Comunicado Banco Portugal 14/04 -Covid 19- suspensão de cobrança de comissões

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Comunicado Banco Portugal 14/04 -Covid 19- suspensão de cobrança de comissões… (abaixo).

#fiqueemcasa

Ver aqui:

COVID-19. Clientes afetados podem fazer pagamentos por canais digitais sem pagar comissões até 30 de junho

Os clientes bancários que tenham sido afetados com a pandemia da COVID-19 podem beneficiar de uma suspensão de cobrança de comissões relacionadas com a utilização e a realização de operações de pagamento através de canais digitais, designadamente no homebanking ou aplicações de pagamento. Para tal, devem enviar ao seu prestador de serviços de pagamento um documento que comprove que se encontram abrangidos por esta medida. 

Esta medida é aplicável aos utilizadores de serviços de pagamento que estejam numa das seguintes situações:

  • Encontram-se em isolamento profilático ou de doença ou em prestação de assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;
  • Foram colocados em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial;
  • Estão numa situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.;
  • São trabalhadores elegíveis para efeitos de apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente;
  • São trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência.

Este direito passou a estar acessível a estes clientes bancários a partir de 11 de abril com a publicação da Lei n.º 7/2020, de 10 de abril. A suspensão de cobrança de comissões vigora até 30 de junho de 2020.

In Banco de Portugal.

Saúde.

Covid 19 – Novo ” Comunicado ” Segurança Social 14/04 Assistência a Filhos e Netos

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Covid 19 – Novo ” Comunicado ” Segurança Social 14/04 Assistência a Filhos e Netos. Site Segurança Social atualizado hoje.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

Assistência a Filhos e Netos

Atualizado em: 14-04-2020

Assistência a Filho ou Neto por Isolamento Profilático

 

Apoio excecional à família dos Trabalhadores por Conta de Outrem 

 

Apoio excecional à família dos Trabalhadores Independentes 

 

Apoio Excecional à família para Trabalhadores Independentes e do Serviço Doméstico

 

Aceda à declaração para o  apoio excecional à família

( Foto ilustrativa tem de ser preenchida online)

In http://www.seg-social.pt/assistencia-a-filhos-e-netos.

Saúde.

Covid 19 – Comunicado Governo – Regime excecional pagamento de rendas já está regulamentado

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Covid 19 – Comunicado Governo – Regime excecional pagamento de rendas já está regulamentado.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

(Página 1 de 10). Ver PDF Perguntas e respostas AQUI.

Regime excecional para pagamento de rendas já está regulamentado

Foi publicada esta manhã a portaria que regula o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19.
 
A partir da entrada em vigor da portaria será possível aceder aos empréstimos previstos neste regime por parte do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P (IHRU) para o apoio que esta entidade irá dar para o pagamento das rendas.
 
Partilham-se assim algumas Perguntas & Respostas sobre esta matéria. O próprio Portal da Habitação tem informações sobre o assunto, disponíveis aqui.
 
Ficheiros:
Saúde.

Covid 19- ” Comunicado” Finanças 13/04 – Flexibilização de Pagamentos

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Covid 19 – Nova informação in destaques Finanças 13/04 – Flexibilização de Pagamentos.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

Flexibilização de Pagamentos

Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março conjugado com a Declaração de Retificação n.º 13/2020, de 28 de março

No âmbito da Pandemia COVID-19 foram aprovadas várias medidas na dilação dos prazos de cumprimento voluntário das obrigações fiscais.

O Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, determinou a flexibilização dos pagamentos relativos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e Retenções na Fonte de Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), a cumprir no segundo trimestre de 2020.

Como aderir

Os contribuintes ou contabilistas certificados podem, submeter o pedido de flexibilização de pagamentos mediante autenticação, até ao termo do prazo de pagamento voluntário no Portal das Finanças​ (Pagamentos > Flexibilização de Pagamentos > Aderir)

Quais as obrigações abrangidas e prazos

Permite entregar de forma fracionada os pagamentos:

  • das retenções na fonte de IRS e IRC, cujo prazo de pagamento ocorria em abril, maio e junho de 2020.
    • Atendendo a que para um mesmo período de imposto podem existir várias guias de Retenção na Fonte, deverá ser sempre efetuado um pedido para cada uma das guias
  • ​​​do IVA do regime mensal (devidos em abril, maio e junho) e a 1.ª prestação do regime trimestral (devida em maio)

As obrigações podem ser cumpridas em três ou seis prestações mensais, sem juros, vencendo-se a primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa e as restantes na mesma data dos meses subsequentes;

Estes pagamentos em prestações estão dispensados de apresentação de garantia.

