A Declaração de Situação Familiar necessária para determinar o valor das prestações sociais!

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Declaração de Situação Familiar  Disponível na Segurança Social Direta.

A partir de julho, a Segurança Social Direta tem uma nova funcionalidade: a Declaração de Situação Familiar, que permite apurar a remuneração de referência líquida, necessária para determinar o valor das prestações sociais pedidas a partir do dia 1 de julho de 2023, de acordo com as novas tabelas de IRS.

Nesse sentido, sempre que a situação familiar de um cidadão se altere, a mesma deve ser comunicada à Segurança Social através desta declaração, de modo a proceder-se ao correto apuramento da taxa de retenção de IRS.

Para efetuar essa alteração basta aceder à Segurança Social Direta, no menu Família, e selecionar a opção “Agregado e Relações Familiares”.

ara mais informações consulte:

Fonte: Segurança Social.

Ensino superior! Os novos tipos de apoio, Os aumentos nos apoios e ainda mais cedo!

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Todas as novidades no mais recente comunicado do governo! “Ensino superior para todos: mais apoios, mais cedo”

O Governo tem vindo a reforçar de forma consistente as diversas modalidades da ação social direta. As medidas adotadas para o ano letivo 2022/23 permitiram alargar o universo de beneficiários, aumentar as bolsas e criar novos tipos de apoio aos estudantes deslocados. 


Este ano, esse esforço vai ainda mais além – o valor das bolsas e complementos de alojamento voltam a crescer e vão chegar ainda a mais estudantes. 

Mas há outra novidade importante: toda a informação sobre os apoios será conhecida mais cedo.

Bolsas atribuídas na fase de colocação

Pela primeira vez, as bolsas de estudo passam a ser atribuídas na fase de colocação dos candidatos. Isto significa que, quando os estudantes são colocados no ensino superior público, ficam também a saber se têm direito a bolsa e qual o valor do apoio que lhes será concedido. Para isso, basta que, no momento da candidatura, os alunos elegíveis (do 1.º, 2.º e 3.º escalões do abono de família) requeiram também a bolsa de estudo.

Esta é uma medida fundamental para dar previsibilidade ao sistema e oferecer segurança aos jovens e às famílias no momento em que tomam a decisão de realizar a matrícula.

Alargamento das condições de acesso a bolsa permitirá atribuir bolsa de estudo a, pelo menos, mais 5000 estudantes

O limiar de elegibilidade de 9.484, 27 € de rendimento per capita anuais foi alargado para 11.049,89 €. Com este aumento, na presente legislatura o limiar aumenta de 8962,06 € de rendimento per capita anuais (ano letivo 2021-2022) para 11049,89 € (ano letivo 2023-2024) aumentando 23% em dois anos letivos.

Valores de bolsas de estudo serão aumentados

O valor máximo será de 5981,73 €, crescendo 7% face ao ano letivo 2022-2023. O valor mínimo de bolsa de estudo para estudantes inscritos em mestrado também será aumentado.

Reforço dos complementos de alojamento

Mantém-se a majoração dos complementos de alojamento, aprovada como medida extraordinária em 2022/2023, e que agora é aprovada como medida permanente. Os complementos de alojamento também são aumentados face ao ano letivo anterior.

Alargamento das condições de acesso a bolsa para trabalhadores-estudantes

O limiar de elegibilidade de trabalhadores-estudantes e estudantes que comprovem ter auferido rendimentos pontuais obtidos designadamente durante os períodos de férias, passa a corresponder ao limiar geral acrescido de 1520 € (correspondente a 2 RMMG).

Alargados os apoios aos trabalhadores-estudantes e aos estudantes refugiados da Ucrânia, Síria e refugiadas afegãs

Estudantes em situação de emergência humanitária provenientes da Síria, bem como refugiadas afegãs e estudantes em situação de proteção temporária provenientes do conflito militar na Ucrânia, terão direito a bolsa máxima (5981,73 €) e eventuais complementos.

Bolsas + Superior para estudar no Interior também para estudantes já colocados em anos anteriores e para mestrados 

Passam a ser elegíveis para a atribuição de uma nova bolsa +Superior (valor base de 1700 euros)  os estudantes que realizem mestrado numa universidade ou politécnico localizado numa região de baixa densidade demográfica e os estudantes que já  foram colocados nas instituições em anos anteriores. 

 

Fonte Portugalgov.

Comunicado Segurança Social! Pensões com aumento intercalar pagas em julho!

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Pensões com aumento intercalar pagas em julho

A Segurança Social vai proceder, no dia 10 de julho, ao pagamento das pensões de julho, com o aumento intercalar. As novas tabelas de retenção de IRS entram em vigor.


A Segurança Social irá pagar, no dia 10 de julho, um aumento intercalar de 3,57% nas pensões.

O aumento é calculado com base no valor da pensão em dezembro de 2022 e aplica-se às pensões atribuídas antes de 1 de janeiro de 2023.

Assim, face a dezembro de 2022, o aumento acumulado das pensões é de:

A atualização proporcional dos subsídios de Férias e de Natal de 2023 relativa ao 2º semestre será processada, em conjunto, em dezembro.

Novas retenções na fonte a partir de julho

Entra em vigor em julho o novo modelo de retenções na fonte, aplicando-se às pensões (Categoria H) auferidas a partir de 1 de julho de 2023.

As taxas de retenção são determinadas em cada caso, tendo em consideração a soma das pensões recebidas do Centro Nacional de Pensões e a situação familiar do pensionista.

Nos casos em que a situação familiar do pensionista não está definida, é aplicada a taxa de retenção equivalente à situação de “Não casado”.

O novo modelo permitirá ainda uma personalização da retenção na fonte em moldes idênticos ao que sucede com o cálculo do IRS aquando da entrega da declaração Modelo 3 de IRS.

Saiba mais em: Tabelas de retenção – perguntas frequentes

Consulte o recibo da sua pensão

Através da Segurança Social Direta, pode consultar o recibo da sua pensão, incluindo informações sobre os valores recebidos, abonos e deduções. É também possível consultar o valor a receber de pensão a partir do momento em que esta é processada.

Para obter o seu recibo de Pensão, selecione o menu Pensões > Rendimentos de Pensões > Recibos de Pensão. Aceda aqui.

Se ainda não está registado na Segurança Social Direta, saiba como se registar aqui.

 

Fonte: Segurança Social.

 

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