Apoio Extraordinário às Famílias mais Vulneráveis!
Registe ou atualize o seu IBAN até 11 abril, na Segurança Social Direta
O apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis criado para compensar o aumento conjuntural de preços será pago pela Segurança Social.
O apoio é de 30 euros por mês por agregado familiar, sendo pago trimestralmente.
O primeiro pagamento, no valor de 90 euros, corresponde ao trimestre de janeiro, fevereiro e março (30 euros por mês), e será pago em abril.
Este novo apoio será pago apenas por transferência bancária. Para receber o apoio deve registar ou atualizar o seu IBAN na Segurança Social Direta até dia 11 abril.
A Segurança Social está a enviar mensagem por SMS (sem links) e email aos beneficiários do apoio, que não têm IBAN registado, a informar sobre a necessidade de registar o IBAN na Segurança Social Direta.
Para receber o novo Apoio tem de ter o IBAN registado e atualizado na Segurança Social Direta
Para registar ou atualizar o seu IBAN siga os seguintes passos:
- Entre na Segurança Social Direta
- Aceda ao menu Perfil > Conta Bancária
- Registe ou atualize o seu IBAN.
Se ainda não tem senha de acesso registe-se na Segurança Social Direta. Receberá o código de verificação que lhe permite obter a senha de acesso diretamente no seu email ou no seu contacto de telemóvel caso o tenha atualizado na Segurança Social.
A quem de destina o apoio
O apoio destina-se às famílias residentes em Portugal que sejam beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), por referência ao mês de março de 2023.
Têm ainda direito a este apoio as famílias que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos elementos do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas previstas ou em que uma das crianças seja titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão.
São consideradas prestações sociais mínimas o complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, o complemento da prestação social para a inclusão, a pensão social de velhice e o subsídio social de desemprego.
Para informação sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica deve aceder à página da Direção-Geral de Energia e Geologia