A quem se aplica

  • Art.º 2.º, n.1 e n.3

“Sujeitos passivos com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade em ou após 1 de janeiro de 2019, no segundo trimestre de 2020, ou cuja atividade se enquadre nos setores encerrados nos termos do art.º 7.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março; sujeitos passivos que tenham reiniciado atividade em ou após 1 de janeiro de 2019, quando não tenham obtido volume de negócios em 2018.”

  • Art.º 2.º, n.5 (Sujeito a certificação ROC/CC)

“Sujeitos passivos que declarem e demonstrem uma diminuição da faturação comunicada através do E-fatura de, pelo menos, 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação face ao período homólogo do ano anterior.”

  • Art.º 2.º, n.10 (Sujeito a certificação ROC/CC)

“Sujeitos passivos que declarem e demonstrem uma diminuição de volume de negócios de, pelo menos, 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação face ao período homólogo do ano anterior.”

Exemplo:

Regime Mensal de IVA – Pagamento fracionado em 3 meses.

  • ​Em abril é pago 1/3 do montante respeitante a esse mês.
  • Em maio é paga a primeira prestação de 1/3 relativa ao IVA devido em maio e a segunda prestação de 1/3 do IVA que era devido em abril.
  • Em junho é pago 1/3 do IVA devido em junho (primeira prestação); 1/3 do IVA que era devido em maio (segunda prestação); e a última prestação correspondente a 1/3 do IVA devido em abril.

Nota
A entrega que resulte da declaração periódica de IVA referente ao período de fevereiro de 2020, pode ser efetuada até 20 de abril, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Como efetuar o pagamento

Para sua comodidade efetue o pagamento através de débito direto. O IBAN a incluir na Adesão ao Débito Direto é o registado no cadastro da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Em alternativa, pague através de Homebanking ou MBWay (disponível no Portal das Finanças e na nossa APP móvel designada “Situação Fiscal – Pagamentos”).

Evite a utilização de numerário e cheque para pagamento de impostos, sempre que existam alternativas de pagamento por meios eletrónicos.

Dados de Contacto

Deve, no seu próprio interesse confirmar e atualizar os seus dados de contacto, e-mail e TM para receber comunicações e avisos e mensagens (SMS).​

” 

In: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html

Saúde.

Covid 19 – Estudo em Casa – Recomendações no uso das várias Plataformas

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Covid 19 – Estudo em Casa – Recomendações no uso das várias Plataformas.

Ainda ontem começaram a chover trabalhos 3º período, horários, aulas, datas. Por isso é de reforçar e lembrar Recomendações do Ministério da Educação.

Ver aqui:

” A Direção-Geral da Educação em articulação com o Centro Nacional de Cibersegurança e a Comissão Nacional de Proteção de Dados, disponibiliza um conjunto de recomendações e de orientações, a ter em conta na utilização das tecnologias de suporte ao ensino a distância.”

Tudo in https://www.seguranet.pt/pt/estudo-em-casa-recomendacoes-de-seguranca

Saúde.

Covid 19 – Novo “Comunicado” Segurança Social 12/04

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Covid 19 – Novo “Comunicado” Segurança Social 12/04.

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Ver aqui:

Apoio extraordinário aos Membros de Órgãos Estatutários

Atualizado em: 12-04-2020

A quem se aplica

Aos sócios-gerentes de sociedades e membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes.

 

Sem trabalhadores por conta de outrem e que estejam abrangidos pelos regimes de segurança social exclusivamente na qualidade de membro de órgãos estatutário.

 

Com faturação comunicada no e-fatura em 2019 inferior a 60.000€.

A que tem direito

Tem direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de 1 IAS (438,81€) nas situações em que o valor da remuneração registada com base de incidência é inferior a 1,5 IAS (658,22€).

