Preço dos COMBUSTÍVEIS na Próxima Semana 12 junho a 18 junho

notícias

Preço dos COMBUSTÍVEIS na Próxima Semana 12 junho a 18 junho. ( esperemos que não mexam no ISP… )

Muitas semanas sobe e poucas semanas desce é a percepção que todos temos no geral. Cá estão as previsões para a próxima semana. (5 junho a 11 junho).

 

O preço por litro da gasolina deve📉 subir 2 cêntimos na próxima semana.  

O preço por litro do gasóleo deve 📉 subir 2,5 cêntimos na próxima semana.

O preço por litro do GPL deve 📉 aguarda informação na próxima semana

Estas são as estimativas para os preços dos combustíveis na próxima semana,  afinal cada posto de abastecimento pode fazer o preço que entenda.

Boas Poupanças.

Recebe Subsídios ou Pensões? Cá estão as datas de pagamento a partir 16 junho!

notícias

Recebe Subsídios ou Pensões? Cá estão as datas de pagamento a partir 16 junho!

Fique a saber o dia de pagamento este mês.📅📝

Nota: Na Segurança Social direta já menciona na conta corrente os 15€ + 15€ +15€ de Apoio extra por criança a partir 16 junho.

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação. 

Fonte: Segurança Social

Preço dos COMBUSTÍVEIS na Próxima Semana 5 junho a 11 junho

notícias

Preço dos COMBUSTÍVEIS na Próxima Semana 5 junho a 11 junho. ( esperemos que não mexam no ISP… )

Muitas semanas sobe e poucas semanas desce é a percepção que todos temos no geral. Cá estão as previsões para a próxima semana. (5 junho a 11 junho).

 

O preço por litro da gasolina deve📉 descer 2,5 cêntimos na próxima semana.  

O preço por litro do gasóleo deve 📉 descer 1 cêntimos na próxima semana.

O preço por litro do GPL deve 📉 aguarda informação na próxima semana

Estas são as estimativas para os preços dos combustíveis na próxima semana,  afinal cada posto de abastecimento pode fazer o preço que entenda.

Boas Poupanças.

Estado vai arrendar para subarrendar! Conheça as regras

notícias

Estado vai arrendar para subarrendar. Conheça as regras.

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei que determina o regime de arrendamento para subarrendamento. A medida faz parte do pacote Mais Habitação e vem ajudar as famílias com dificuldades a aceder ao arrendamento.

Como funciona?

O Estado vai propor o arrendamento voluntário de imóveis a privados – casas devolutas e prontas a habitar. Depois, essas casas são subarrendadas a famílias com taxas de esforço máximas de 35%. 

Quem arrenda as casas?

As casas são arrendadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana I.P. (IHRU, I.P.), que garante o pagamento pontual das rendas e, quando o contrato terminar, garante a entrega das casas nas mesmas condições em que as recebeu.

A ESTAMO será um parceiro do IHRU, I.P., identificando no mercado os imóveis que cumpram os requisitos, trabalhando em permanência com imobiliárias, entidades do Estado, municípios e juntas de freguesia e cabendo-lhe a promoção das vistorias técnicas que determinam as condições de habitabilidade. 

Como é estabelecido o valor da renda a pagar pelo IHRU?

O IHRU, I.P. e o senhorio estabelecem livremente o preço da renda até ao limite de 30% acima dos limites gerais do preço de renda, por tipologia e concelho de localização do imóvel, disponíveis nas tabelas I e II anexas à Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho.

Quanto tempo dura esse contrato entre o Estado e o senhorio?

Esses contratos têm, em regra, a duração de cinco anos, não podendo, em qualquer caso, ter uma duração inferior a três anos.

O Estado paga a renda ao senhorio. Mas quanto pagam os inquilinos?

Os inquilinos pagam um valor fixado pelo IHRU, I.P. que deve corresponder a uma taxa de esforço máxima de 35% do rendimento médio mensal desse agregado habitacional.

Como é que são atribuídas estas casas?

Através de um sorteio feito pelo IHRU, I.P..

Quem tem prioridade?

Têm prioridade, nas modalidades a definir pelo IHRU, I.P., os jovens até aos 35 anos, as famílias monoparentais e famílias com quebras de rendimentos superiores a 20% face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior.

Quem pode concorrer?

  • Agregados de uma pessoa cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6º escalão do IRS;
  • Agregados de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6º escalão do IRS, acrescido de 10.000,00€;
  • Os agregados de mais de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6º escalão do IRS, acrescido de 10.000,00€, e de 5.000,00€ por cada pessoa adicional.

Fonte: Portugalgov.

Scroll to Top