança Social

Confirmado! Esta é data de pagamento Segurança Social Subsidio apoio ao Cuidador Informal em novembro!

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Confirmado! Esta é data de pagamento Segurança Social  Subsidio apoio ao Cuidador Informal em novembro!

O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 28 de novembro.

 

Para Pessoas a quem foi reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal principal.

É um subsídio atribuído aos cuidadores informais principais que reúnam as seguintes condições:

  • Tenham idade entre os 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice
  • Cumpram a condição de recursos: os rendimentos de referência do agregado familiar do cuidador informal principal têm que ser inferiores a 576,16 € (1,3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS).

Valor do IAS = 480,43 €

Acumulação com outros benefícios

O subsídio pode acumular com:

  • Prestações por encargos familiares
  • Prestações no âmbito da maternidade, paternidade e adoção
  • Prestações por deficiência
  • Rendimento Social de inserção
  • Prestações por morte

 

O subsídio não pode acumular com:

  • Prestações de desemprego
  • Pensão de invalidez absoluta ou pensão de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
  • Pensões por doenças profissionais associadas à incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho
  • Prestações por dependência
  • Pensões de velhice, com exceção das pensões antecipadas.

A acumulação do subsídio de apoio com pensão antecipada de velhice só é permitida:

  • Se o cuidador informal demonstrar que, à data do requerimento da pensão ou até 12 meses após essa data, a pessoa cuidada integrava o agregado familiar, e
  • Se a redução do valor dessa pensão, para efeito da aplicação do fator de sustentabilidade ou do fator de redução, foi superior a 20%.

 

Fonte: Segurança Social

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