 

Nas situações em que a remuneração registada com base em incidência contributiva é igual ou superior a 1,5 IAS (658,22€), tem direito a um apoio financeiro correspondente a 2/3 do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva com o limite máximo igual à RMMG.

 

Tem direito, também, ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses esteja a ser pago o apoio financeiro extraordinário.

 

Este apoio não confere o direito à isenção do pagamento de contribuições à segurança social.

Qual a duração do apoio

O apoio financeiro tem a duração de 1 mês, com início em abril, prorrogável até ao máximo de 6 meses.

 

O pagamento é efetuado a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.

O que fazer

  1. Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line que estará brevemente disponível na Segurança Social Direta.
  2. Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção alterar a conta bancária.

In http://www.seg-social.pt/inicio.

Saúde.

Covid 19 – “Comunicado” Segurança Social 10/04 –  Medidas Excecionais

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Covid 19 – “Comunicado” Segurança Social 10/04 –  Medidas Excecionais.

#fiqueemcasa ( Atualização ).

Ver aqui:

 

Atualizado em: 10-04-2020

 

O formulário online para requerer apoio excecional à família já está disponível na Segurança Social Direta

 

 

Apoio excecional à família dos Trabalhadores por Conta de Outrem

 

Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (Lay-off)

 

Subsídio por doença por Isolamento Profilático

 

Diferimento do pagamento de contribuições para entidades empregadoras 

 

Consulte as medidas para empresas

 

Consulte as perguntas frequentes sobre medidas de proteção no trabalho

 

Consulte as perguntas frequentes sobre COVID-19 | Proteção Social

 

Consulte as perguntas frequentes sobre apoios excecionais

 

Aceda ao formulário para Listagem de trabalhadores em situação de isolamento

 

Aceda ao formulário e ao anexo para o Lay-off – consulte as Instruções de Preenchimento do anexo 

 

Aceda ao simulador do Lay-off

 

Consulte como deve fazer a Entrega de Declaração de Remunerações – Apoio excecional à família para Trabalhadores por conta de Outrem

 

In Segurança Social

Saúde.

Covid 19 – Comunicado – #EstudoEmCasa – A Escola na Televisão para alunos do ensino básico

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Covid 19 – Comunicado – #EstudoEmCasa – A Escola na Televisão para alunos do ensino básico.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

#EstudoEmCasa – A Escola na Televisão para alunos do ensino básico

Durante o 3.º período letivo, a RTP Memória cede emissão a conteúdos pedagógicos temáticos, lecionados por professores, para alunos do ensino básico.
 
#EstudoEmCasa é o nome do espaço que vai ocupar a grelha das 09h às 17h50, com conteúdos organizados para diferentes anos letivos, uma ferramenta importante para complementar o trabalho dos professores com os seus alunos.
 
Estes conteúdos pedagógicos temáticos contemplam matérias que fazem parte das aprendizagens essenciais do 1.º ao 9.º ano, agrupados por: 1.º e 2.º anos, 3.º e 4.º anos, 5º e 6.º anos, 7.º e 8.º anos e 9.º ano, abrangendo matérias de uma ou mais disciplinas do currículo, as quais servirão de complemento ao trabalho dos professores com os seus alunos (ver grelha/programação em anexo).
 
Com a emissão do #EstudoEmCasa, através do sinal da RTP Memória, é alcançada a generalidade dos alunos, atendendo a que o canal emite na TDT, mas também na televisão por cabo e por satélite, ficando ainda disponíveis nas plataformas digitais da RTP e da Direção-Geral da Educação (DGE), com todas as emissões e respetivos conteúdos disponíveis.
 
Assim, nos primeiros dias do 3.º período letivo, professores e alunos terão oportunidade de ficar a conhecer em detalhe o que irá comportar “a escola na televisão”, considerando o material a seguir para as escolas. Na segunda-feira, dia 20 de abril, arrancam as emissões do #EstudoEmCasa, que decorrerão até ao final do ano letivo, de segunda a sexta-feira.

 

Recordo post anterior de hoje:

Ver aqui os Canais nos Operadores e programação 1º ao 9º ano:

 

In http://www.rtp.pt/estudoemcasa-apresentacao/

Pdf aqui.

Se existirem alterações programação prometo partilhar.

Saúde!

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